sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

ACERVO ACADÊMICO SERÁ TEMA DE CURSO DIAS 18 E 19 DE MAIO, EM SÃO PAULO

Preocupada em disseminar informações para todas as áreas do conhecimento, a ACERVO, com novidades em sua grade, com o tema "GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO ACERVO ACADÊMICO", baseado na Portaria 1224 do Ministério da Educação, que Institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino.



A Portaria no artigo 3º institui o DAA - Depositário do Acervo Acadêmico, um responsável para guarda e manutenção deste rico acervo, leia abaixo a íntegra do artigo:


Programa completo.

GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO ACERVO ACADÊMICO

OBJETIVOS
O acesso fácil a informação e a padronização da metodologia de organização,  facilitam a administração da rotina do Arquivo Central em uma instituição de ENSINO. O curso dará as etapas para implantação, reestruturação e organização do Arquivo de uma instituição de ensino pública ou privada, com regras já estabelecidas em legislação específicas para a área EDUCACIONAL, padronizando a metodologia de organização com a Classificação de Documentos.


JUSTIFICATIVA
Atender a Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013, que institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema de ensino.


INDICADO
Profissionais das áreas Administrativas, Secretária Acadêmica, Professores, Auxiliar de Secretaria Escolar, Advogados, Reitores, Arquivistas,  Auxiliar de Arquivo, Bibliotecários e os responsáveis pelo arquivamento de documentos nas instituições de ensino.

FACILITADOR
Juan Cacio Peixoto
Bibliotecário pela Universidade Federal do Espírito Santo | UFES
Especialista em Organização de Arquivos | USP
Cursando Mestrado em Estudos do Patrimônio | UAB
Consultor Organizacional da Acervo Organização e Guarda de Documentos
Desenvolve projetos de organização, reestruturação e implantação de Arquivo, Biblioteca e Centro de Documentação \ CEDOC.

PROGRAMA

1-   Entendendo a Legislação para Gestão de Documentos e Arquivos para a área de ENSINO
·         Portaria MEC 255 de 20.12.1990
·         Lei 8.159 de 08.01.1991
·         Portaria MEC 40 de 12.12.2007
·         Portaria CONARQ 92 de 23.09.2011
·         Portaria MEC 1224 de 18.12.2013
·         Portaria MEC 1261 de 23.12.2013


2-   Portaria de 1224 – exigências
·         Implantação do Código de Classificação de Documentos
·         Implantação da Tabela de Temporalidade Documental
·         Criação do Arquivo Central
·         Comissão Própria de Avaliação – CPA
·         Indicação do Depositário do Acervo Acadêmico – DAA
·         Não aplicação da Portaria, caracterizada como irregularidade administrativa
·         Indicação de Instituição Sucessora, em caso de encerramento de atividades


  3-   Arquivo e Documentos
  ·         O que é Arquivo e sua importância
  ·         O que é documento acadêmico
  ·         O que é documento eletrônico
  ·         O que é documento digitalizado
  ·         O que é documento microfilmado
  ·         O que é documento legal

  4-   Fases do Arquivo e sua estrutura
  ·         Arquivo Corrente: o que guardar?
 ·         Arquivo Intermediário: como manter o acesso fácil?
·         Arquivo Permanente: como preservar?

5-   Implantação do Arquivo Central
·         Diagnóstico: conhecendo a situação?
·         Planejamento: preparando a implantação!
·         Plano de Trabalho: como irei executar?
·         Digitalização: acesso mais rápido!


6-   Administrando o espaço do Arquivo
·         Eu não sei o espaço que preciso!
·         Qual o volume de documentos existentes?
·         Onde montar as estantes/prateleiras?
·         O leiaute é adequado para a guarda e conservação?

