segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

PRAZO DE PRESCRIÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL É DE 5 ANOS


STJ | AASP
Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002.
Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”
Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.
Dívida líquida
O ministro relator justificou que, ao contrário do que sustentaram algumas entidades que se manifestaram no processo, exige-se apenas a comprovação de que a dívida seja líquida, e não a comprovação de que a dívida foi contraída em instrumento particular ou público ou que decorre da lei, entendimento que possibilitaria a aplicação do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
Salomão lembrou que a taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, não restam dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada.
O colegiado corroborou opinião do Ministério Público Federal, de que no caso analisado a interpretação da lei não poderia estabelecer outro prazo prescricional, já que não há dúvida sobre a natureza líquida da dívida condominial.
Precedentes
O relator destacou ainda o voto da ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial 1.139.030, julgado em 2011, em que se aplicou o prazo prescricional de cinco anos. Salomão mencionou também decisões de todos os ministros da Segunda Seção pela aplicação da prescrição quinquenal.
Com a decisão do STJ, todos os tribunais do país devem observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de cobrança de taxa condominial.
No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia considerado o prazo prescricional de dez anos, por entender que seria aplicável a regra geral do artigo 205 do Código Civil. O recurso foi acolhido pelos ministros para reduzir o prazo prescricional para cinco anos.
O processo foi afetado à Segunda Seção em março de 2016 e está catalogado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 949.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 15 de novembro de 2016

CURSO PAPELADA EM CASA. SAIBA COMO ORGANIZAR O ARQUIVO PESSOAL

As pessoas querem, literalmente, eliminar muita coisa, que acumulou durante muitos anos, as vezes, guardados em “caixas de sapato” ou “caixas de camisa” com papéis desnecessários.

Este curso, ensinará como lidar com a papelada do dia a dia, que tanto nos preocupa e nos atrapalha em casa, como organizar e eliminar documentos sem ter problemas com o fisco, loja, escola, cartão de crédito etc., quais os materiais e mobiliários adequados para ter uma boa organização da documentação pessoal em casa.


A organização em casa, traz tranquilidade, melhora o ambiente, aumenta o espaço e deixa tudo mais fácil para localizar.Na correria do dia a dia, uma boa organização, é o que fará a diferença para ganhar tempo, e as crianças irão crescendo em um ambiente organizado.

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Em 4 horas, você faz o curso.

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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

CONTRACHEQUES SEM ASSINATURA SÃO CONSIDERADOS INVÁLIDOS PARA COMPROVAR A EVOLUÇÃO SALARIAL

(Sex, 21 Out 2016 08:23:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o cálculo das diferenças salariais pretendidas por um lavrador da Revati Agropecuária Ltda., da Bahia, seja feito com base no salário indicado na petição inicial. A Turma não reconheceu a validade dos contracheques apresentados pela empresa, porque não continham a sua assinatura.
Na reclamação trabalhista, o lavrador afirmou que recebia, em média, R$ 1,5 mil de salário, e, com base nesse valor, pleiteava diferenças salariais nas verbas rescisórias. A empresa, em sua defesa, questionou o valor, apresentando os contracheques.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou válidos os contracheques. Apesar da falta da assinatura, o Regional entendeu que os documentos faziam menção ao nome do trabalhador, que, por sua vez, não demonstrou a sua invalidade.
No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que cabe ao empregador colher o recibo devidamente assinado pelos empregados ou apresentar comprovantes quando o salário for pago mediante depósito em conta-salário.
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que o TST considera inválidos os recibos sem a assinatura do trabalhador. Ele explicou que, conforme o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deve ser efetuado "contra recibo, assinado pelo empregado", e, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital ou a rogo (por terceiro, a seu pedido). O parágrafo único do dispositivo dispõe que o comprovante de depósito em conta salário tem força de recibo. "Todavia, conforme mencionado pelo Regional, nem sequer houve juntada dos depósitos bancários correlatos", afirmou, concluindo pela violação do artigo 464 da CLT.
Por unanimidade, a Turma proveu o recurso do lavrador e determinou que o cálculo das diferenças salariais pretendidas por ele seja feito com base no salário indicado na petição inicial.
(Mário Correia/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

