terça-feira, 15 de novembro de 2016

CURSO PAPELADA EM CASA. SAIBA COMO ORGANIZAR O ARQUIVO PESSOAL

As pessoas querem, literalmente, eliminar muita coisa, que acumulou durante muitos anos, as vezes, guardados em “caixas de sapato” ou “caixas de camisa” com papéis desnecessários.

Este curso, ensinará como lidar com a papelada do dia a dia, que tanto nos preocupa e nos atrapalha em casa, como organizar e eliminar documentos sem ter problemas com o fisco, loja, escola, cartão de crédito etc., quais os materiais e mobiliários adequados para ter uma boa organização da documentação pessoal em casa.


A organização em casa, traz tranquilidade, melhora o ambiente, aumenta o espaço e deixa tudo mais fácil para localizar.Na correria do dia a dia, uma boa organização, é o que fará a diferença para ganhar tempo, e as crianças irão crescendo em um ambiente organizado.

Realizado online, utilizando a plataforma MOODLE de ensino a distância, convide seus familiares, forme um grupo, e compartilhe informações para organizar a documentação.

Em 4 horas, você faz o curso.

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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

CONTRACHEQUES SEM ASSINATURA SÃO CONSIDERADOS INVÁLIDOS PARA COMPROVAR A EVOLUÇÃO SALARIAL

(Sex, 21 Out 2016 08:23:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o cálculo das diferenças salariais pretendidas por um lavrador da Revati Agropecuária Ltda., da Bahia, seja feito com base no salário indicado na petição inicial. A Turma não reconheceu a validade dos contracheques apresentados pela empresa, porque não continham a sua assinatura.
Na reclamação trabalhista, o lavrador afirmou que recebia, em média, R$ 1,5 mil de salário, e, com base nesse valor, pleiteava diferenças salariais nas verbas rescisórias. A empresa, em sua defesa, questionou o valor, apresentando os contracheques.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou válidos os contracheques. Apesar da falta da assinatura, o Regional entendeu que os documentos faziam menção ao nome do trabalhador, que, por sua vez, não demonstrou a sua invalidade.
No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que cabe ao empregador colher o recibo devidamente assinado pelos empregados ou apresentar comprovantes quando o salário for pago mediante depósito em conta-salário.
O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou que o TST considera inválidos os recibos sem a assinatura do trabalhador. Ele explicou que, conforme o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deve ser efetuado "contra recibo, assinado pelo empregado", e, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital ou a rogo (por terceiro, a seu pedido). O parágrafo único do dispositivo dispõe que o comprovante de depósito em conta salário tem força de recibo. "Todavia, conforme mencionado pelo Regional, nem sequer houve juntada dos depósitos bancários correlatos", afirmou, concluindo pela violação do artigo 464 da CLT.
Por unanimidade, a Turma proveu o recurso do lavrador e determinou que o cálculo das diferenças salariais pretendidas por ele seja feito com base no salário indicado na petição inicial.
(Mário Correia/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tribunal Superior do Trabalho
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sábado, 24 de setembro de 2016

LIVRO IMPRESSO X DIGITAL

Previsões alarmantes raramente se concretizam. Um exemplo: quando os livros digitais começaram a chegar ao mercado, há menos de duas décadas, não foram poucas as vozes que decretaram o fim livro impresso. Hoje, isso não apenas está longe de acontecer, como a versão eletrônica representa apenas uma pequena parcela do mercado. claro que esta guerra não tem um vencedor e que muitas batalhas, com as armas da tecnologia, ainda serão travadas. Mas, seja impresso ou digital, o fato é que o livro jamais perderá sua magia. Será sempre eterno, levando conhecimento, cultura e abrindo as portas da imaginação. Esta edição do matéria de capa é dedicada ao livro.Livro impresso x digital