7-   Eliminando documentos com segurança
·         Gostaria de eliminar, mas, não conheço o prazo de guarda;
·         O que determina a legislação?
·         Descartando com segurança

7.1- Elaboração da Tabela de Temporalidade Documental
·         O que é? Para que serve? Como fazer?
·         Áreas envolvidas e para quem pedir ajuda?
·         CPAD – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
·         Termo de Eliminação de Documentos
·         Fragmentação de documentos;

8-   Definindo a metodologia de organização
·         Utilize a simplicidade e organize rápido
·         Faça etiquetas com visualização legível
·         Utilize caixas padronizadas e pastas suspensa
·         Faça um Inventário de toda a documentação armazenada
·         Software gerenciador de arquivos e documentos;

9-   Código de Classificação de Documentos
·         O que é e onde aplicar?
·         Conhecendo o Código e suas classes;
·         Dinâmica para facilitar o conhecimento;
·         Vantagens em na aplicação;

10-               Digitalização de documentos
·         Etapas da digitalização e o início do trabalho;
·         Seleção de documentos para digitalizar;
·         Criando pastas e subpastas
·         Facilite o trabalho e padronize
·         Lei 12682 – Lei da Digitalização;

11 – Encerramento, entrega de Certificados e Avaliação


Para mais informações e inscrições, acesse www.acervo.com.br | 11 2821-6100 | WhatsApp 11 98543-1356 e aline@acervo.com.br




segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL É DE 5 ANOS


STJ | AASP
Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002.
Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”
Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.
Dívida líquida
O ministro relator justificou que, ao contrário do que sustentaram algumas entidades que se manifestaram no processo, exige-se apenas a comprovação de que a dívida seja líquida, e não a comprovação de que a dívida foi contraída em instrumento particular ou público ou que decorre da lei, entendimento que possibilitaria a aplicação do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
Salomão lembrou que a taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, não restam dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada.
O colegiado corroborou opinião do Ministério Público Federal, de que no caso analisado a interpretação da lei não poderia estabelecer outro prazo prescricional, já que não há dúvida sobre a natureza líquida da dívida condominial.
Precedentes
O relator destacou ainda o voto da ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial 1.139.030, julgado em 2011, em que se aplicou o prazo prescricional de cinco anos. Salomão mencionou também decisões de todos os ministros da Segunda Seção pela aplicação da prescrição quinquenal.
Com a decisão do STJ, todos os tribunais do país devem observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de cobrança de taxa condominial.
No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia considerado o prazo prescricional de dez anos, por entender que seria aplicável a regra geral do artigo 205 do Código Civil. O recurso foi acolhido pelos ministros para reduzir o prazo prescricional para cinco anos.
O processo foi afetado à Segunda Seção em março de 2016 e está catalogado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 949.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 15 de novembro de 2016

CURSO PAPELADA EM CASA. SAIBA COMO ORGANIZAR O ARQUIVO PESSOAL

As pessoas querem, literalmente, eliminar muita coisa, que acumulou durante muitos anos, as vezes, guardados em “caixas de sapato” ou “caixas de camisa” com papéis desnecessários.

Este curso, ensinará como lidar com a papelada do dia a dia, que tanto nos preocupa e nos atrapalha em casa, como organizar e eliminar documentos sem ter problemas com o fisco, loja, escola, cartão de crédito etc., quais os materiais e mobiliários adequados para ter uma boa organização da documentação pessoal em casa.


A organização em casa, traz tranquilidade, melhora o ambiente, aumenta o espaço e deixa tudo mais fácil para localizar.Na correria do dia a dia, uma boa organização, é o que fará a diferença para ganhar tempo, e as crianças irão crescendo em um ambiente organizado.

Realizado online, utilizando a plataforma MOODLE de ensino a distância, convide seus familiares, forme um grupo, e compartilhe informações para organizar a documentação.

Em 4 horas, você faz o curso.