sábado, 24 de setembro de 2016

LIVRO IMPRESSO X DIGITAL

Previsões alarmantes raramente se concretizam. Um exemplo: quando os livros digitais começaram a chegar ao mercado, há menos de duas décadas, não foram poucas as vozes que decretaram o fim livro impresso. Hoje, isso não apenas está longe de acontecer, como a versão eletrônica representa apenas uma pequena parcela do mercado. claro que esta guerra não tem um vencedor e que muitas batalhas, com as armas da tecnologia, ainda serão travadas. Mas, seja impresso ou digital, o fato é que o livro jamais perderá sua magia. Será sempre eterno, levando conhecimento, cultura e abrindo as portas da imaginação. Esta edição do matéria de capa é dedicada ao livro.Livro impresso x digital

sexta-feira, 6 de maio de 2016

O famoso ARQUIVO MORTO não existe

O famoso: A eliminação da papelada ainda está longe para acontecer, ainda faz-se necessário a guarda de documentos no formato papel, para obedecer a legislação fiscal, trabalhista e previdenciária. O Arquivo ainda é um centro ativo de informações e, sua organização, facilita o acesso das informações solicitadas diariamente pelos departamentos e fiscalização.

segunda-feira, 2 de maio de 2016

E se faltar documentos para aposentar? O brasileiro deixa tudo para a última hora

E se faltar documentos para aposentar? O brasileiro deixa tudo para a última hora: Poucos se preocupam em guardar documentos. Você sempre acha que tudo está guardado na empresa, e na hora da necessidade, encontrará tudo muito fácil. A prática nos mostra que a situação é bem diferente. A dor de cabeça vem na hora de aposentar. O brasileiro deixa tudo para a última hora. Ai, para localizar os documentos, será um vai e vém. Saiba onde pedir socorro para encontrar o comprovante de tempo de serviço.

segunda-feira, 14 de março de 2016

SERVIÇOS DE FRAGMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS


A eliminação da documentação,  desempenha papel importante na empresa /instituição
e porventura no arquivamento.
A eliminação não deve ser por fogo, sua empresa pode ser autuada pelos 
órgãos de controle do meio-ambiente, recomenda-se,  a utilização de 
uma máquina fragmentadora, ou a venda da papelada a uma empresa de 
aparas (sobra de papel),  para proceder a fragmentação da documentação eliminada, 
este procedimento, deve ser acompanhado por um representante 
da empresa, para garantir a sigilosidade da informação a ser eliminada.

Para total controle do procedimento de eliminação da 
documentação, registramos em documento próprio, 
chamado de Termo de Eliminação de Documentos / TED,
listando todos os títulos de documentos e o ano 
ou período definido para eliminação,  garantindo a 
transparência e segurança do trabalho realizado.
Toda a documentação é fragmentada, garantindo total sigilo,  este procedimento é  
acompanhado por colaborador da ACERVO e da empresa/instituição CLIENTE.
Este serviço poderá ser contratado pela sua empresa/instituição, a ACERVO, 
orientará em todas as etapas,  desde a coleta dos documentos até o 
acompanhamento e confecção do Termo de Eliminação de Documentos.
Para contratar este serviço envie uma mensagem para comercial@acervo.com.br 
ou ligue 11 2821-6100.

sexta-feira, 4 de março de 2016

21 ERROS QUE LEVAM A AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA UMA EMPRESA

Quais os principais erros que levam às ações trabalhistas contra uma empresa?
O Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2 milhões de casos por ano e muitos processos decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação.
A tendência é que, por conta da crise em que o país enfrenta, as reclamações trabalhistas aumentem ainda mais, uma vez que o tempo para recolocação fica mais longo, as famílias perdem o poder de compra e necessitam de dinheiro, portanto dão início às reclamações, uma vez que vivemos em um país onde as autoridades, na maioria das vezes, consideram que o empregado sempre está sendo lesado.
Observamos que os principais pleitos trabalhistas são:
1 - Integração dos pagamentos efetuados extra oficialmente – Muitas empresas ainda pagam parte dos salários extra oficialmente, ou seja, os valores não transitam em folha de pagamento, portanto, não são considerados nos pagamentos os reflexos trabalhistas, recolhimentos previdenciários e depósitos fundiários;
2 - Ausência de pagamento de horas extras – As empresas ainda manipulam os cartões de ponto e simplesmente não pagam as horas extras laboradas pelos empregados. Estes por sua vez arquivam todo o tipo de prova referente à ausência do pagamento em questão;

