terça-feira, 21 de julho de 2015

DANFE. O que é o DANFE e para que ele serve

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica é superimportante para a sua empresa. Saiba o que é o DANFE e pra que ele serve.

Principais atribuições
O DANFE é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, mas apesar de conter as principais informações da NF-e, não pode substituí-la. Entre as funções do DANFE, está a de facilitar o acesso e a conferência de dados por meio da chave numérica de acesso e do código de barras. Ele é também um documento obrigatório para a circulação de mercadorias e auxilia na escrituração das documentações documentadas pela Nota Fiscal Eletrônica, caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NFe, funcionando como um comprovante da operação.
Características do DANFE

O DANFE é impresso pelo vendedor da mercadoria a ser comercializada antes do início da circulação das mesmas, mas poderá ser reimpresso para atender às obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos na operação. Além do código de barras que permite a leitura por leitor óptico e da chave de numérica com 44 posições, que dá acesso à consulta da NF-e, o documento apresentam informações básicas sobre as operações em curso, como por exemplo, remetente, data e horário de saída da mercadoria, informações de transporte, tipo de operação, descrição das mercadorias e destinatário.

Layout do documento
O layout do DANFE deve seguir um padrão determinado pelo Ministério da Fazenda disponível no Manual de Integração dentro da página sobre a Nota Fiscal Eletrônica. Entre as recomendações estão o tipo e o tamanho de papel no qual o documento precisa ser impresso. Se as informações obrigatórias (dados do emissor, número de série da NF-e e destinatário) ultrapassarem uma página, por exemplo, o documento pode ser emitido em folhas numeradas. E, caso a legislação tributária exija a utilização de vias adicionais, é permitida a impressão do DANFE na quantidade necessária para atender à exigência fiscal, sendo que todas elas serão consideradas originais.

Outras informações
O emissor da mercadoria também está autorizado a acrescentar no DANFE elementos adicionais que ele considera importantes. A única exigência é que essas informações ocupem até 50% do verso do documento. Também é permitida a inserção de outros elementos gráficos, como a logo do emitente, desde que a do código de barras ou a chave de acesso do documentos não fiquem prejudicados.
O uso do formulário de segurança.

A emissão em contingência ocorre quando há a ocorrência de problemas técnicos durante a obtenção da prévia autorização da NF-e. Nesses casos, o DANFE deverá ser impresso em um papel que contenha dispositivos de segurança, como gramatura especial e numero sequencial, em duas vias, sendo que uma delas acompanhar a mercadoria, e a outra fica arquivada junto ao emissor para posterior apresentação ao fisco. Assim que o problema técnico for resolvido, o contribuinte emitente deverá transmitir os arquivos digitais da NF-e para a Secretaria da Fazenda.

A emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e do DANFE
Como não são permitidas divergências de informações entre esses dois documentos, é recomendado que seja utilizado um emissor de nota fiscal que também emita DANFE.

sábado, 18 de julho de 2015

APOSENTADORIA. E se faltar documentos para aposentar?



*Juan Cacio Peixoto

O problema é que percebemos a importância de guardar documentos, somente no momento da aposentadoria, muitos, não conseguem comprovar o tempo de serviço junto ao INSS, motivo pelo o vaivém e vem, levando e trazendo documentos, procurando empresas onde já trabalhou, indo atrás de empresas de contabilidade ou até mesmo, recorrendo a amigos, protelando o tempo de receber o tão sonhado benefício da aposentadoria e, passar a ter o merecido descanso, depois de muitos anos de trabalho.

Diante da dificuldade em comprovar o tempo de serviço,  este artigo, poderá ajudar aqueles que precisam comprovar o tempo de serviço e não conseguem.

Com a experiência em organização de arquivos e documentos da área de Recursos Humanos, darei algumas dicas para informar, quais documentos apresentar e onde  localizar a comprovação do tempo de serviço, para dar entrada na aposentadoria junto ao INSS:

1-   Carteira de Trabalho e Previdência Social
Já serve como início de prova material, já que lá estão mantidos o registro das empresas e o tempo de trabalho.