Inscreva-se em www.acervo.com.br

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

CONTRACHEQUES SEM ASSINATURA SÃO CONSIDERADOS INVÁLIDOS PARA COMPROVAR A EVOLUÇÃO SALARIAL

(Sex, 21 Out 2016 08:23:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o cálculo das diferenças salariais pretendidas por um lavrador da Revati Agropecuária Ltda., da Bahia, seja feito com base no salário indicado na petição inicial. A Turma não reconheceu a validade dos contracheques apresentados pela empresa, porque não continham a sua assinatura.
Na reclamação trabalhista, o lavrador afirmou que recebia, em média, R$ 1,5 mil de salário, e, com base nesse valor, pleiteava diferenças salariais nas verbas rescisórias. A empresa, em sua defesa, questionou o valor, apresentando os contracheques.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou válidos os contracheques. Apesar da falta da assinatura, o Regional entendeu que os documentos faziam menção ao nome do trabalhador, que, por sua vez, não demonstrou a sua invalidade.
No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que cabe ao empregador colher o recibo devidamente assinado pelos empregados ou apresentar comprovantes quando o salário for pago mediante depósito em conta-salário.
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que o TST considera inválidos os recibos sem a assinatura do trabalhador. Ele explicou que, conforme o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deve ser efetuado "contra recibo, assinado pelo empregado", e, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital ou a rogo (por terceiro, a seu pedido). O parágrafo único do dispositivo dispõe que o comprovante de depósito em conta salário tem força de recibo. "Todavia, conforme mencionado pelo Regional, nem sequer houve juntada dos depósitos bancários correlatos", afirmou, concluindo pela violação do artigo 464 da CLT.
Por unanimidade, a Turma proveu o recurso do lavrador e determinou que o cálculo das diferenças salariais pretendidas por ele seja feito com base no salário indicado na petição inicial.
(Mário Correia/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

sábado, 24 de setembro de 2016

LIVRO IMPRESSO X DIGITAL

Previsões alarmantes raramente se concretizam. Um exemplo: quando os livros digitais começaram a chegar ao mercado, há menos de duas décadas, não foram poucas as vozes que decretaram o fim livro impresso. Hoje, isso não apenas está longe de acontecer, como a versão eletrônica representa apenas uma pequena parcela do mercado. claro que esta guerra não tem um vencedor e que muitas batalhas, com as armas da tecnologia, ainda serão travadas. Mas, seja impresso ou digital, o fato é que o livro jamais perderá sua magia. Será sempre eterno, levando conhecimento, cultura e abrindo as portas da imaginação. Esta edição do matéria de capa é dedicada ao livro.Livro impresso x digital

sexta-feira, 6 de maio de 2016

O famoso ARQUIVO MORTO não existe

O famoso: A eliminação da papelada ainda está longe para acontecer, ainda faz-se necessário a guarda de documentos no formato papel, para obedecer a legislação fiscal, trabalhista e previdenciária. O Arquivo ainda é um centro ativo de informações e, sua organização, facilita o acesso das informações solicitadas diariamente pelos departamentos e fiscalização.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

E se faltar documentos para aposentar? O brasileiro deixa tudo para a última hora

E se faltar documentos para aposentar? O brasileiro deixa tudo para a última hora: Poucos se preocupam em guardar documentos. Você sempre acha que tudo está guardado na empresa, e na hora da necessidade, encontrará tudo muito fácil. A prática nos mostra que a situação é bem diferente. A dor de cabeça vem na hora de aposentar. O brasileiro deixa tudo para a última hora. Ai, para localizar os documentos, será um vai e vém. Saiba onde pedir socorro para encontrar o comprovante de tempo de serviço.

segunda-feira, 14 de março de 2016

SERVIÇOS DE FRAGMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS


A eliminação da documentação,  desempenha papel importante na empresa /instituição
e porventura no arquivamento.
A eliminação não deve ser por fogo, sua empresa pode ser autuada pelos 
órgãos de controle do meio-ambiente, recomenda-se,  a utilização de 
uma máquina fragmentadora, ou a venda da papelada a uma empresa de 
aparas (sobra de papel),  para proceder a fragmentação da documentação eliminada, 
este procedimento, deve ser acompanhado por um representante 
da empresa, para garantir a sigilosidade da informação a ser eliminada.

