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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

DICA DO DIA | LIVRO DIÁRIO

É um livro contábil de preenchimento obrigatório (exigido por lei) e de maior importância, onde são lançadas as operações DIÁRIAS de uma empresa. Nele, são registrados os fatos contábeis em partidas dobradas, ou seja, os totais débito e crédito deverão ser sempre iguais, sendo a conta débito lançada SEMPRE antes da conta crédito.

Livro Diário registra oficialmente todas as transações de uma empresa.

O prazo de GUARDA do Livro Diário é PERMANENTE.