2-   Livro Registro de Empregado ou Ficha de Registro de Empregado
A ficha ou livro registro de empregado, deve ser guardada na empresa, por tempo indeterminado, portanto, você poderá solicitar uma cópia autenticada, em qualquer tempo a empresa, onde você trabalhou.

3-   Recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Solicitação do extrato de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em alguma agência da Caixa Econômica Federal. Pelo número do PIS (Programa de Integração Social) é possível levantar todo o histórico de pagamentos feitos pelas empresas ao trabalhador, o que comprova o vínculo trabalhista.

E se a empresa, que você trabalhou fechou ou faliu e você continua com dificuldades para a obtenção do comprovante?
Primeiramente, precisa ser provado que a firma de fato existiu. O registro deve ser procurado na Receita Federal ou na Prefeitura em que a empresa tinha sede.
Se a empresa fechou, é possível consultar o registro na Junta Comercial do seu Estado, você consegue saber quem eram os proprietários da empresa, através de uma consulta pelo próprio site, na internet, com os nomes dos proprietários, tente localizá-los.
Se a empresa faliu, é preciso procurar o síndico da massa falida, que deverá entregar os documentos que comprovem a existência da relação de trabalho, como a ficha de registro do empregado.

Para saber quem é o Síndico da massa falida, vá até falimentar em nome o Fórum aonde funcionava a sede da empresa. Basta o interessado ir à Justiça e fazer uma consulta pública para saber se existe processo do antigo patrão.
Para evitar dor de cabeça quando estiver mais velho, o segurado já deve procurar as agências do INSS para conferir o extrato com os períodos trabalhados que a Previdência tem cadastrado. É possível conferir esses dados pela página do Ministério na Internet, mas é necessário ter senha para acessar o extrato previdenciário.
Essa senha é obtida somente nas agências do INSS, mediante agendamento prévio. Clientes de conta corrente do Banco do Brasil têm acesso direto ao extrato, sem necessidade de senha específica, pelos terminais eletrônicos ou pelo acesso à conta pela Internet no site do banco.
Com estas informações, já é um caminho para reiniciar o trâmite no INSS e aguardar o “tão sonhado dia” de receber a carta de concessão de aposentadoria e ser feliz com merecido descanso.


Bibliotecário da Acervo Organização e Guarda de Documentos, para saber mais sobre nossos serviços, acesse www.acervo.com.br



Tombamento: conservação do patrimônio histórico , artístico e cultural

Ao ouvir a expressão “Este imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico”, você pode se perguntar: mas, afinal, qual a importância disso? Com o intuito de esclarecer ao leitor os detalhes sobre o que realmente é o patrimônio tombado e seu significado, o CCO fez algumas pesquisas nos livros de registros do Município de Arcos e conversou com a secretária municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Lucinédia Carolino, e com o historiador Evaldo Oliveira.

Lucinédia Carolino e Evaldo de Oliveira explicam que quando algo é tombado, no que se refere a bem material, significa que aquele bem foi reconhecido com um valor cultural e histórico, e que o mesmo deve ser preservado, ou seja, o tombamento é um instrumento legal de proteção, que visa à preservação de um
determinado bem ou conjunto de bens culturais.

De acordo com o site www.patrimoniocultural.pr.gov.br, o tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

Categorias do patrimônio cultural: bens materiais, imateriais e naturais

De acordo com o site www.patrimoniocultural.pr.gov.br, o tombamento pode ser aplicado a três tipos de categorias, sendo elas: bens materiais, imateriais e naturais.

O site ainda explica que os bens materiais são aqueles que literalmente podemos tocar, como um prédio, uma estátua, ou até mesmo um documento. Já os imateriais, são as tradições de um povo, como sua expressão musical, suas celebrações e até mesmo o seu modo de fazer receitas culinárias. Quanto aos bens naturais, podem ser florestas, rios, cachoeiras, dunas e outros. Cada categoria dessas tem uma forma específica de ser preservada, de acordo com a lei.

O tombamento e a preservação

Ainda de acordo com informações disponibilizadas pelo site www.patrimoniocultural.pr.gov.br, o tombamento é uma das iniciativas possíveis de serem tomadas para a preservação dos bens culturais/ambientais, na medida em que impede legalmente a sua destruição e descaracterização.

O site também informa que é importante deixar claro que aquele que ameaçar ou destruir um bem tombado está sujeito a processo legal que poderá definir multas, medidas compensatórias ou até mesmo a reconstrução do bem, como estava na data do tombamento, dependendo do veredito final do processo.

A preservação dos patrimônios, ainda de acordo com o site, é garantida pela Constituição Federal, na qual estabelece, por meio do Artigo 216, que é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio da comunidade, preservar os
bens culturais e naturais brasileiros, dando especial atenção aos sítios arqueológicos.

Muito se fala em preservação da história das sociedades e de tudo mais que possa trazer alguma reflexão sobre o passado e traçar um futuro. Preservar o patrimônio cultural é preservar a soma dos bens culturais de um povo. É proteger os portadores de valores que podem ser deixados para as gerações futuras.

Arcos conta com oito patrimônios protegidos pelo Município por tombamento

O Município de Arcos, atualmente, possui oito patrimônios protegidos por tombamento. Veja a relação dos patrimônios que fazem parte da história da cidade de Arcos, de acordo com dados obtidos na Semcelt:

Distribuidora Geral de Energia - Casa da Banda

A Distribuidora Geral de Energia – Casa da Banda, localizada na rua Ascânio Lima, 50, foi tombada em 27/03/2002. Decreto de Tombamento nº: 2352/02. Em 1924, a Casa da Subestação e Distribuidora de Energia (Casa da Banda) passou a fazer parte do contexto habitacional do então Arraial de Arcos, distribuindo energia, em sua simplicidade, para diversos pontos do município e cidades vizinhas. Uma casa construída de tijolos, coberta de telhas tipo francês, com o pavimento cimentado, que foi edificada por solicitação da Empresa de Força e Luz de Arcos Ltda, especialmente para funcionar nela a distribuidora geral e o terreno respectivo, que mede seis metros na frente, igual dimensão no fundo e nove de cada lado. Foi doação de Ascânio Lima e sua esposa, conforme escritura datada de 17/04/1941.

Cruzeiro dos Martírios

O Cruzeiro dos Martírios, localizado na avenida travessa Paulo Jacinto, s/n°, foi tombado em 30/04/1999. Decreto de tombamento nº: 1959/1999. Segundo relatos do presidente da ‘Associação de Moradores do Bairro Cruzeiro’, Geraldo Moisés, o Cruzeiro existe há 222 anos. A primeira intervenção no Cruzeiro dos Martírios aconteceu em 1992. Também foi restaurado no primeiro semestre de 2012 e passará por nova restauração neste ano de 2015. A restauração tem como principal objetivo a valorização e a recuperação das características estruturais e estilísticas.

O nome ‘Cruzeiro dos Martírios’ teve origem devido aos instrumentos de flagelação afixados nele. O bairro recebeu o nome de Cruzeiro em homenagem ao patrimônio. Para os moradores da região, o Cruzeiro tem uma representatividade religiosa e cultural. Todos os anos, do dia 1º a 3 de maio, os moradores se reúnem no Cruzeiro para rezarem o Tríduo. No último dia da celebração (3 de maio), Dia de Santa Cruz, acontecem as festividades em comemoração ao aniversário do Cruzeiro e do bairro.

Gruta da Cazanga

A ‘Gruta da Cazanga’, localizada na estrada que leva à sede da Mineração João Vaz Sobrinho Ltda, foi tombada em 21/12/2009. Não consta nos registros o número do decreto de tombamento. A formação rochosa foi objeto de estudo de especialistas em grutas no século XX, a exemplo dos engenheiros Francisco de Paula Oliveira e Alacrino Monteiro, que atribuem o formato das grutas à força das águas. A região da reserva de Corumbá, Bocaina e Cazanga é onde está localizada a maior parte do patrimônio espeleológico de Arcos. Nessas reservas também encontramos vestígios arqueológicos, utensílios indígenas e pinturas
rupestres.