Para total controle do procedimento de eliminação da 
documentação, registramos em documento próprio, 
chamado de Termo de Eliminação de Documentos / TED,
listando todos os títulos de documentos e o ano 
ou período definido para eliminação,  garantindo a 
transparência e segurança do trabalho realizado.
Toda a documentação é fragmentada, garantindo total sigilo,  este procedimento é  
acompanhado por colaborador da ACERVO e da empresa/instituição CLIENTE.
Este serviço poderá ser contratado pela sua empresa/instituição, a ACERVO, 
orientará em todas as etapas,  desde a coleta dos documentos até o 
acompanhamento e confecção do Termo de Eliminação de Documentos.
Para contratar este serviço envie uma mensagem para comercial@acervo.com.br 
ou ligue 11 2821-6100.

sexta-feira, 4 de março de 2016

21 ERROS QUE LEVAM A AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA UMA EMPRESA

Quais os principais erros que levam às ações trabalhistas contra uma empresa?
O Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2 milhões de casos por ano e muitos processos decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação.
A tendência é que, por conta da crise em que o país enfrenta, as reclamações trabalhistas aumentem ainda mais, uma vez que o tempo para recolocação fica mais longo, as famílias perdem o poder de compra e necessitam de dinheiro, portanto dão início às reclamações, uma vez que vivemos em um país onde as autoridades, na maioria das vezes, consideram que o empregado sempre está sendo lesado.
Observamos que os principais pleitos trabalhistas são:
1 - Integração dos pagamentos efetuados extra oficialmente – Muitas empresas ainda pagam parte dos salários extra oficialmente, ou seja, os valores não transitam em folha de pagamento, portanto, não são considerados nos pagamentos os reflexos trabalhistas, recolhimentos previdenciários e depósitos fundiários;
2 - Ausência de pagamento de horas extras – As empresas ainda manipulam os cartões de ponto e simplesmente não pagam as horas extras laboradas pelos empregados. Estes por sua vez arquivam todo o tipo de prova referente à ausência do pagamento em questão;

3 - Excesso de jornada de trabalho – Prática comum nas empresas é a prorrogação da jornada de trabalho em mais de duas horas extras;
4 - Ausência de horário de intervalo para descanso – Muitos empregados não registram o horário de intervalo para descanso ou efetuam descanso inferior a 1 hora e as empresas não remuneram seus empregados por esse trabalho, uma vez que a súmula 437 do TST estabelece que deve ser paga como hora extra a hora inteira do intervalo e não apenas os minutos não descansados;
5 - Ausência de intervalo entre jornadas – Geralmente as empresas que praticam o excesso de jornada, por consequência possuem o risco em questão, uma vez que não respeitam o horário de intervalo de 11 horas entre jornadas;
6 - Preenchimento de cartão de ponto padronizado – Esta prática inviabiliza o cartão de ponto; este não pode ser considerado como documento nos processos trabalhistas;
7 - Pagamento “extraoficial” de horas extras – As empresas remuneram parte das horas extras em dinheiro ou por meio de transferência/depósito bancário, assim os valores não transitam em folha e não são objeto de tributações e pagamentos dos reflexos;
8 - Vínculo empregatício – Prática disseminada no mercado de trabalho, principalmente em algumas atividades;
9 - Ausência de pagamento de salário – As empresas possuem até o 5º dia útil para pagamento de salário;

10 - Ausência de pagamento de adicional de insalubridade;
11 - Ausência de pagamento de adicional de periculosidade;
12 - Ausência de respeito à estabilidade - Gravidez, licença médica, CIPA etc;
13 - Danos Morais – Isto é extremamente polêmico e atual. Para que não exista este item no pleito trabalhista, é essencial que as empresas tratem seus empregados com zelo e respeito;
14 - Ausência de anotação na Carteira de Trabalho no primeiro dia de início do trabalho;
15 - Ausência de anotação na Carteira de Trabalho das informações pertinentes ao contrato de experiência;
16 - Salário incorreto anotado na Carteira de Trabalho;
17 - Ausência de exame médico admissional;
18 - Ausência de autorização de descontos “extra legais” - Este é um item muito desconhecido pelas empresas, uma vez que estas geralmente não possuem este documento em arquivo, no entanto, a ausência deste documento torna ilícitos todos os descontos efetuados, estando a empresa sujeita ao ressarcimento de todos estes valores;
19 - Ausência de cumprimento das cláusulas das convenções e acordos coletivos;
20 - Ausência de gozo de férias – Muitas empresas ainda não permitem que seus funcionários gozem férias, portanto estes empregados só gozam as férias no “papel”, muitas vezes não recebendo 1/3 de suas férias; e
21 - Ausência de recolhimento do FGTS ou recolhimento parcial.
Apresentamos uma extensa relação de reclamações trabalhistas oriundas dos empregados diretos, porém as empresas ainda precisam conviver e sobreviver às reclamações trabalhistas movidas pelos empregados das empresas terceirizadas.
Para que as empresas não tenham problemas na terceirização de alguns serviços, devem primeiramente verificar a súmula 331 do TST que estabelece a ilegitimidade da contratação de atividades relacionadas à atividade-fim, porém não estabelece o que é atividade-fim, ficando as empresas a mercê do entendimento dos tribunais. Em caso de dúvidas é importante consultar uma empresa especializada na área trabalhista e previdenciária.

