*Juan
Cacio Peixoto
O que fazer com
grande quantidade de papéis acumulada na empresa durante o ano? Trinta anos
atrás, quando a revolução informática ainda estava engatinhando, os visionários
previam que os computadores iriam limpar as mesas dos escritórios. A se
acreditar neles, o desenvolvimento de arquivos magnéticos e planilhas
eletrônicas acabaria com as pilhas de papel. Mais recentemente a explosão do
e-mail e da internet deu a alguns a ilusão de que o papel se tornaria um artigo
quase invisível no escritório.
Nos últimos
cinqüenta anos, o consumo de papel, cresceu seis vezes, Na próxima década, vai
aumentar mais 32%, alimentado principalmente pelo apetite das máquinas de
fax, impressoras e copiadoras que se multiplicaram
nos escritórios do mundo todo. Máquinas mais baratas e mais rápidas incentivam
o uso do papel.
Assim como eu,
nenhuma outra pessoa vive sem papel. A tantas vezes prevista sociedade sem
papel não aconteceu e nunca vai acontecer.
O que fazer com a
grande quantidade de papéis acumulada durante o ano? Antes de tomar decisão
procure a orientação especializada para saber o que deve ser arquivado e o que
pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na
perda de informações estratégicas.
A mesma lei que cria
um mar de burocracia, também "brinda" com possibilidades de, em
determinado período, se ver livre de uma pilha de documentos que, então, nada
mais serve do que ocupar preciosos espaços.
Portanto, é de
fundamental importância, que as empresas implantem a Tabela de Temporalidade
Documental / TTD, que é uma relação de itens documentais, separada por
Departamento, com a definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada
item documental, o seu valor administrativo, técnico, legal e histórico.
Com o acompanhamento
do vai-e-vem da legislação brasileira, esta Tabela representa para cada
departamento da empresa, uma ordenação de sua produção documental, com a
identificação de documentos que devem ter tempo de guarda específicos,
possibilitando a distinção entre os documentos de guarda temporária dos de
guarda permanente, originando-se a eliminação da papelada inútil com a
conseqüente liberação de espaços.
A TTD possibilita um
armazenamento disciplinado, possibilitando um critério na seleção de
documentos, evitando o desconhecimento das potencialidades que um acervo
arquivístico apresenta enquanto fonte de informação gerencial e fonte de
informação sobre a história da organização.
Este importante
instrumento, a TTD, para que continuamente gere maior agilidade nas empresas,
deve ser sistematicamente atualizada.
Desta maneira, para
uma melhor análise, relacionamos alguns itens documentais, da área de Recursos
Humanos, com os respectivos prazos, de acordo com a legislação:
Item Documental
|
Prazo de Guarda
|
Atestado
de Saúde Ocupacional
|
20
anos após o desligamento do trabalhador
|
Aviso
Prévio
|
5
anos
|
Cartão
de Ponto
|
5
anos
|
Comunicação
de Dispensa – CD
|
5
anos
|
FGTS
/ Guia de Recolhimento
|
Permanente
|
Livro
de Inspeção do Trabalho
|
Permanente
|
Pedido
de demissão
|
5
anos
|
Recibo
de entrega de vale transporte
|
5
anos
|
Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho
|
5
anos
|
*Bibliotecário da Acervo Organização e Guarda de
Documentos, Especialista em Organização de Arquivos e Consultor Organizacional,
para saber mais, acesse o BLOG JUAN PEIXOTO em http://juanpeixoto.acervo.com.br
Ótima post Juan! Foi de gde ajuda.
ResponderExcluirPosso lhe fazer uma pergunta?
- O INSS e a Caixa E.F. estão me cobrando respetivamente o PPP(Perfil Prof.Prev) e comprovante de pagamento do FGTS no período de 2001 a 2003( mais de 10anos). O empregador alega que é obrigação do contador, o contador alega que só o empregador pode me dar, q ele não tem mais esses documentos. A que órgão posso recorrer p obter esses comprovantes? Desde já agradeço a atenção.
E-mail:glendinha23@hotmail.com
Glendhinha
ResponderExcluirO empregador é obrigado a guardar a guia do FGTS por 30 anos.
O ASO a ser arquivado por 20 anos é o demissional, ou todos do histórico do colaborador na empresa (admissional, periódicos e demissional)?
ResponderExcluirStéfani, obrigado pelo contato. Todos do histórico do colaborador. Visite nosso site e conheça cursos de organização de documentos, que ajudarão a sua rotina na empresa, acesse http://www.acervo.com.br/cursos-treinamentos/
ResponderExcluirSugerimos a guarda da Guia do FGTS, por prazo permanente, este documento é de grande importância para comprovar tempo de serviço, no momento da aposentadoria do colaborador. Saiba mais em nosso site www.acervo.com.br
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