Organização é o princípio de tudo, mantê-la significa competência. Alfredo Valente Júnior
segunda-feira, 27 de julho de 2015
UNESCO reforça ação para proteger patrimônio imaterial em perigo
UNESCO reforça ação para proteger patrimônio imaterial em perigo. AMANHÃ, em Acervo Notícias, 'as 8h00, 10h00 e 18h00. Acesse para ouvir em www.radiowebacervo.com.br
sexta-feira, 24 de julho de 2015
Acervo de investigações da CNV será aberto ao público
Documentos, arquivos audiovisuais, sonoros e fotográficos, resultantes das investigações ficarão disponíveis para consulta pública. Material serviu de base para relatório que apontou Ceará como nono estado com mais crimes contra direitos humanos entre 1964 e 1985.
Milhares de documentos, arquivos audiovisuais, sonoros e fotográficos, resultantes das investigações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) ficarão disponíveis para consulta pública no Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro (RJ). Uma cerimônia oficial de recolhimento do acervo documental foi realizada nesta sexta-feira, 24, na sede do Arquivo, no centro, com a presença do ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas.
O relatório final da Comissão Nacional da Verdade, construído ao longo de dois anos e sete meses e entregue em dezembro de 2014 à presidente Dilma Rousseff, cita 10 locais que serviam para a prática de tortura no Ceará, durante a ditadura militar. O estado é o nono do País e o terceiro do Nordeste (depois de Pernambuco e Bahia) com maior número de pontos de crimes contra os direitos humanos entre 1964 e 1985.
Os documentos e depoimentos que serviram de base ao relatório final estarão agora disponíveis para o público. "Há todo um tratamento para disponibilização, não só a quem venha fazer pesquisas nessa área. Na sequência também haverá outras publicações que permitirão à população brasileira ter acesso ao trabalho da Comissão", afirmou o ministro.
O acervo reúne documentos, testemunhos de vítimas e familiares, depoimentos de agentes da repressão política, 47 mil fotografias, vídeos de audiências públicas, diligências e depoimentos, laudos periciais, croquis e plantas de instalações militares e livros.
Um primeiro lote com aproximadamente 6 mil documentos digitais foi entregue ao Arquivo Nacional no último dia 14. O acervo passa por um período de quarentena de 15 dias para tratamento técnico. O segundo lote de documentos será encaminhado ao Arquivo na próxima segunda-feira, 27.
A CNV recebeu documentos de comissões da verdade estaduais, municipais e setoriais, arquivos de familiares de vítimas da ditadura e documentos oriundos da cooperação com governos de países como Argentina, Alemanha, Chile, Estados Unidos e Uruguai.
Fonte: www.opovo.com.br em 24.07.2015
terça-feira, 21 de julho de 2015
DANFE. O que é o DANFE e para que ele serve
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é superimportante para a sua empresa. Saiba o que é o DANFE e pra que ele serve.
Principais atribuições O DANFE é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, mas apesar de conter as principais informações da NF-e, não pode substituí-la. Entre as funções do DANFE, está a de facilitar o acesso e a conferência de dados por meio da chave numérica de acesso e do código de barras. Ele é também um documento obrigatório para a circulação de mercadorias e auxilia na escrituração das documentações documentadas pela Nota Fiscal Eletrônica, caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NFe, funcionando como um comprovante da operação. Características do DANFE O DANFE é impresso pelo vendedor da mercadoria a ser comercializada antes do início da circulação das mesmas, mas poderá ser reimpresso para atender às obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos na operação. Além do código de barras que permite a leitura por leitor óptico e da chave de numérica com 44 posições, que dá acesso à consulta da NF-e, o documento apresentam informações básicas sobre as operações em curso, como por exemplo, remetente, data e horário de saída da mercadoria, informações de transporte, tipo de operação, descrição das mercadorias e destinatário. Layout do documento O layout do DANFE deve seguir um padrão determinado pelo Ministério da Fazenda disponível no Manual de Integração dentro da página sobre a Nota Fiscal Eletrônica. Entre as recomendações estão o tipo e o tamanho de papel no qual o documento precisa ser impresso. Se as informações obrigatórias (dados do emissor, número de série da NF-e e destinatário) ultrapassarem uma página, por exemplo, o documento pode ser emitido em folhas numeradas. E, caso a legislação tributária exija a utilização de vias adicionais, é permitida a impressão do DANFE na quantidade necessária para atender à exigência fiscal, sendo que todas elas serão consideradas originais. Outras informações O emissor da mercadoria também está autorizado a acrescentar no DANFE elementos adicionais que ele considera importantes. A única exigência é que essas informações ocupem até 50% do verso do documento. Também é permitida a inserção de outros elementos gráficos, como a logo do emitente, desde que a do código de barras ou a chave de acesso do documentos não fiquem prejudicados. O uso do formulário de segurança. A emissão em contingência ocorre quando há a ocorrência de problemas técnicos durante a obtenção da prévia autorização da NF-e. Nesses casos, o DANFE deverá ser impresso em um papel que contenha dispositivos de segurança, como gramatura especial e numero sequencial, em duas vias, sendo que uma delas acompanhar a mercadoria, e a outra fica arquivada junto ao emissor para posterior apresentação ao fisco. Assim que o problema técnico for resolvido, o contribuinte emitente deverá transmitir os arquivos digitais da NF-e para a Secretaria da Fazenda. A emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e do DANFE Como não são permitidas divergências de informações entre esses dois documentos, é recomendado que seja utilizado um emissor de nota fiscal que também emita DANFE. |
sábado, 18 de julho de 2015
APOSENTADORIA. E se faltar documentos para aposentar?