A fim de minimizar as reclamações trabalhistas por parte dos terceirizados, as empresas devem gerir essas contratações, solicitando cópia dos seguintes documentos:
- GFIP;
- Fichas de registro;
- Exames médicos;
- Cartões de ponto, a fim de verificar o pagamento das horas extras;
- GPS;
- Folha de pagamento;
- Controle de entrega de EPIS;
- Certidões negativas.
A gestão dos procedimentos e a formalização das contratações de forma correta são essenciais para minimizar os processos trabalhistas.
Atualmente muitas empresas contratam consultoria/auditoria trabalhista e previdenciária, a fim de suprimir os riscos ou mesmo gerenciá-los da melhor forma possível, o que é essencial muitas vezes até mesmo para a perpetuação do negócio.
Andrea Lo Buio Copola é gerente da PP&C Auditores Independentes.


domingo, 7 de fevereiro de 2016

INSTITUTO ACERVO, DOA 100 LIVROS EM SEU PROJETO DE INCENTIVO 'A LEITURA

O Instituto Acervo | iACERVO, em seu PROJETO LEIA MAIS,  doou 100 livros para a Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, localizada na cidade de Guarulhos – SP, com o objetivos de incentivar a leitura, entre crianças, jovens e adolescentes, proporcionando mais informação e cultura, diversão e entretenimento.

A Biblioteca Municipal Monteiro Lobato é a matriz do Sistema Municipal de Bibliotecas Públicas, que conta com um total de 10 bibliotecas, quatro bibliotecas especializadas e um Espaço Troca Livros.


Numa área de aproximadamente 1.590 m2, disponibiliza para a população mais de 170.000 exemplares, assinaturas de revistas e  jornais, mapas e consulta ao 
Diário Oficial de Guarulhos.

Destacamos ainda o 
Espaço Braille Profa. Alice Ribeiro e o Ateliê de Conservação, Encadernação e Restauro. Além de funcionários especializados para o atendimento a cegos e pessoas de baixa visão, o Espaço Braille conta com mais de 900 volumes em Braille e mais de 370 áudio livros.

Segundo a pesquisa nacional do Instituto Pró-Livro, o índice médio de leitura entre os brasileiros acima de 5 anos de idade é de 4,7 livros por ano, um índice baixo que inclui livros didáticos, de leitura obrigatória. A leitura proporciona cidadania, cultura e entretenimento.

O Projeto LEIA MAIS, em sua fase inicial, tem por objetivos a doação de livros para Bibliotecas Municipais e Comunitárias, para contribuir na formação do acervo, na segunda fase, a capacitação de jovens e adolescentes com o curso Formação de Auxiliar de Biblioteca, preparando para o mercado de trabalho e incentivando na criação de Bibliotecas Comunitárias em seu bairro, com apoio do Instituto Acervo.

