*Juan Cacio Peixoto
Através do recibo de aluguel, o proprietário de um imóvel atesta que recebeu determinada quantia da pessoa que o aluga - denominado locatário -, referente ao preço do aluguel e das demais taxas existentes.
Em posse deste documento, o locatário poderá, posteriormente, comprovar que quitou o referido valor, caso, por qualquer motivo, o locador venha a lhe cobrar novamente a antiga dívida.
PRAZO DE GUARDA
O Recibo de aluguel, deve ser guardado por um período de 5 anos, após o ano da entrega da Declaração do Imposto de Renda.
Veja o exemplo da Declaração de Imposto de Renda - Exercício Fiscal de 2016, entregue em 2017:
ANO DA DECLARAÇÃO
2017
|
2018
|
2019
|
2020
|
2021
|
2022
|
PRAZO DE GUARDA
1 ANO
|
2 ANOS
|
3 ANOS
|
4 ANOS
|
5 NOS
|
6 ANOS
|
Portanto, o Recibo de Aluguel, exercício de 2016, deverá ser guardado por um período de 6 anos, podendo ser eliminada a partir de 01 de janeiro de 2023, precisa esperar cumprir o exercício fiscal até 31 de dezembro de 2022.
OUTROS NOMES DO DOCUMENTO:
- Comprovante de pagamento de aluguel;
- Certificado de pagamento de locação;
- Comprovante de quitação de aluguel de imóvel residencial;
- Declaração de pagamento de aluguel de imóvel comercial;
- Atestado de recebimento de valor em dinheiro para pagamento de aluguel;
- Recibo de pagamento de aluguel;
- Recibo de quitação de aluguel;
- Demonstrativo de pagamento de aluguel.
A guarda do Recibo de Aluguel, pelo prazo legal, é necessário para apresentar em possível solicitação da Receita Federal do Brasil, ou em casos de fazer prova na JUSTIÇA.
Todo documento tem um prazo legal de guarda, e cabe a cada cidadão, guardar em condições de fácil acesso, preservado e organizado, conforme determina a legislação do IR.
Vale lembrar que o contrato de locação e declarações referentes, que devem permanecer em posse do locatário durante todo o período de locação, até a desocupação do imóvel e recebimento do termo de entrega das chaves.
Bibliotecário da Acervo Organização e Guarda de Documentos, no mercado desde 1993 e Atendimento Nacional. Para saber mais, acesse www.acervo.com.br