terça-feira, 27 de dezembro de 2016

O QUE É LIXO ELETRÔNICO

Definição

Lixo Eletrônico é todo resíduo material produzido pelo descarte de equipamentos eletrônicos. Com o elevado uso de equipamentos eletrônicos no mundo moderno, este tipo de lixo tem se tornado um grande problema ambiental quando não descartado em locais adequados.

 Exemplos de lixo eletrônico:

- Monitores de Computadores

- Telefones Celulares e baterias

- Computadores

- Televisores

- Câmeras Fotográficas

- Impressoras

Problemas causados pelo descarte inadequado

- Este descarte é feito quando o equipamento apresenta defeito ou se torna obsoleto (ultrapassado). O problema ocorre quando este material é descartado no meio ambiente. Como estes equipamentos possuem substâncias químicas (chumbo, cádmio, mercúrio, berílio, etc.) em suas composições, podem provocar contaminação de solo e água.

- Além do contaminar o meio ambiente, estas substâncias químicas podem provocar doenças graves em pessoas que coletam produtos em lixões, terrenos baldios ou na rua.

- Estes equipamentos são compostos também por grande quantidade de plástico, metais e vidro. Estes materiais demoram muito tempo para se decompor no solo.

Onde Jogar? Descarte correto e reutilização

- Para não provocar a contaminação e poluição do meio ambiente, o correto é fazer o descarte de lixo eletrônico em locais apropriados como, por exemplo, empresas e cooperativas que atuam na área de reciclagem.

- Celulares e suas baterias podem ser entregues nas empresas de telefonia celular. Elas encaminham estes resíduos de forma a não provocar danos ao meio ambiente.

- Outra opção é doar equipamentos em boas condições, mas que não estão mais em uso, para entidades sociais que atuam na área de inclusão digital. Além de não contaminar o meio ambiente, o ato ajudará pessoas que precisam.

Lembre-se:

- O primeiro passo para evitar a poluição do meio ambiente é fazer a coleta seletiva em casas, escolas e empresas. O lixo eletrônico deve sempre ser separado dos resíduos orgânicos e dos materias recicláveis (papel, plástico, metal).

Você sabia?

- Cerca de 40 milhões de toneladas de lixo eletrônico são gerados por ano no mundo.

- Entre os países emergentes, o Brasil é o país que mais gera lixo eletrônico.

- A cada ano o Brasil descarta: cerca de 97 mil toneladas métricas de computadores; 2,2 mil toneladas de celulares; 17,2 mil toneladas de impressoras.

Fonte: Pnuma - Programa da ONU para o Meio Ambiente




SERVIÇOS: A ACERVO faz a coleta e destinação final do LIXO ELETRÔNICO, solicite uma cotação sem compromisso, através de nosso site www.acervo.com.br ou 11 2821-6100 e 98543-1356 e comercial@acervo.com.br

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

DICA DO DIA | LIVRO DIÁRIO

É um livro contábil de preenchimento obrigatório (exigido por lei) e de maior importância, onde são lançadas as operações DIÁRIAS de uma empresa. Nele, são registrados os fatos contábeis em partidas dobradas, ou seja, os totais débito e crédito deverão ser sempre iguais, sendo a conta débito lançada SEMPRE antes da conta crédito.

Livro Diário registra oficialmente todas as transações de uma empresa.

O prazo de GUARDA do Livro Diário é PERMANENTE.

domingo, 25 de dezembro de 2016

DICA DO DIA | FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADO


No mesmo dia em que o empregado iniciar a sua atividade profissional na empresa, deverá ser feito seu registro em livro ou em ficha apropriada. Tanto as folhas de registro como as fichas terão numeração sequencial e deverão ser autenticadas pela DRT – Delegacia Regional do Trabalho. 


Nesse documento serão feitos, quando ocorrerem, os registros de alteração dos salários, concessão de férias, recolhimentos sindicais, cursos e treinamentos realizados pelo empregado. Deverá conter esse documento, a fotografia do empregado, sua assinatura, bem como todas as informações iniciais que constam na Carteira de Trabalho. 


O prazo legal para a guarda da Ficha ou Livro de Registro de Empregado é de 35 anos, porém, como é um documento que contém todos os dados do empregado, é aconselhável sua guarda PERMANENTE.

SERVIÇOS: A ACERVO ORGANIZAÇÃO E GUARDA DE DOCUMENTOS, é especializada na guarda, organização e digitalização de arquivos e documentos, organização de biblioteca e destruição segura de documentos, no mercado desde 1993. Solicite orçamento sem compromisso em www.acervo.com.br ou 11 2821-6100 | WhatsApp 11 98543-1356

ACERVO ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, DESDE 1993



O Acervo cultural da humanidade, só foi possível ser conhecido, após a sua organização física.

Concluí-se que, tão importante quanto gerar as informações é recuperá-las de forma ágil e segura.

A logomarca ACERVO, traz explicita no seu nome, a excelência de sua atividade, "a organização de documentos".

A organização está representada por estantes dispostas em profundidade, propondo a idéia de infinito, sendo a geração e recuperação das informações, caracterizadas pelo livro aberto, elemento básico da compilação do conhecimento.