3 - Excesso de jornada de trabalho – Prática comum nas empresas é a prorrogação da jornada de trabalho em mais de duas horas extras;
4 - Ausência de horário de intervalo para descanso – Muitos empregados não registram o horário de intervalo para descanso ou efetuam descanso inferior a 1 hora e as empresas não remuneram seus empregados por esse trabalho, uma vez que a súmula 437 do TST estabelece que deve ser paga como hora extra a hora inteira do intervalo e não apenas os minutos não descansados;
5 - Ausência de intervalo entre jornadas – Geralmente as empresas que praticam o excesso de jornada, por consequência possuem o risco em questão, uma vez que não respeitam o horário de intervalo de 11 horas entre jornadas;
6 - Preenchimento de cartão de ponto padronizado – Esta prática inviabiliza o cartão de ponto; este não pode ser considerado como documento nos processos trabalhistas;
7 - Pagamento “extraoficial” de horas extras – As empresas remuneram parte das horas extras em dinheiro ou por meio de transferência/depósito bancário, assim os valores não transitam em folha e não são objeto de tributações e pagamentos dos reflexos;
8 - Vínculo empregatício – Prática disseminada no mercado de trabalho, principalmente em algumas atividades;
9 - Ausência de pagamento de salário – As empresas possuem até o 5º dia útil para pagamento de salário;

10 - Ausência de pagamento de adicional de insalubridade;
11 - Ausência de pagamento de adicional de periculosidade;
12 - Ausência de respeito à estabilidade - Gravidez, licença médica, CIPA etc;
13 - Danos Morais – Isto é extremamente polêmico e atual. Para que não exista este item no pleito trabalhista, é essencial que as empresas tratem seus empregados com zelo e respeito;
14 - Ausência de anotação na Carteira de Trabalho no primeiro dia de início do trabalho;
15 - Ausência de anotação na Carteira de Trabalho das informações pertinentes ao contrato de experiência;
16 - Salário incorreto anotado na Carteira de Trabalho;
17 - Ausência de exame médico admissional;
18 - Ausência de autorização de descontos “extra legais” - Este é um item muito desconhecido pelas empresas, uma vez que estas geralmente não possuem este documento em arquivo, no entanto, a ausência deste documento torna ilícitos todos os descontos efetuados, estando a empresa sujeita ao ressarcimento de todos estes valores;
19 - Ausência de cumprimento das cláusulas das convenções e acordos coletivos;
20 - Ausência de gozo de férias – Muitas empresas ainda não permitem que seus funcionários gozem férias, portanto estes empregados só gozam as férias no “papel”, muitas vezes não recebendo 1/3 de suas férias; e
21 - Ausência de recolhimento do FGTS ou recolhimento parcial.
Apresentamos uma extensa relação de reclamações trabalhistas oriundas dos empregados diretos, porém as empresas ainda precisam conviver e sobreviver às reclamações trabalhistas movidas pelos empregados das empresas terceirizadas.
Para que as empresas não tenham problemas na terceirização de alguns serviços, devem primeiramente verificar a súmula 331 do TST que estabelece a ilegitimidade da contratação de atividades relacionadas à atividade-fim, porém não estabelece o que é atividade-fim, ficando as empresas a mercê do entendimento dos tribunais. Em caso de dúvidas é importante consultar uma empresa especializada na área trabalhista e previdenciária.

A fim de minimizar as reclamações trabalhistas por parte dos terceirizados, as empresas devem gerir essas contratações, solicitando cópia dos seguintes documentos:
- GFIP;
- Fichas de registro;
- Exames médicos;
- Cartões de ponto, a fim de verificar o pagamento das horas extras;
- GPS;
- Folha de pagamento;
- Controle de entrega de EPIS;
- Certidões negativas.
A gestão dos procedimentos e a formalização das contratações de forma correta são essenciais para minimizar os processos trabalhistas.
Atualmente muitas empresas contratam consultoria/auditoria trabalhista e previdenciária, a fim de suprimir os riscos ou mesmo gerenciá-los da melhor forma possível, o que é essencial muitas vezes até mesmo para a perpetuação do negócio.
Andrea Lo Buio Copola é gerente da PP&C Auditores Independentes.


domingo, 7 de fevereiro de 2016

INSTITUTO ACERVO, DOA 100 LIVROS EM SEU PROJETO DE INCENTIVO 'A LEITURA

O Instituto Acervo | iACERVO, em seu PROJETO LEIA MAIS,  doou 100 livros para a Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, localizada na cidade de Guarulhos – SP, com o objetivos de incentivar a leitura, entre crianças, jovens e adolescentes, proporcionando mais informação e cultura, diversão e entretenimento.