Para saber mais sobre o Instituto Acervo ou solicitar doação de livros para sua Biblioteca Municipal ou Comunitária, acesse www.institutoacervo.org.br ou através do fone 11 3522-8536.


















sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

RECEITA FEDERAL ALERTA EMPRESAS SOBRE FALSOS FISCAIS


Receita Federal do Brasil (RFB) alertou, por meio de nota, sobre falsos fiscais que se passam por servidores da RFB para abordar empresas. Essas pessoas podem ainda fingir fazer parte da Associação de Auditores na tentativa de simular uma ação fiscal e assim ganhar dinheiro das vítimas.
Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.
Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.
O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.
A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal.
Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso.
De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho:
todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vaiconfirmar a natureza e a origem da fiscalização.
É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

CURSOS GRATUITOS PARA JOVENS E ADOLESCENTES, INSCRIÇÕES ABERTAS

O INSTITUTO ACERVO – iACERVO, nasceu em 2012 com objetivo apoio e incentivo ‘a cultura, apoio a projeto social e capacitar jovens e adolescentes para o mercado de trabalho, para áreas que ainda são carentes de mão de obra. 
Seu foco de atuação é o adolescente excluído, em situação de risco e vulnerabilidade social, proveniente de famílias de baixa renda, regularmente matriculado no ensino fundamental e médio, de 14 a 21 anos incompletos, residentes na Grande São Paulo, em breve também no Espírito Santo.

iACERVO oferece vários cursos de formação profissional, com carga horária variada, sempre atenta a criar condições para o jovem estar atualizado e em condições de disputar vagas no mercado em igualdade de condições com jovens de sua idade.
Promover a capacitação profissional dos adolescentes para entrar no mercado de trabalho. Os alunos têm aulas de habilidades gerais, onde são trabalhadas capacidades para qualquer ocupação, como por exemplo se preparar para uma entrevista, como se comportar no emprego, resolver problemas do dia-a-dia e também aulas de cidadania.

Vários cursos serão agendados durante o ano de 2016, já programado com início previsto para o dia 13 de fevereiro, o curso FORMAÇÃO DE AUXILIAR DE ARQUIVO, com carga horária de 60 horas, com aulas teóricas, práticas e visita técnica em empresas que apoiam o projeto, visando a integração social, conhecer empresas e aprimorar o conhecimento adquirido em sala de aula.

Todos os inscritos passarão por análise socioeconômico, visando garantir e priorizar as vagas para aqueles que necessitam de habilidades profissionais para entrar no mercado de trabalho,

Para mais informações e inscrições, acesse o site www.institutoacervo.org.br





terça-feira, 29 de dezembro de 2015

RECICLAR E CAPACITAR OS PROFISSIONAIS EM GESTÃO DE DOCUMENTOS

O capital humano é o maior patrimônio de qualquer instituição. Ter profissionais bem preparados é fundamental para a melhoria de todo o processo.

Pensando em facilitar o acesso de todos os profissionais em nossos cursos, voltados principalmente 'a Gestão de Documentos e Arquivos, a ACERVO está concedendo vários descontos nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2016.

Vários cursos tem desconto real de 50%, exclusivamente para participar durante os meses de JANEIRO E FEVEREIRO de 2016, é uma maneira de incentivar o interessado a participar e aproveitar o seu tempo livre para sua atualização e capacitação profissional.

A capacitação é o diferencial no mercado de trabalho, e a ACERVO, com 22 anos de experiência no mercado de Gestão de Documentos, proporcionará muita facilidade para sua participação, uma delas, é a possibilidade de pagar com Cartão de Crédito em até 10 parcelas.

Conheça todos os cursos que serão oferecidos e suas regras de participação em nosso site http://www.acervo.com.br/cursos-treinamentos/

Mais informações e inscrições em 11 – 2821-6100 e WhatsApp 11 98543-1356 ou www.acervo.com.br de segunda a sexta-feira no horário de 8h00 'as 12h00 e 13h12 'as 18h00.

Se preferir envie uma mensagem para comercial@acervo.com.br

RECEITA VAI APERTAR O CERCO EM 2016 E FISCALIZAR NOTAS FISCAIS DAS EMPRESAS

O fisco vai apertar ainda mais o cerco para as empresas em 2016, com a introdução de novos mecanismos de fiscalização. Somente neste ano, cerca de R$ 9 bilhões já foram apurados na malha fina da pessoa jurídica.

