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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

DICA DO DIA | PRAZO DE GUARDA DA NOTA FISCAL DE BENS DURÁVEIS



Nota Fiscal é um recibo obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços. A Nota Fiscal documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos. A não utilização da nota é considerada sonegação fiscal.

A Nota Fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.

Este documento em casa, chamamos de Nota Fiscal de Eletrodomésticos e na empresa Nota Fiscal de Ativo Fixo ou Imobilizado.


PRAZO DE GUARDA EM CASA: Prazo de vida útil do produto.

PRAZO DE GUARDA NA EMPRESA: 5 anos após a venda do BEM ou 5 anos após a depreciação do BEM, recomendamos sua guarda PERMANENTE.