terça-feira, 28 de novembro de 2017

PALESTRA GRATUITA VIA INTERNET: COMO ORGANIZAR ARQUIVOS EM EMPRESA PRIVADA

Acontecerá nesta sex-feira, dia 01 de dezembro, a partir das 10h00, a palestra gratuita "COMO ORGANIZAR ARQUIVOS EM EMPRESA PRIVADA", com objetivos de compartilhar informações de nossas experiências em Gestão de Documentos em empresas privadas.

Com transmissão VIA INTERNET, a palestra é aberta para todos os profissionais que se inscreverem neste link no site da palestra https://goo.gl/NzZCbY

Leia o programa completo da palestra e não deixe sua inscrição para a última hora.

OBJETIVOS
Nenhuma empresa poderá sobreviver se não possuir um intercâmbio de informações, qualquer que seja a área em que atue, porque viverá em um mundo que se encontra em uma fase de evolução, transição e transformação que afeta o indivíduo, a empresa e a própria sociedade.

Todo Arquivo deve ser idealizado com a finalidade de atender ‘as necessidades da empresa, e o primeiro problema é definir essas necessidades.


Dentro da empresa existe, portanto, a necessidade de se definir o processo de fixação de tecnologia, através das áreas de pesquisas, planejamento e de montagem de uma infra-estrutura apropriada, geradora de documentos atuais dentro da área em que opera.

Nesta palestra, você conhecerá as etapas de organização do Arquivo, para facilitar a busca de documentos arquivados.

FACILITADOR
Juan Cacio Peixoto
Bibliotecário e Consultor Organizacional

CARGA HORÁRIA
2 horas

PROGRAMA
1- O Arquivo é o Departamento mais importante da empresa. Ele já foi criado formalmente? Ou é apenas um local de depósito de documentos, sucatas, entulhos, árvore de Natal, bolinhas presépios etc.

2- Conscientize sua equipe, faça palestras de conscientização sobre a importância do Arquivo organizado.

3- O Planejamento é o melhor início, pense em cada etapa de organização. Chegará ao fim com rapidez.

4- Trabalhe com metodologia de organização, alfabético, numérico, por assunto, cores etc. Porém, antes, faça um bom diagnóstico em cada área, ouça os usuários.


5- Arquivo Centralizado ou Descentralizado, avalie a estrutura de sua empresa.

6- Descarte muitos documentos, elimine ao máximo, porém, antes, faça uma boa pesquisa na legislação, muitos tem prazo de guarda definido por lei.

7- Elabore um bom Manual de Procedimentos de Arquivo e treine sua equipe, garantindo a continuidade do trabalho desenvolvido.

8- Convide todos os colaboradores para conhecer o trabalho, divulgue o trabalho no site de sua empresa, jornal interno, envie e-mail, ponha a boca no trombone, é a melhor forma de conscientizar e mudar a cultura da empresa.

Seguindo simples etapas de organização, ao final do trabalho, sua empresa obterá resultados bastante satisfatórios, a localização de documentos não será mais problema, a metodologia de organização padronizada e acúmulo desnecessário de documentos armazenados, foi totalmente eliminado com a definição dos prazos legais de guarda de cada item documental.

Para conhecer toda a nossa agenda de cursos e palestras, acesse www.acervo.com.br

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

MARIA BETHÂNIA ESPECIAL | DOMINGO | NA RÁDIO WEB ACERVO

Maria Bethânia Viana Teles Veloso (Santo Amaro18 de junho de 1946) é uma cantora e compositora brasileira.

Na juventude, Maria Bethânia participou de peças teatrais ao lado de seu irmão, o também cantor e compositor Caetano Veloso, e de outros cantores proeminentes da época. Em 1965, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde começou sua carreira musical substituindo a cantora Nara Leão no espetáculo Opinião. No mesmo ano, assinou contrato com a gravadora RCA e lançou seu homônimo álbum de estreia.

Com mais de 26 milhões de discos vendidos ao longo de mais de 50 anos de carreira, Bethânia foi eleita em 2012, pela revista Rolling Stone Brasil, como a quinta maior voz da música brasileira.

MARIA BETHÂNIA ESPECIAL | DOMINGO dia 26 de novembro, 'as 17h30 na Rádio Web Acervo. Acesse, ouça e compartilhe em www.radiowebacervo.com.br

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

ACERVO | CONHEÇA NOSSA HISTÓRIA DE 27 ANOS

COMO COMEÇAMOS?
A nossa história começou em 1993, prestava serviços como Bibliotecário Autônomo na Companhia Nitro Química Brasileira, empresa do Grupo Votorantim, na cidade de São Paulo | SP, e, a terceirização de serviços estava ganhando relevância no Brasil.

Naquele ano,  atuava no Projeto de Organização da Biblioteca da área de  Segurança Patrimonial, foi solicitado pela NITRO QUÍMICA, a partir deste projeto, trabalhar como Pessoa Jurídica, e em 18 de março de 1993, nasceu a ACERVO Consultoria.