"Além das fiscalizações normais, pretendemos incrementar vários outros parâmetros no próximo ano. Em um deles, vamos cruzar dados das notas fiscais eletrônicas com os demais valores informados pelas empresas [como declaração de impostos e de notas emitidas por outras companhias] ", revela Flávio Vilela Campos, auditor fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB).

Essa operação é voltada, especificamente, para as empresas tributadas no regime de Lucro Presumido.

Campos ressalta ainda que as ações de fiscalização estão sendo e serão fundamentais para incrementar o caixa da União, em um momento de forte aperto fiscal e de retração da atividade econômica.

Na segunda fase da operação da malha fina jurídica, divulgada ontem, a RFB chegou a detectar suspeita de sonegações no valor de R$ 2 bilhões, provenientes da diferença entre os valores pagos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e os montantes informados na Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF) , referente ao ano-base de 2013.

A malha fina incluiu dessa vez 15 mil contribuintes, número menor do que o registrado na primeira fase da operação, em fevereiro deste ano (25.598 mil). Naquele mês, o fisco havia identificado uma diferença de R$ 7 bilhões nas declarações de impostos.

Para o coordenador-geral de fiscalização da Receita, a redução no número de contribuintes pegos na malha fina é consequência da maior atuação e do aprimoramento dos mecanismo de investigação do órgão. "Os contribuintes estão se sendo incentivados a se regularizarem", comenta.

Campos destaca ainda que os trabalhos da RFB devem continuar cada vez mais rigorosos daqui para a frente.

Mais atenção

Rogério Massami Kita, sócio e diretor técnico na Outsourcing, Consultoria e Auditoria recomenda que as empresas tenham mais atenção no momento da declaração de tributos. "O fisco já vem há algum tempo realizando diversos procedimentos de cruzamento de dados. Porém, o cenário econômico ruim fomenta ainda mais essas ações de fiscalização", diz ele.

"Importante lembrar que, não atendendo o prazo legal estabelecido pela Receita para a regularização, o montante vira dívida ativa, que pode ser paga à vista ou parcelada", auxilia Massami Kita.

Campos esclarece que as empresas que caíram na malha fina precisam se regularizar até o mês de janeiro de 2016. Pois, em fevereiro, o órgão já começará a aplicar a multa, que varia entre 75% e 225% sobre o valor devido.

A Receita já colocou à disposição do contribuinte o extrato da sua situação através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), em seu próprio site, na internet. Para regularizar as pendências fiscais, o contribuinte pode encontrar as orientações no site da Receita Federal com acesso por assinatura digital. O contribuinte não precisa se dirigir à unidade da Receita e pode fazer as correções virtualmente. O fisco também fez notificações através de cartas para as empresas que estão em débito.
Receita lançará revista sobre tributos

- A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que prepara a terceira edição da Revista da Receita Federal de estudos tributários e aduaneiros.
O periódico deve ser lançado em janeiro de 2016 e está aberto para recebimento de trabalhos e pesquisas.

A Revista da Receita Federal é uma publicação semestral destinada a divulgar trabalhos científicos relacionados à Administração Tributária e Aduaneira:artigos, estudos institucionais, jurisprudência comentada, inovações normativas e resenhas.
As contribuições estão abertas aos servidores da Receita Federal e a membros da comunidade científica nacional e internacional. Os textos podem ser escritos em português, inglês e espanhol.

Os trabalhos recebidos são analisados pelo sistema de avaliação por pares cega, em que os avaliadores não têm informações sobre os autores e nem os autores sabem quem participou da avaliação de seus trabalhos. Para informações, consulte site da Receita.
 