Festa do Congado Reinado de Nossa Senhora do Rosário

A ‘Festa do Congado Reinado de Nossa Senhora do Rosário’ foi tombada em 17/12/2010. Decreto de tombamento nº: 3.385. O registro mais antigo que relata essa festividade foi feito em 1918, em uma matéria escrita pelo jornalista arcoense Olavo Lomba. Atualmente, existem em Arcos dois ternos (grupos) de congado: Congo Sereno (mais antigo grupo de congado de Arcos) e Congo Mirim.

Capela de São Julião

A Capela de São Julião, localizada na zona rural de Arcos, na comunidade das Paineiras, foi tombada em 27/03/2002. Decreto de tombamento nº: 2353/2002. A Capela está situada em meio à vegetação, cercada por um muro, sem referências da data de construção. Na fachada, a inscrição 1.748 pode sugerir a data de construção de uma primeira capela, mas não foram encontradas referências históricas quanto a esse fato. De fachada simples, com apenas uma grande porta principal, sua arquitetura remete às primeiras capelas construídas em Minas Gerais. Para a comunidade, a igreja é ainda um espaço privilegiado de memória histórica. Enquanto memória e cultura, a Capela de São Julião é o patrimônio dos moradores do povoado e expressão significativa da tradição viva durante décadas. A capela faz parte da Paróquia Nossa Senhora do Carmo.

Subestação de Usina de Força

A Subestação de Usina de Força, localizada na rua Professor Francisco Fernandes, s/nº, foi tombada em 27/03/2002. Decreto de tombamento nº: 2355/2002. Na Subestação ficavam as chaves e os transformadores que controlavam o abastecimento de energia oriundo da ‘Usina Velha’, durante o tempo em que a Usina fornecia energia à cidade de Arcos. Mesmo não tendo muita qualidade, se comparado aos dias atuais, segundo relatos da época, mencionados no livro “História de Arcos”, com o início da revolução tecnológica, a distribuição de energia, naquela ocasião, representava um grande avanço que foi superado somente com a inserção da CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais), quando a ‘Usina Velha’ encerrou suas atividades.

Parque Municipal da Usina Velha

O Parque Municipal da Usina Velha, localizado na zona rural de Arcos, na comunidade São Domingos, foi tombado em 27/03/2002. Decreto de tombamento nº: 2356/2002. A Usina foi inaugurada no ano de 1952 e em 1966 teve suas atividades encerradas. Sem uso, o então prefeito de Arcos, Plácido Ribeiro Vaz (primeira gestão - 1983 a 1988), instalou no local os equipamentos de infraestrutura e lazer, fazendo com que a usina se tornasse um parque turístico, hoje denominado ‘Parque Municipal da Usina Velha’.

Capela do Senhor Bom Jesus

A Capela do Senhor Bom Jesus, localizada no Povoado de Piranhas, a 13 km de Arcos, foi tombada em 27/03/ 2002. Decreto de tombamento nº: 2354/2002. A capela retrata a fé e a religiosidade das pessoas da região. Foi construída no início do século XX e, apesar de ter sofrido uma série de reformas, a capela manteve suas principais características construtivas: alvenaria e telhado colonial. A capela faz parte da Paróquia Nossa Senhora do Carmo.

Veja abaixo as fotos dos patrimônios tombados de Arcos:

EDP abre seleção de projetos culturais

Estão abertas até 14 de agosto as inscrições para o Edital EDP 2015, voltado a organizações sociais, culturais e esportivas.
Na área cultural, são aceitos projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura n° 8.313/91 (Lei Rouanet) artigo 18. A duração mínima deve ser de seis meses e a máxima de 12 meses, com execução entre janeiro/ de 2016 e junho de 2017.
Serão beneficiados municípios da área de concessão das empresas distribuidoras de energia (São Paulo e Espírito Santo) ou de áreas atingidas pelos empreendimentos de geração hidrelétrica (Enerpeixe/TO, EDP/ES, Investco/TO).
A prioridade será para projetos com ações voltadas ao fortalecimento do capital humano das comunidades, vinculadas a atividades escolares e extracurriculares (como arte-educação), pesquisa, diagnóstico e formação de recursos humanos, e projetos desenvolvidos em comunidades atendidas por outros programas da empresa nos setores de Perdas e Eficiência Energética.
Mais informações no site www.edp.com.br