terça-feira, 27 de dezembro de 2016

DICA DO DIA | PRAZO DE GUARDA DA NOTA FISCAL DE BENS DURÁVEIS



Nota Fiscal é um recibo obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços. A Nota Fiscal documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos. A não utilização da nota é considerada sonegação fiscal.

A Nota Fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.

Este documento em casa, chamamos de Nota Fiscal de Eletrodomésticos e na empresa Nota Fiscal de Ativo Fixo ou Imobilizado.


PRAZO DE GUARDA EM CASA: Prazo de vida útil do produto.

PRAZO DE GUARDA NA EMPRESA: 5 anos após a venda do BEM ou 5 anos após a depreciação do BEM, recomendamos sua guarda PERMANENTE.



2 comentários:

  1. Existe alguma base legal para chegarem a essa concclusão?

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  2. Maria Lucia,

    Para a Nota Fiscal na empresa, a base legal é a Lei 5.172, Art 173 do Código Tributário Nacional.

    Para a Nota Fiscal de Eletrodomésticos, a base é o Código de Defesa do Consumidor, conforme abaixo:

    Nota Fiscal de Fornecedor Termo de Garantia ou 3 meses ou Vida útil do produto. Guarde a nota junto com o termo de garantia, caso seja necessário alguma troca ou reparo. Para produtos que não tenham garantia, guarde por três meses (tempo que se pode pedir uma troca por produto com defeito). O código de defesa do consumidor instrui guardá-las durante a vida útil do produto ou durante a prestação de serviço.

    Qualquer dúvida, estamos a disposição.

    Conheça nossos serviços em www.acervo.com.br

    Feliz Ano Novo!

    Juan Cacio Peixoto
    Acero Organização e Guarda de Documentos



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