Fonte: DCI-SP

sábado, 28 de novembro de 2015

Empresas portuguesas têm "desafios significativos" na digitalização

As empresas portuguesas enfrentam desafios significativos para o futuro e têm tremendas oportunidades por explorar, segundo as conclusões de um estudo da Deloitte e da Siemens. A falta de recursos humanos também serve como entrave para o desenvolvimento da digitalização.
O estudo “The Digital Enterprise: Europe and Portugal. A Journey To The Future” conclui também que muitas empresas portuguesas ainda estão a enfrentar constrangimentos e atrasos no arranque da transformação digital. O estudo está hoje a ser apresentado na APDC, que decorre no CCB.
Portugal apresenta um bom ambiente para fazer negócio e promover o digital mas ainda faltam as capacidades humanas para avançar com a transformação digital. Para ultrapassar este constrangimento é preciso investir mais no treino digital que os restantes países europeus mas ainda há um longo caminho para promover as competências digitais e demorará tempo a chegar a esse ponto, acrescenta o estudo.
A falta de competências digitais é um dos factores que estão a atrasar o desenvolvimento em duas áreas digitais: o e-service e a adopção de novas tecnologias.
A falta de investimento no online, no e-commerce e nos canais digitais é um sinal vermelho tendo em conta a maturidade digital actual das empresas portuguesas.
As empresas portuguesas estão actualmente a meio da tabela do caminho para a digitalização, na linha da frente dos países que estão em fase de transformação para o digital. As empresas portuguesas arriscam-se a perder quota de mercado relativamente a competidores mais internacionais.
O ‘benchmark’ do estudo mostra que, no passado recente, as empresas em Portugal investiram em tecnologia com o foco na produtividadade e na eficiência mas falta investimento em áreas estratégicas, nomeadamente as mais orientadas para o cliente.

Empresas portuguesas têm
Ao Económico, Rui Costa, CIO da Siemens, explica que a tecnológica está a utilizar o conhecimento gerado pelos dados para “aumentar a resiliência das redes de energia, para optimizar a eficiência energética de edifícios, para ajudar os cirurgiões a levar a cabo intervenções guiadas por imagem”, entre outras aplicações.
“Na nossa visão, para servir os novos consumidores digitais, as organizações devem estar receptivas à digitalização e iniciar a sua transformação digital. As empresas, em particular, devem desenvolver o seu portefólio de produtos e serviços, modernizando a abordagem que fazem aos clientes e transformando o seu modelo de operação para serem mais digitais”, acrescenta o responsável.
Rui Costa elenca alguns exemplos desta aplicação do lado dos clientes. “A Maserati, por exemplo, confiou nos nossos softwares para produzir o modelo Ghibli”.
A tecnológica também tem um projecto com a EDP Distribuição, um projecto piloto que assenta num “sistema de armazenamento com baterias estacionárias para ser integrado numa rede de distribuição de energia em média tensão. O sistema, que vai também estar ligado à Universidade de Évora, melhorará a qualidade de serviço e servirá como prova de conceito e como montra tecnológica”.
http://economico.sapo.pt/ em 26.11.2015

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

ACERVO abre inscrições, com 50% de desconto, para cursos ‘a distância, neste mês

Durante o mês de NOVEMBRO, as empresas começam a pensar em organizar seu espeço para início de ano novo, a ACERVO, está proporcionando desconto de 50% em seus cursos VIA INTERNET, eles são rápidos e o participante aproveita o tempo livre. 


Uma boa forma de se atualizar é fazer um curso à distância. Hoje, esse tipo de curso cresce 40% ao ano. Quem procura está atrás da comodidade de fazer um curso sem sair de casa e também da flexibilidade de horário.

Segundo o censo da Educação à Distância em 2013, o Brasil tinha 1.172 cursos cadastrados e quase 700 mil alunos matriculados.

Todos os cursos tem desconto real de 50%, exclusivamente para participar durante o mês de NOVEMBRO, é uma maneira de incentivar o interessado a participar e aproveitar o seu tempo livre para sua atualização e capacitação profissional.

A capacitação é o diferencial no mercado de trabalho, e a ACERVO, com 22 anos de experiência no mercado de Gestão de Documentos, proporcionará muita facilidade para sua participação, uma delas, é a possibilidade de pagar com Cartão de Crédito em até 10 parcelas.

Conheça todos os cursos que serão oferecidos e suas regras de participação em nosso site http://www.acervo.com.br/cursos-treinamentos/

Mais informações e inscrições em 11 – 2821-6100 e WhatsApp 11 98543-1356 ou www.acervo.com.br de segunda a sexta-feira no horário de 8h00 'as 12h00 e 13h12 'as 18h00.

Se preferir envie uma mensagem para comercial@acervo.com.br