A partir de 2014, escrituração digital provocará mudança nos processos internos de gestão de pessoas das empresas e aprimorará a qualidade das informações repassadas aos órgãos públicos
Marina Schmidt
Não é preciso ir muito longe para perceber que o eSocial, mesmo antes de se tornar realidade nas empresas, tem gerado preocupações a todos os profissionais e setores que vão ter que se adequar a eles – e não são poucos. A regra, que entra em vigor em 2014, atinge desde pessoas físicas que empregam trabalhadores domésticos a empresas de todas as modalidades e enquadramentos, passando por consultores, auditores, contadores, advogados e analistas de sistemas, pode-se concluir que a abrangência das novas regras é irrestrita. Mais do que isso: esse alcance se estende a milhares de empregados e também a profissionais autônomos.
Diante desse cenário, a apreensão logo se justifica, embora o cumprimento das exigências trabalhistas e contábeis, de fato, não tenha mudado. Mas, se não mudou, qual é o foco das preocupações? Os empregadores serão responsáveis por gerar e entregar as mesmas informações com as quais já estão habituados, mas as rotinas que envolvem esses processos, inevitavelmente, sofrerão mudanças, que para muitas organizações podem ser drásticas.
A adesão ao novo sistema trará como consequência um departamento de Recursos Humanos mais dinâmico, graças à necessidade de repassar dados em tempo real, e integrado com outras áreas, diante da necessidade em obter informações que comumente estão relegadas aos setores financeiros e de serviços das empresas. São mudanças relevantes que exigirão mais do que conhecimento, obrigando as organizações a rever processos e, mais do que isso, implementar uma mudança significativa de comportamento.
Passando a fase da adequação, no entanto, a perspectiva é de que a medida facilite processos, eliminando o reenvio de uma mesma informação a mais de um órgão e fazendo com que os envios ocorram de forma automática, sem que seja necessário levantar e apurar documentos físicos mensal ou anualmente.
Obrigações acessórias substituídas pelo eSocial
Diante desse cenário, a apreensão logo se justifica, embora o cumprimento das exigências trabalhistas e contábeis, de fato, não tenha mudado. Mas, se não mudou, qual é o foco das preocupações? Os empregadores serão responsáveis por gerar e entregar as mesmas informações com as quais já estão habituados, mas as rotinas que envolvem esses processos, inevitavelmente, sofrerão mudanças, que para muitas organizações podem ser drásticas.
A adesão ao novo sistema trará como consequência um departamento de Recursos Humanos mais dinâmico, graças à necessidade de repassar dados em tempo real, e integrado com outras áreas, diante da necessidade em obter informações que comumente estão relegadas aos setores financeiros e de serviços das empresas. São mudanças relevantes que exigirão mais do que conhecimento, obrigando as organizações a rever processos e, mais do que isso, implementar uma mudança significativa de comportamento.
Passando a fase da adequação, no entanto, a perspectiva é de que a medida facilite processos, eliminando o reenvio de uma mesma informação a mais de um órgão e fazendo com que os envios ocorram de forma automática, sem que seja necessário levantar e apurar documentos físicos mensal ou anualmente.
Obrigações acessórias substituídas pelo eSocial
- Livro de registro de empregado
- Folha de pagamento
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Perfil profissiográfico previdenciário
- Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad)
- Termo de rescisão e formulários do seguro desemprego
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip)
- Relação Anual de Informações Sociais (Rais)
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
Nenhum comentário:
Postar um comentário