*Juan Cacio Peixoto
O problema é que percebemos a
importância de guardar documentos, somente no momento da aposentadoria, muitos,
não conseguem comprovar o tempo de serviço junto ao INSS, motivo pelo o vaivém
e vem, levando e trazendo documentos, procurando empresas onde já trabalhou,
indo atrás de empresas de contabilidade ou até mesmo, recorrendo a amigos,
protelando o tempo de receber o tão sonhado benefício da aposentadoria e,
passar a ter o merecido descanso, depois de muitos anos de trabalho.
Diante da dificuldade em
comprovar o tempo de serviço, este
artigo, poderá ajudar aqueles que precisam comprovar o tempo de serviço e não
conseguem.
Com a experiência em organização
de arquivos e documentos da área de Recursos Humanos, darei algumas dicas para informar,
quais documentos apresentar e onde localizar
a comprovação do tempo de serviço, para dar entrada na aposentadoria junto ao INSS:
1-
Carteira
de Trabalho e Previdência Social
Já serve
como início de prova material, já que lá estão mantidos o registro das empresas
e o tempo de trabalho.
2-
Livro
Registro de Empregado ou Ficha de Registro de Empregado
A ficha ou livro registro de
empregado, deve ser guardada na empresa, por tempo indeterminado, portanto,
você poderá solicitar uma cópia autenticada, em qualquer tempo a empresa, onde
você trabalhou.
3-
Recolhimento
do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Solicitação do extrato de
pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em alguma agência da
Caixa Econômica Federal. Pelo número do PIS (Programa de Integração Social) é
possível levantar todo o histórico de pagamentos feitos pelas empresas ao
trabalhador, o que comprova o vínculo trabalhista.
E se a empresa, que você
trabalhou fechou ou faliu e você continua com dificuldades para a obtenção do
comprovante?
Primeiramente, precisa ser
provado que a firma de fato existiu. O registro deve ser procurado na Receita
Federal ou na Prefeitura em que a empresa tinha sede.
Se a
empresa fechou, é possível consultar o registro na Junta Comercial do seu
Estado, você consegue saber quem eram os proprietários da empresa, através de
uma consulta pelo próprio site, na internet, com os nomes dos proprietários,
tente localizá-los.
Se a
empresa faliu, é preciso procurar o síndico da massa falida, que deverá
entregar os documentos que comprovem a existência da relação de trabalho, como
a ficha de registro do empregado.
Para saber quem é o Síndico da
massa falida, vá até
falimentar em nome o Fórum aonde funcionava a
sede da empresa. Basta o interessado ir à Justiça e fazer uma consulta pública
para saber se existe processo do antigo patrão.
Para evitar dor
de cabeça quando estiver mais velho, o segurado já deve procurar as agências do
INSS para conferir o extrato com os períodos trabalhados que a Previdência tem
cadastrado. É possível conferir esses dados pela página do Ministério na
Internet, mas é necessário ter senha para acessar o extrato previdenciário.
Essa senha é obtida somente nas agências do INSS,
mediante agendamento prévio. Clientes de conta corrente do Banco do Brasil têm
acesso direto ao extrato, sem necessidade de senha específica, pelos terminais
eletrônicos ou pelo acesso à conta pela Internet no site do banco.
Com estas informações, já é um
caminho para reiniciar o trâmite no INSS e aguardar o “tão sonhado dia” de
receber a carta de concessão de aposentadoria e ser feliz com merecido descanso.
Bibliotecário da Acervo
Organização e Guarda de Documentos, para saber mais sobre nossos serviços,
acesse www.acervo.com.br
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