A cor amarela, justifica a riqueza do patrimônio envolvido neste contexto:cultura e informação.
ACERVO

O significado de ACERVO no Novo Dicionário da Língua Portuguesa de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira

  • Montão, cúmulo
  • Quantidade
  • Conjunto de bens que integram um patrimônio cabedal.
  • O conjunto das obras de uma biblioteca, de um museu, etc.; fundo.
  • Patrimônio, riqueza, cabedal: acervo artístico, acervo moral.
  • Totalidade dos documentos conservados num arquivo.

O significado de ACERVO no  Dicionário de Terminologia Arquivística:
  • Totalidade dos documentos conservados num arquivo.

A ORGANIZAÇÃO É FATOR NECESSÁRIO

Organização começa com mesa limpa, um dos problemas mais comuns a afetar a eficiência de uma empresa é, sem dúvida, a desorganização, cujo sintoma mais evidente é o excesso de papéis.

Mesa atulhada é uma das causadoras de perda de tempo nas empresas, as pessoas reviram arquivos e pastas, manuseando centenas de vezes os mesmos papéis na busca de um documento perdido.


Algumas pessoas interpretam uma mesa cheia de papéis como um símbolo da importância de seu trabalho.


Metodologia adequada ao seu negócio. Arquivo organizado.
È preciso ressaltar que o procedimento também pode indicar desorganização pessoal, indecisão, insegurança, confusão de prioridade e incapacidade de terminar as tarefas.

Diante do tamanho problema de administração e organização de um grande volume de documentos, a ACERVO Organização e Guarda de Documentos, desde 1993, vem atuando na organização, guarda e digitalização de Arquivos e Documentos (Arquivo Administrativo e Técnico), Biblioteca, Centro de Documentação e Treinamento em Gestão de Documentos e Arquivos, atuando com profissionais especializados e atualizados, garantindo a qualidade dos serviços prestados aos nossos clientes.


Conheça nossos serviços, não importa o tamanho de sua empresa, temos soluções adequadas para grandes, pequenas, médias e micro empresas.

  • Organização de Arquivos e Documentos;
  • Organização de Biblioteca;
  • Digitalização de documentos;
  • Guarda de arquivos e documentos;
  • Destruição segura de documentos;
  • Destruição de lixo eletrônico;
  • Cursos em Gestão de Documentos.
Para saber mais informações e contratar nossos serviços, acesse www.acervo.com.br ou através dos fones 11 2821-6100 e 98543-1356 e e-mail comercial@acervo.com.br


NATAL COM JESUS CRISTO, É DELE A FESTA!



FELIZ NATAL com muitas CAIXAS, arquivadas com PAZ, SABEDORIA, ALEGRIA e que possam ser guardadas permanentemente na sua casa, na sua família, no seu trabalho e juntamente com os amigos. Não se esqueça que o NATAL, o centro é JESUS CRISTO. É o que desejamos. Equipe ACERVO.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

PROJETO QUE PERMITE DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITALIZADOS, PODE SEGUIR PARA A CÂMARA

Da Redação | 14/12/2016, 14h24 - ATUALIZADO EM 14/12/2016, 15h50

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) confirmou, em turno suplementar, a aprovação de substitutivo a projeto de lei (PLS 146/2007) que assegura ao documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem.
A proposta, do senador Magno Malta (PR-ES), deve seguir para a Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.
O substitutivo ao PLS 146/2007 foi elaborado pelo senador José Maranhão (PMDB-PB). O texto original prevê autorização para eliminação do original do documento após sua digitalização certificada. Estabelecia ainda que a digitalização de documentos e o armazenamento em mídia ótica ou digital autenticada seriam realizados por empresas ou cartórios devidamente credenciados.



O PLS 146/2007 abre prazo de 90 dias, a partir de sua conversão em lei, para o governo regulamentar a matéria, indicando os requisitos para o credenciamento das empresas e dos cartórios autorizados a realizar esses serviços.

Prejudicialidade

No final de 2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) se manifestou pela prejudicialidade do PLS 146/2007. A justificativa foi de que a regulação pretendida já constava da Lei 12.682/2012, decorrente da aprovação do PLC 11/2007, que tramitou em conjunto com a proposta de Magno Malta.
O relator na CCJ rejeitou o argumento da CCT de que o projeto estaria prejudicado pelo fato de tratar de questões  vetadas pela Presidência da República quando da sanção do PLC 11/2007. As questões objeto do veto são a equiparação dos documentos digitalizados com certificação aos documentos originais e a garantia do mesmo efeito jurídico dos documentos microfilmados às cópias digitalizadas.
“Consideramos que a pendência de apreciação dos vetos apostos à Lei 12.682/2012 não enseja a prejudicialidade da presente proposição. A pendência de apreciação de veto presidencial não é um fator impeditivo ao oferecimento de proposições legislativas. O presente projeto, caso aprovado por ambas as Casas Legislativas, ainda teria que ser submetido à sanção do presidente da República”, sustentou Maranhão.

Adequação

O relator na CCJ sugeriu a adequação do conteúdo do projeto ao texto da Lei 12.682/2012, o que fez por meio do substitutivo. Maranhão observou que a lei proíbe a eliminação dos documentos físicos digitalizados, “o que acaba por impedir que avancemos na desmaterialização de processos, como já o fez o Poder Judiciário”. Como o Novo Código de Processo Civil já reconheceu os documentos digitais e digitalizados como válidos para os fins de direito, o relator sustentou que isso precisa estar presente também na Lei 12.682/2012.
“Com efeito, deve-se permitir que os documentos apresentados em papel possam ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os requisitos procedimentais para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital”, considerou Maranhão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)