*Juan Cacio Peixoto
O problema é que percebemos a
importância de guardar documentos, somente no momento da aposentadoria, muitos,
não conseguem comprovar o tempo de serviço junto ao INSS, motivo pelo o vaivém
e vem, levando e trazendo documentos, procurando empresas onde já trabalhou,
indo atrás de empresas de contabilidade ou até mesmo, recorrendo a amigos,
protelando o tempo de receber o tão sonhado benefício da aposentadoria e,
passar a ter o merecido descanso, depois de muitos anos de trabalho.
Diante da dificuldade em
comprovar o tempo de serviço, este
artigo, poderá ajudar aqueles que precisam comprovar o tempo de serviço e não
conseguem.
Com a experiência em organização
de arquivos e documentos da área de Recursos Humanos, darei algumas dicas para informar,
quais documentos apresentar e onde localizar
a comprovação do tempo de serviço, para dar entrada na aposentadoria junto ao INSS:
1-
Carteira
de Trabalho e Previdência Social
Já serve
como início de prova material, já que lá estão mantidos o registro das empresas
e o tempo de trabalho.
2-
Livro
Registro de Empregado ou Ficha de Registro de Empregado
A ficha ou livro registro de
empregado, deve ser guardada na empresa, por tempo indeterminado, portanto,
você poderá solicitar uma cópia autenticada, em qualquer tempo a empresa, onde
você trabalhou.
3-
Recolhimento
do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Solicitação do extrato de
pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em alguma agência da
Caixa Econômica Federal. Pelo número do PIS (Programa de Integração Social) é
possível levantar todo o histórico de pagamentos feitos pelas empresas ao
trabalhador, o que comprova o vínculo trabalhista.
E se a empresa, que você
trabalhou fechou ou faliu e você continua com dificuldades para a obtenção do
comprovante?
Primeiramente, precisa ser
provado que a firma de fato existiu. O registro deve ser procurado na Receita
Federal ou na Prefeitura em que a empresa tinha sede.
Se a
empresa fechou, é possível consultar o registro na Junta Comercial do seu
Estado, você consegue saber quem eram os proprietários da empresa, através de
uma consulta pelo próprio site, na internet, com os nomes dos proprietários,
tente localizá-los.
Se a
empresa faliu, é preciso procurar o síndico da massa falida, que deverá
entregar os documentos que comprovem a existência da relação de trabalho, como
a ficha de registro do empregado.
Para saber quem é o Síndico da
massa falida, vá até
falimentar em nome o Fórum aonde funcionava a
sede da empresa. Basta o interessado ir à Justiça e fazer uma consulta pública
para saber se existe processo do antigo patrão.
Para evitar dor
de cabeça quando estiver mais velho, o segurado já deve procurar as agências do
INSS para conferir o extrato com os períodos trabalhados que a Previdência tem
cadastrado. É possível conferir esses dados pela página do Ministério na
Internet, mas é necessário ter senha para acessar o extrato previdenciário.
Essa senha é obtida somente nas agências do INSS,
mediante agendamento prévio. Clientes de conta corrente do Banco do Brasil têm
acesso direto ao extrato, sem necessidade de senha específica, pelos terminais
eletrônicos ou pelo acesso à conta pela Internet no site do banco.
Com estas informações, já é um
caminho para reiniciar o trâmite no INSS e aguardar o “tão sonhado dia” de
receber a carta de concessão de aposentadoria e ser feliz com merecido descanso.
Bibliotecário da Acervo
Organização e Guarda de Documentos, para saber mais sobre nossos serviços,
acesse www.acervo.com.br
Gostei muito da postagem. Prática e direta.
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