De janeiro a julho deste ano, os cartórios de notas no Estado de São Paulo lavraram 4.856 testamentos, um aumento de 3,5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram feitos 4.690 atos. Depois de São Paulo, onde foram lavrados 2.532 atos, os destaques são Campinas e Santos, com 137 e 130 testamentos, respectivamente.
Para o Colégio Notarial do Brasil - Seção SP, o número de testamentos vem aumentando porque a população está descobrindo as vantagens de se fazer testamento, como evitar desavenças entre os herdeiros.
De acordo com o tabelião Paulo Vampré, diretor do CNB-SP, há grupos distintos que procuram os tabelionatos para lavrar testamento. "Há pelos menos cinco perfis mais comuns entre os testadores", explica.
O primeiro é formado por casais de meia idade e o objetivo deles é deixar o máximo que a lei permite um para o outro, retardando a entrega dos bens aos filhos.
Um segundo grupo é formado por empresários preocupados com o processo sucessório. "Muitas vezes eles preferem deixar o controle acionário para apenas um dos filhos a fim de evitar disputas", explica Vampré.
Um segundo grupo é formado por empresários preocupados com o processo sucessório. "Muitas vezes eles preferem deixar o controle acionário para apenas um dos filhos a fim de evitar disputas", explica Vampré.
O terceiro grupo é formado por pessoas que tiveram vários casamentos, com muitos filhos e ex-maridos ou ex-mulheres. Os casais homoafetivos formam um grupo à parte, de acordo com o tabelião.
Finalmente, o quinto grupo é formado por pessoas que não têm herdeiros (até o 4º grau) e deixam seus bens a amigos e empregados ou, muitas vezes, para entidades beneficentes. Caso contrário, tudo fica com a prefeitura das cidades onde vivem. O testamento pode ser feito para disposições não patrimoniais
Finalmente, o quinto grupo é formado por pessoas que não têm herdeiros (até o 4º grau) e deixam seus bens a amigos e empregados ou, muitas vezes, para entidades beneficentes. Caso contrário, tudo fica com a prefeitura das cidades onde vivem. O testamento pode ser feito para disposições não patrimoniais
Fonte: Jornal DCI - 1188ª edição. São Paulo, 22 de Outubro de 2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário