segunda-feira, 20 de novembro de 2017

ACERVO | CONHEÇA NOSSA HISTÓRIA DE 27 ANOS

COMO COMEÇAMOS?
A nossa história começou em 1993, prestava serviços como Bibliotecário Autônomo na Companhia Nitro Química Brasileira, empresa do Grupo Votorantim, na cidade de São Paulo | SP, e, a terceirização de serviços estava ganhando relevância no Brasil.

Naquele ano,  atuava no Projeto de Organização da Biblioteca da área de  Segurança Patrimonial, foi solicitado pela NITRO QUÍMICA, a partir deste projeto, trabalhar como Pessoa Jurídica, e em 18 de março de 1993, nasceu a ACERVO Consultoria.

Foi a antecipação de um sonho, que já estava em planejamento, constituir uma empresa para prestar serviços em Gestão de Documentos e Informação

ESTRUTURA INICIAL
Iniciou-se a ACERVO, em meu apartamento residencial de 55 m², na cidade de Guarulhos | SP, nosso telefone era um RAMAL telefônico, atendido pela Portaria do prédio e transferia para o apartamento, onde funcionava a ACERVO

PRIMEIROS CLIENTES
O mercado de Gestão Documental, ainda era desconhecido, com poucas empresas no mercado, começamos a divulgar o trabalho e conquistamos nosso segundo cliente,  a TendTudo Materiais de Construção, empresa do Grupo BR Home Centers, o terceiro a GE Dako, do grupo MABE Brasil, e nossa história começou a acrescentar novos projetos e importantes clientes. 

  

CRESCIMENTO NO MERCADO
Em menos de 02 anos de funcionamento, mudamos a ACERVO para uma sala de 60 m², depois para um salão de 100 m², com crescimento mudamos para 03 galpões de 200 m² cada um. 

ESTRUTURA ATUAL
Atualmente estamos em uma área total de 4.200 m², com 2.700 m² de área construída, com sede na cidade de Guarulhos | SP, prestando todos os serviços da área de Gestão Documental: Organização, guarda e digitalização de arquivos e documentos e outros serviços, que agregam ao trabalho, para oferecer ao CLIENTE, um pacote de serviços prestados, exclusivamente pela ACERVO.

Com o acréscimo de novos serviços, alteramos a razão social para ACERVO Organização e Guarda de Documentos.

Nosso sistema de telefonia é digital, preparada para atender simultaneamente várias ligações e, possuímos TI para atender todos os portes de clientes, e crescimento de acordo com as novas tecnologias do mercado.

Nossos softwares de gerenciamento de documentos, são os mais avançados do mercado de Gestão Documental

SÓCIOS E CONSULTORES
ACERVO é uma empresa familiar, sendo sócios:

  • 02 (dois) Bibliotecários: Juan Cacio Peixoto e Lizete da Penha Ferreira Peixoto;
  • 01 (um) Arquivista: Fábio Ferreira Peixoto;
  • 01 (um) Analista de Sistemas: Felipe Ferreira Peixoto.
  
CLIENTE É NOSSA PRIORIDADE
Um dos grandes diferenciais de nossa empresa, desde os primórdios, foi a dedicação aos clientes, de forma personalizada, de acordo com  suas necessidades e projetos exclusivos de Gestão Documental.

Excelência no Atendimento ao Cliente, é nossa meta 365 dias por ano, sem informação não há tomada de decisão. 

Juan Cacio Peixoto
Bibliotecário e Sócio-fundador da ACERVO

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

ARQUIVO MÉDICO: NOVO CURSO VIA INTERNET NA AGENDA DA ACERVO

Atendendo 'a várias solicitações de entidades da área de Saúde, para oferecer cursos voltados a organização do Arquivo Médico, disseminando informações, a ACERVO Organização e Guarda de Documentos, empresa de serviços na área de Gestão de Documentos, no mercado desde 1993, está com inscrições abertas para o curso "GESTÃO DE DOCUMENTOS EM ARQUIVO MÉDICO" no endereço http://www.acervo.com.br/gestao-de-documentos-em-arquivo-medico/

O curso está agendado para o período de 11 a 15 de dezembro, via INTERNET, com carga horária de 12 horas e o valor do investimento está em promoção.

Leia abaixo as informações completa do curso:


CURSO: GESTÃO DE DOCUMENTOS EM ARQUIVO MÉDICO

OBJETIVOS
Capacitar profissionais que atuam na área de Saúde, em  metodologia de organização de documentos físicos e digitais, produzidos e recebidos em Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Plano de Saúde etc., na aplicação de metodologias de arquivamento, que facilitam a rápida localização da informação, atendendo 'as necessidades do Médico e paciente.


O curso orientará quanto 'as normas e resoluções aplicáveis na Gestão de Documentos (ABNT, Ministério do Trabalho, Conselho Federal de Medicina, ONA etc.).

FACILITADORES
Juan Cacio Peixoto
Bibliotecário pela Universidade Federal do Espírito Santo | UFES
Especialização em Organização de Arquivos | UFES
Cursando Mestrado em Estudos do Patrimônio | UAB-Portugal
Sócio da Acervo Organização e Guarda de Documentos

Tem desenvolvido importantes projetos de Gestão de Documentos em empresas de todos os segmentos e portes.

Transfere em seus cursos, valiosas experiências, adquiridas em suas múltiplas Consultorias em Gestão de Documentos e Arquivos.

Margarete Farias de Moraes
Possui Bacharel em Arquivologia pela Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO (1993), Licenciatura e bacharel em História pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (2001) e Mestrado em História das Ciências pela Fundação Oswaldo Cruz (2005).

 É Doutoranda do PPGE/UFES. Atualmente é professora do Departamento de Arquivologia da Universidade Federal do Espírito Santo.

Tem experiência em docência e organização de centros de documentação, arquivos médicos e administrativos, com ênfase no planejamento e gestão arquivística. Possui também experiência em docência na área de História, com ênfase em História das Ciências.

Tem como campos de investigação a história, a educação e o gerenciamento de informação na área de saúde.

CARGA HORÁRIA
12 horas


INVESTIMENTO
R$ 150,00 (valor promocional de lançamento)

  
PROGRAMA
1- Introdução aos estudos de Arquivo

  •        Arquivo: conceitos e finalidades
  •        A Informação, o Documento e o Arquivo;
  •        O Arquivo, a Biblioteca e o Museu: objetivos e finalidades;
  •        Fases do Arquivo: Ativo/Corrente, Intermediário, Inativo e Histórico;
  •        Profissão de Arquivista e funções do Auxiliar de Arquivo.

2- Elaboração da Tabela de Temporalidade Documental | TTD
  •        O que é Gestão de Documentos
  •       Critérios de elaboração da TTD;
  •       Critérios de elaboração da TTD;
  •       Prazo de guarda dos documentos;
  •       Eliminação de documentos;
  •       Atualização da Tabela.


2.1- Tabela de Temporalidade Documental | TTD
  • Legislação referente a temporalidade documental no Arquivo Médico
  • Conselho Federal de Medicina | Resolução
  • Ministério do Trabalho | Norma Regulamentadora


3- Serviço de Arquivo Médico e Estatística
  • Finalidade e Função
  • Legislação
  • Serviço de Arquivo Médico
  • Competências e Atribuições do Arquivo Médico
  • Responsabilidade do Arquivo Médico


4- Espaço físico para o Arquivo
  • Estrutura física
  • Leiaute e adequação do espaço
  • Mobiliário, equipamentos e segurança
  • Conservação e preservação


5- Metodologia de organização
  •       Seleção e avaliação de documentos;
  •       Classificação e Ordenação: metodologia;
  •       Recuperação da Informação: Inventário/Índice de Arquivo;
  
6- Prontuário do Paciente
  • Definição, histórico e objetivos
  • O Prontuário como fonte de informações
  • Finalidades preenchimento e questões éticas e legais
  • Funções
  • Sigilosidade e Confidencialidade
  • Cópia do Prontuário para o Paciente
  • Suporte para a área administrativa do hospital


7- Prontuário Eletrônico
  • Implantação do PE
  • Digitalização: etapas e quando começar
  • Certificação Digital
  • Base legal


8- Materiais, equipamentos e mobiliários
  • Materiais utilizados para organização do Arquivo, onde encontrar, principais fornecedores e demonstração.

 Para mais informações, acesse www.acervo.com.br ou 11 2821-6100 e WhatsApp 11 98543-1356


segunda-feira, 6 de novembro de 2017

STJ REGULAMENTA TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DE AÇÕES PENAIS


Com o objetivo de regulamentar a tramitação de ações penais de forma eletrônica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu alterações na Resolução 10/2015, que disciplina o processo judicial eletrônico no tribunal. As mudanças, introduzidas por meio da Resolução 10/2017, estão relacionadas principalmente à forma de digitalização e processamento de ações e procedimentos criminais, além da regulamentação da tramitação eletrônica e da consulta a processos penais em curso na corte.  
Com as novas regras, o tribunal pretende racionalizar a tramitação dos processos, evitando seu deslocamento físico e o risco de extravio de peças, com ganhos de tempo e segurança para o jurisdicionado. 
A virtualização das ações e procedimentos penais está prevista na Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza a tramitação eletrônica de feitos criminais. Todavia, as alterações trazidas pela resolução também buscam preservar a guarda e manutenção de provas e documentos originais dos autos penais, além de garantir a proteção dos feitos que tramitem com publicidade restrita ou que tenham segredo de Justiça decretado.
O normativo acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 18 da Resolução 10/2015. De acordo com o parágrafo 4º, as ações penais recebidas em formato físico devem ser digitalizadas automaticamente para permitir sua tramitação eletrônica, salvo determinação em sentido contrário do ministro relator.
Já o parágrafo 3º determina que os feitos de competência da Corte Especial relacionados a processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, como inquéritos e sindicâncias, por exemplo, só sejam digitalizados e convertidos no formato eletrônico caso haja determinação do ministro relator.
Consultas
O parágrafo 1º do artigo 20, que prevê a livre consulta pública aos processos eletrônicos pela internet ou presencialmente, passa a conter ressalva sobre o acesso a ações penais em tramitação na corte. A resolução já previa a restrição de acesso a feitos relacionados a investigação criminal com publicidade restrita e ações que tramitam sob segredo de Justiça.
O novo texto da Resolução 10/2015 também traz modificações no artigo 10 (caput e incisos), que disciplina o uso do peticionamento eletrônico no STJ, mas neste ponto as alterações visam apenas aperfeiçoar e tornar mais claras para os usuários as normas de envio e protocolo de petições. A iniciativa, portanto, não implica inovação em relação às regras já consolidadas no tribunal, não tendo repercussão na prática dos servidores e advogados.

Fonte: STJ em 06.11.2017