Foi a antecipação de um sonho, que já estava em planejamento, constituir uma empresa para prestar serviços em Gestão de Documentos e Informação

ESTRUTURA INICIAL
Iniciou-se a ACERVO, em meu apartamento residencial de 55 m², na cidade de Guarulhos | SP, nosso telefone era um RAMAL telefônico, atendido pela Portaria do prédio e transferia para o apartamento, onde funcionava a ACERVO

PRIMEIROS CLIENTES
O mercado de Gestão Documental, ainda era desconhecido, com poucas empresas no mercado, começamos a divulgar o trabalho e conquistamos nosso segundo cliente,  a TendTudo Materiais de Construção, empresa do Grupo BR Home Centers, o terceiro a GE Dako, do grupo MABE Brasil, e nossa história começou a acrescentar novos projetos e importantes clientes. 

  

CRESCIMENTO NO MERCADO
Em menos de 02 anos de funcionamento, mudamos a ACERVO para uma sala de 60 m², depois para um salão de 100 m², com crescimento mudamos para 03 galpões de 200 m² cada um. 

ESTRUTURA ATUAL
Atualmente estamos em uma área total de 4.200 m², com 2.700 m² de área construída, com sede na cidade de Guarulhos | SP, prestando todos os serviços da área de Gestão Documental: Organização, guarda e digitalização de arquivos e documentos e outros serviços, que agregam ao trabalho, para oferecer ao CLIENTE, um pacote de serviços prestados, exclusivamente pela ACERVO.

Com o acréscimo de novos serviços, alteramos a razão social para ACERVO Organização e Guarda de Documentos.

Nosso sistema de telefonia é digital, preparada para atender simultaneamente várias ligações e, possuímos TI para atender todos os portes de clientes, e crescimento de acordo com as novas tecnologias do mercado.

Nossos softwares de gerenciamento de documentos, são os mais avançados do mercado de Gestão Documental

SÓCIOS E CONSULTORES
ACERVO é uma empresa familiar, sendo sócios:

  • 02 (dois) Bibliotecários: Juan Cacio Peixoto e Lizete da Penha Ferreira Peixoto;
  • 01 (um) Arquivista: Fábio Ferreira Peixoto;
  • 01 (um) Analista de Sistemas: Felipe Ferreira Peixoto.
  
CLIENTE É NOSSA PRIORIDADE
Um dos grandes diferenciais de nossa empresa, desde os primórdios, foi a dedicação aos clientes, de forma personalizada, de acordo com  suas necessidades e projetos exclusivos de Gestão Documental.

Excelência no Atendimento ao Cliente, é nossa meta 365 dias por ano, sem informação não há tomada de decisão. 

Juan Cacio Peixoto
Bibliotecário e Sócio-fundador da ACERVO

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

ARQUIVO MÉDICO: NOVO CURSO VIA INTERNET NA AGENDA DA ACERVO

Atendendo 'a várias solicitações de entidades da área de Saúde, para oferecer cursos voltados a organização do Arquivo Médico, disseminando informações, a ACERVO Organização e Guarda de Documentos, empresa de serviços na área de Gestão de Documentos, no mercado desde 1993, está com inscrições abertas para o curso "GESTÃO DE DOCUMENTOS EM ARQUIVO MÉDICO" no endereço http://www.acervo.com.br/gestao-de-documentos-em-arquivo-medico/

O curso está agendado para o período de 11 a 15 de dezembro, via INTERNET, com carga horária de 12 horas e o valor do investimento está em promoção.

Leia abaixo as informações completa do curso:


CURSO: GESTÃO DE DOCUMENTOS EM ARQUIVO MÉDICO

OBJETIVOS
Capacitar profissionais que atuam na área de Saúde, em  metodologia de organização de documentos físicos e digitais, produzidos e recebidos em Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Plano de Saúde etc., na aplicação de metodologias de arquivamento, que facilitam a rápida localização da informação, atendendo 'as necessidades do Médico e paciente.


O curso orientará quanto 'as normas e resoluções aplicáveis na Gestão de Documentos (ABNT, Ministério do Trabalho, Conselho Federal de Medicina, ONA etc.).

FACILITADORES
Juan Cacio Peixoto
Bibliotecário pela Universidade Federal do Espírito Santo | UFES
Especialização em Organização de Arquivos | UFES
Cursando Mestrado em Estudos do Patrimônio | UAB-Portugal
Sócio da Acervo Organização e Guarda de Documentos

Tem desenvolvido importantes projetos de Gestão de Documentos em empresas de todos os segmentos e portes.

Transfere em seus cursos, valiosas experiências, adquiridas em suas múltiplas Consultorias em Gestão de Documentos e Arquivos.

Margarete Farias de Moraes
Possui Bacharel em Arquivologia pela Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO (1993), Licenciatura e bacharel em História pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2001) e Mestrado em História das Ciências pela Fundação Oswaldo Cruz (2005).

 É Doutoranda do PPGE/UFES. Atualmente é professora do Departamento de Arquivologia da Universidade Federal do Espírito Santo.

