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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

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um prazo de guarda legal.

domingo, 17 de dezembro de 2017

O que é PRESCRIÇÃO?

É a perda do direito de exigir processualmente a solução de um conflito jurídico, em razão do prazo legal legalmente estabelecido. Também define como perda do direito de ação. Fonte: Glossário Jurídico STF. Saiba mais em http://ow.ly/Jh5P30hh5JA

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL É DE 5 ANOS


STJ | AASP
Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002.
Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”
Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.
Dívida líquida
O ministro relator justificou que, ao contrário do que sustentaram algumas entidades que se manifestaram no processo, exige-se apenas a comprovação de que a dívida seja líquida, e não a comprovação de que a dívida foi contraída em instrumento particular ou público ou que decorre da lei, entendimento que possibilitaria a aplicação do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
Salomão lembrou que a taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, não restam dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada.
O colegiado corroborou opinião do Ministério Público Federal, de que no caso analisado a interpretação da lei não poderia estabelecer outro prazo prescricional, já que não há dúvida sobre a natureza líquida da dívida condominial.
Precedentes
O relator destacou ainda o voto da ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial 1.139.030, julgado em 2011, em que se aplicou o prazo prescricional de cinco anos. Salomão mencionou também decisões de todos os ministros da Segunda Seção pela aplicação da prescrição quinquenal.
Com a decisão do STJ, todos os tribunais do país devem observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de cobrança de taxa condominial.
No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia considerado o prazo prescricional de dez anos, por entender que seria aplicável a regra geral do artigo 205 do Código Civil. O recurso foi acolhido pelos ministros para reduzir o prazo prescricional para cinco anos.
O processo foi afetado à Segunda Seção em março de 2016 e está catalogado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 949.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

domingo, 18 de janeiro de 2015

Receita Federal publica orientação sobre prescrição

A Receita Federal decidiu que deve ficar suspenso o prazo prescricional de cinco anos para a compensação de crédito reconhecido por meio de ação judicial, enquanto o próprio órgão não finalizar o processo de habilitação desses créditos. A medida está no Parecer Normativo da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 11, publicado em dezembro. A norma orienta os fiscais de todo país. 

O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser pago via compensação. Para a apresentação da Declaração de Compensação, porém, o contribuinte deve ter o pedido de habilitação prévia deferido pela Receita. 

A habilitação prévia tem por objetivo analisar a existência do crédito, a legitimidade do requerente, a existência de sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso) e inexistência de execução judicial. Porém, o prazo para a compensação é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito, ou da homologação da desistência de sua execução. 

O parecer determina que "no período entre o pedido de habilitação do crédito e a ciência do seu deferimento definitivo no âmbito administrativo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso". 

Para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, "a suspensão do prazo é relevante em razão do grande volume de burocracia e pouco controle por parte de várias empresas". Na habilitação prévia, são exigidos vários documentos, o que pode demorar para ser levantado. 

Ele lembra ainda que a Receita geralmente responde em 90 dias ao pedido de habilitação, mas conhece casos em que a demora ultrapassou os seis meses e outros nos quais as empresas tiveram que propor mandado de segurança na Justiça para que o Fisco respondesse ao pedido. 

A Instrução Normativa da Receita nº 1.300, de 2012, determina que o prazo para o Fisco apreciar o pedido de habilitação é de 30 dias. Na resposta, a Receita defere, nega ou pede mais informações ao contribuinte. Mas não há pena caso o prazo seja ultrapassado e, após o período, o pedido não é homologado automaticamente. 

"Todo esse processo pode gastar o prazo prescricional do contribuinte. Ou a resposta pode chegar apenas faltando um mês para vencer", afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos. "Por isso, a suspensão é uma medida de razoabilidade por parte da Receita", diz. 

Laura Ignacio - De São Paulo - Fonte: www.aasp.org.br em 16.01.2015