Adoção do mecanismo de segurança é para coibir fraudes
na emissão do atestado digital, que começa a ser implantado em todo o
Brasil.
Com adoção da tecnologia, o trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença, no período de até 60 dias, não terá mais de passar pela perícia médica para homologar a concessão do benefício do seguro social. Segundo o INSS, espera-se uma mudança de prioridades e o direcionamento da força de trabalho para outras atividades.
De acordo com INSS, o segurado vai ao médico assistente, que pode ser da rede particular ou pública, e este profissional diagnostica normalmente a doença. Se achar que a saúde do paciente será recuperada em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico entra no site da Previdência Social, autentica o atestado eletrônico, com uso da certificação digital ICP-Brasil, e emite as informações ao órgão.
Com esse procedimento, o benefício será concedido automaticamente e o segurado não precisará agendar uma perícia médica e nem ir a uma Agência da Previdência Social.
"O objetivo é tornar o sistema mais ágil e evitar a demora na marcação das perícias. O auxílio doença será fornecido sem perícia médica apenas aos segurados obrigatórios, como o empregado, o contribuinte individual, o doméstico e o avulso. Empregados afastados por acidente de trabalho continuam obrigados a passar pela perícia”, informa o INSS
De acordo com o orgão, com a utilização dos certificados digitais da ICP-Brasil, serão evitadas as fraudes mais comuns como a falsificação de atestado e período de afastamento. Isso em razão de ser o próprio médico quem irá informar, eletronicamente, a quantidade de dias em que o empregado deve permanecer fora do posto de trabalho e o código internacional (CID) utilizado para classificar os diversos tipos de doenças.
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