Tem experiência em docência e organização de centros de documentação, arquivos médicos e administrativos, com ênfase no planejamento e gestão arquivística. Possui também experiência em docência na área de História, com ênfase em História das Ciências.

Tem como campos de investigação a história, a educação e o gerenciamento de informação na área de saúde.

CARGA HORÁRIA
12 horas


INVESTIMENTO
R$ 150,00 (valor promocional de lançamento)

  
PROGRAMA
1- Introdução aos estudos de Arquivo

  •        Arquivo: conceitos e finalidades
  •        A Informação, o Documento e o Arquivo;
  •        O Arquivo, a Biblioteca e o Museu: objetivos e finalidades;
  •        Fases do Arquivo: Ativo/Corrente, Intermediário, Inativo e Histórico;
  •        Profissão de Arquivista e funções do Auxiliar de Arquivo.

2- Elaboração da Tabela de Temporalidade Documental | TTD
  •        O que é Gestão de Documentos
  •       Critérios de elaboração da TTD;
  •       Critérios de elaboração da TTD;
  •       Prazo de guarda dos documentos;
  •       Eliminação de documentos;
  •       Atualização da Tabela.


2.1- Tabela de Temporalidade Documental | TTD
  • Legislação referente a temporalidade documental no Arquivo Médico
  • Conselho Federal de Medicina | Resolução
  • Ministério do Trabalho | Norma Regulamentadora


3- Serviço de Arquivo Médico e Estatística
  • Finalidade e Função
  • Legislação
  • Serviço de Arquivo Médico
  • Competências e Atribuições do Arquivo Médico
  • Responsabilidade do Arquivo Médico


4- Espaço físico para o Arquivo
  • Estrutura física
  • Leiaute e adequação do espaço
  • Mobiliário, equipamentos e segurança
  • Conservação e preservação


5- Metodologia de organização
  •       Seleção e avaliação de documentos;
  •       Classificação e Ordenação: metodologia;
  •       Recuperação da Informação: Inventário/Índice de Arquivo;
  
6- Prontuário do Paciente
  • Definição, histórico e objetivos
  • O Prontuário como fonte de informações
  • Finalidades preenchimento e questões éticas e legais
  • Funções
  • Sigilosidade e Confidencialidade
  • Cópia do Prontuário para o Paciente
  • Suporte para a área administrativa do hospital


7- Prontuário Eletrônico
  • Implantação do PE
  • Digitalização: etapas e quando começar
  • Certificação Digital
  • Base legal


8- Materiais, equipamentos e mobiliários
  • Materiais utilizados para organização do Arquivo, onde encontrar, principais fornecedores e demonstração.

 Para mais informações, acesse www.acervo.com.br ou 11 2821-6100 e WhatsApp 11 98543-1356


segunda-feira, 6 de novembro de 2017

STJ REGULAMENTA TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DE AÇÕES PENAIS


Com o objetivo de regulamentar a tramitação de ações penais de forma eletrônica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu alterações na Resolução 10/2015, que disciplina o processo judicial eletrônico no tribunal. As mudanças, introduzidas por meio da Resolução 10/2017, estão relacionadas principalmente à forma de digitalização e processamento de ações e procedimentos criminais, além da regulamentação da tramitação eletrônica e da consulta a processos penais em curso na corte.  
Com as novas regras, o tribunal pretende racionalizar a tramitação dos processos, evitando seu deslocamento físico e o risco de extravio de peças, com ganhos de tempo e segurança para o jurisdicionado. 
A virtualização das ações e procedimentos penais está prevista na Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza a tramitação eletrônica de feitos criminais. Todavia, as alterações trazidas pela resolução também buscam preservar a guarda e manutenção de provas e documentos originais dos autos penais, além de garantir a proteção dos feitos que tramitem com publicidade restrita ou que tenham segredo de Justiça decretado.
O normativo acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 18 da Resolução 10/2015. De acordo com o parágrafo 4º, as ações penais recebidas em formato físico devem ser digitalizadas automaticamente para permitir sua tramitação eletrônica, salvo determinação em sentido contrário do ministro relator.
Já o parágrafo 3º determina que os feitos de competência da Corte Especial relacionados a processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, como inquéritos e sindicâncias, por exemplo, só sejam digitalizados e convertidos no formato eletrônico caso haja determinação do ministro relator.
Consultas
O parágrafo 1º do artigo 20, que prevê a livre consulta pública aos processos eletrônicos pela internet ou presencialmente, passa a conter ressalva sobre o acesso a ações penais em tramitação na corte. A resolução já previa a restrição de acesso a feitos relacionados a investigação criminal com publicidade restrita e ações que tramitam sob segredo de Justiça.
O novo texto da Resolução 10/2015 também traz modificações no artigo 10 (caput e incisos), que disciplina o uso do peticionamento eletrônico no STJ, mas neste ponto as alterações visam apenas aperfeiçoar e tornar mais claras para os usuários as normas de envio e protocolo de petições. A iniciativa, portanto, não implica inovação em relação às regras já consolidadas no tribunal, não tendo repercussão na prática dos servidores e advogados.

Fonte: STJ em 06.11.2017