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domingo, 25 de dezembro de 2016

DICA DO DIA | FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADO


No mesmo dia em que o empregado iniciar a sua atividade profissional na empresa, deverá ser feito seu registro em livro ou em ficha apropriada. Tanto as folhas de registro como as fichas terão numeração sequencial e deverão ser autenticadas pela DRT – Delegacia Regional do Trabalho. 


Nesse documento serão feitos, quando ocorrerem, os registros de alteração dos salários, concessão de férias, recolhimentos sindicais, cursos e treinamentos realizados pelo empregado. Deverá conter esse documento, a fotografia do empregado, sua assinatura, bem como todas as informações iniciais que constam na Carteira de Trabalho. 


O prazo legal para a guarda da Ficha ou Livro de Registro de Empregado é de 35 anos, porém, como é um documento que contém todos os dados do empregado, é aconselhável sua guarda PERMANENTE.

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