Organização é o princípio de tudo, mantê-la significa competência. Alfredo Valente Júnior
terça-feira, 20 de janeiro de 2015
DICAS DO PROGRAMA DOS 8 SENSOS
DICAS II - SENSO DE TREINAMENTO. Aprimoramento, conhecimento e ensino.
Organize Mais e Melhor. ACERVO 22 ANOS.
DICAS DO PROGRAMA DOS 8 SENSOS
DICA I
SENSO DE ORGANIZAÇÃO. Economizar tempo, diminuir o cansaço físico e facilitar a busca por objetivos e documentos.
Organize Mais e Melhor. ACERVO 22 ANOS.
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Museu Sarney deve reabrir nesta segunda
A notícia do fechamento, na sexta-feira, 16, causou insatisfação nos moradores do Desterro, bairro beneficiado pelas ações sociais da instituição.
São Luís - A Fundação da Memória Republicana, museu que abriga o acervo do ex-presidente José Sarney (PMDB), deverá voltar a funcionar nesta segunda-feira, menos de 72 horas após a presidente da instituição, Anna Graziela, ter anunciado o fim das atividades por conta da exoneração de 48 funcionários e a suspensão no repasse de recursos.O governador Flávio Dino (PCdoB) montou uma comissão composta por representantes do governo, especialistas técnicos e pessoas do bairro para avaliar a situação da fundação. A notícia do fechamento, na sexta-feira, 16, causou insatisfação nos moradores do Desterro, bairro beneficiado pelas ações sociais da instituição.
De acordo com o governo, a comissão vai ser responsável por continuar com as atividades já desenvolvidas na instituição, que abriga o Convento das Mercês. Há também promessa de ampliar a programação após estudos das necessidades e demandas da comunidade.
"Vamos manter as atividades em prol da comunidade e ainda ampliar a programação", explicou o secretário de Articulação Política e Assuntos Federativos, Márcio Jerry. Atualmente, a FMRB oferece às crianças e aos jovens do bairro do Desterro e adjacências projetos de reforço escolar, cursos profissionalizantes e curso pré-vestibular.
A presidente Anna Graziela Costa se disse surpresa com a decisão do governo de criar uma comissão. "Sinceramente, confesso que estou estarrecida. Há uma lei até hoje em vigor, e não tenho conhecimento de que essa lei foi modificada, que me confere a função de presidente do órgão. Não fui comunicada da reabertura e nem nunca fui acionada por qualquer pessoa do governo, mesmo já tendo empreendido esforços para que essa interlocução ocorresse", afirmou. Ela disse ainda não entender o motivo do governo em não querer dialogar com ela.
Segundo o governo do Estado, desde o dia 2 de janeiro, a fundação está sob a gestão da secretaria de Cultura. A responsável pela pasta, Ester Marques, informa: "Essa comissão que assume hoje a fundação realizará estudos sobre a estrutura do prédio, sobre as atividades já desenvolvidas e sobre o importante acervo histórico ali presente".
Atualmente a Fundação da Memória Republicana abriga uma exposição permanente sobre a vida do ex-presidente José Sarney, assim como duas temporárias relacionadas ao Porto do Itaqui e a Casa da Química. Inúmeras outras atividades são desenvolvidas no espaço, como a Banda do Bom Menino, que oferece a crianças em contexto de vulnerabilidade social, uma oportunidade de aprender tocar instrumentos, assim como colônia de férias e ações culturais. O Convento das Mercês também é um local de movimentação turística.
Fonte: www.em.com.br em 19.01.2015
domingo, 18 de janeiro de 2015
Receita Federal publica orientação sobre prescrição
A Receita Federal decidiu que deve ficar suspenso o prazo prescricional de cinco anos para a compensação de crédito reconhecido por meio de ação judicial, enquanto o próprio órgão não finalizar o processo de habilitação desses créditos. A medida está no Parecer Normativo da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 11, publicado em dezembro. A norma orienta os fiscais de todo país.
O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser pago via compensação. Para a apresentação da Declaração de Compensação, porém, o contribuinte deve ter o pedido de habilitação prévia deferido pela Receita.
A habilitação prévia tem por objetivo analisar a existência do crédito, a legitimidade do requerente, a existência de sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso) e inexistência de execução judicial. Porém, o prazo para a compensação é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito, ou da homologação da desistência de sua execução.
O parecer determina que "no período entre o pedido de habilitação do crédito e a ciência do seu deferimento definitivo no âmbito administrativo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso".
Para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, "a suspensão do prazo é relevante em razão do grande volume de burocracia e pouco controle por parte de várias empresas". Na habilitação prévia, são exigidos vários documentos, o que pode demorar para ser levantado.
Ele lembra ainda que a Receita geralmente responde em 90 dias ao pedido de habilitação, mas conhece casos em que a demora ultrapassou os seis meses e outros nos quais as empresas tiveram que propor mandado de segurança na Justiça para que o Fisco respondesse ao pedido.
A Instrução Normativa da Receita nº 1.300, de 2012, determina que o prazo para o Fisco apreciar o pedido de habilitação é de 30 dias. Na resposta, a Receita defere, nega ou pede mais informações ao contribuinte. Mas não há pena caso o prazo seja ultrapassado e, após o período, o pedido não é homologado automaticamente.
"Todo esse processo pode gastar o prazo prescricional do contribuinte. Ou a resposta pode chegar apenas faltando um mês para vencer", afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos. "Por isso, a suspensão é uma medida de razoabilidade por parte da Receita", diz.
Laura Ignacio - De São Paulo - Fonte: www.aasp.org.br em 16.01.2015
O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser pago via compensação. Para a apresentação da Declaração de Compensação, porém, o contribuinte deve ter o pedido de habilitação prévia deferido pela Receita.
A habilitação prévia tem por objetivo analisar a existência do crédito, a legitimidade do requerente, a existência de sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso) e inexistência de execução judicial. Porém, o prazo para a compensação é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito, ou da homologação da desistência de sua execução.
O parecer determina que "no período entre o pedido de habilitação do crédito e a ciência do seu deferimento definitivo no âmbito administrativo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso".
Para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, "a suspensão do prazo é relevante em razão do grande volume de burocracia e pouco controle por parte de várias empresas". Na habilitação prévia, são exigidos vários documentos, o que pode demorar para ser levantado.
Ele lembra ainda que a Receita geralmente responde em 90 dias ao pedido de habilitação, mas conhece casos em que a demora ultrapassou os seis meses e outros nos quais as empresas tiveram que propor mandado de segurança na Justiça para que o Fisco respondesse ao pedido.
A Instrução Normativa da Receita nº 1.300, de 2012, determina que o prazo para o Fisco apreciar o pedido de habilitação é de 30 dias. Na resposta, a Receita defere, nega ou pede mais informações ao contribuinte. Mas não há pena caso o prazo seja ultrapassado e, após o período, o pedido não é homologado automaticamente.
"Todo esse processo pode gastar o prazo prescricional do contribuinte. Ou a resposta pode chegar apenas faltando um mês para vencer", afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos. "Por isso, a suspensão é uma medida de razoabilidade por parte da Receita", diz.
Laura Ignacio - De São Paulo - Fonte: www.aasp.org.br em 16.01.2015
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