A Biblioteca Municipal Monteiro Lobato é a matriz do Sistema Municipal de Bibliotecas Públicas, que conta com um total de 10 bibliotecas, quatro bibliotecas especializadas e um Espaço Troca Livros.


Numa área de aproximadamente 1.590 m2, disponibiliza para a população mais de 170.000 exemplares, assinaturas de revistas e  jornais, mapas e consulta ao 
Diário Oficial de Guarulhos.

Destacamos ainda o 
Espaço Braille Profa. Alice Ribeiro e o Ateliê de Conservação, Encadernação e Restauro. Além de funcionários especializados para o atendimento a cegos e pessoas de baixa visão, o Espaço Braille conta com mais de 900 volumes em Braille e mais de 370 áudio livros.

Segundo a pesquisa nacional do Instituto Pró-Livro, o índice médio de leitura entre os brasileiros acima de 5 anos de idade é de 4,7 livros por ano, um índice baixo que inclui livros didáticos, de leitura obrigatória. A leitura proporciona cidadania, cultura e entretenimento.

O Projeto LEIA MAIS, em sua fase inicial, tem por objetivos a doação de livros para Bibliotecas Municipais e Comunitárias, para contribuir na formação do acervo, na segunda fase, a capacitação de jovens e adolescentes com o curso Formação de Auxiliar de Biblioteca, preparando para o mercado de trabalho e incentivando na criação de Bibliotecas Comunitárias em seu bairro, com apoio do Instituto Acervo.

Para saber mais sobre o Instituto Acervo ou solicitar doação de livros para sua Biblioteca Municipal ou Comunitária, acesse www.institutoacervo.org.br ou através do fone 11 3522-8536.


















sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

RECEITA FEDERAL ALERTA EMPRESAS SOBRE FALSOS FISCAIS


Receita Federal do Brasil (RFB) alertou, por meio de nota, sobre falsos fiscais que se passam por servidores da RFB para abordar empresas. Essas pessoas podem ainda fingir fazer parte da Associação de Auditores na tentativa de simular uma ação fiscal e assim ganhar dinheiro das vítimas.
Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.
Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.
O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.
A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal.
Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso.
De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho:
todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vaiconfirmar a natureza e a origem da fiscalização.
É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

CURSOS GRATUITOS PARA JOVENS E ADOLESCENTES, INSCRIÇÕES ABERTAS

O INSTITUTO ACERVO – iACERVO, nasceu em 2012 com objetivo apoio e incentivo ‘a cultura, apoio a projeto social e capacitar jovens e adolescentes para o mercado de trabalho, para áreas que ainda são carentes de mão de obra. 
Seu foco de atuação é o adolescente excluído, em situação de risco e vulnerabilidade social, proveniente de famílias de baixa renda, regularmente matriculado no ensino fundamental e médio, de 14 a 21 anos incompletos, residentes na Grande São Paulo, em breve também no Espírito Santo.

iACERVO oferece vários cursos de formação profissional, com carga horária variada, sempre atenta a criar condições para o jovem estar atualizado e em condições de disputar vagas no mercado em igualdade de condições com jovens de sua idade.
Promover a capacitação profissional dos adolescentes para entrar no mercado de trabalho. Os alunos têm aulas de habilidades gerais, onde são trabalhadas capacidades para qualquer ocupação, como por exemplo se preparar para uma entrevista, como se comportar no emprego, resolver problemas do dia-a-dia e também aulas de cidadania.

Vários cursos serão agendados durante o ano de 2016, já programado com início previsto para o dia 13 de fevereiro, o curso FORMAÇÃO DE AUXILIAR DE ARQUIVO, com carga horária de 60 horas, com aulas teóricas, práticas e visita técnica em empresas que apoiam o projeto, visando a integração social, conhecer empresas e aprimorar o conhecimento adquirido em sala de aula.

Todos os inscritos passarão por análise socioeconômico, visando garantir e priorizar as vagas para aqueles que necessitam de habilidades profissionais para entrar no mercado de trabalho,

Para mais informações e inscrições, acesse o site www.institutoacervo.org.br