segunda-feira, 14 de março de 2016

SERVIÇOS DE FRAGMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS


A eliminação da documentação,  desempenha papel importante na empresa /instituição
e porventura no arquivamento.
A eliminação não deve ser por fogo, sua empresa pode ser autuada pelos 
órgãos de controle do meio-ambiente, recomenda-se,  a utilização de 
uma máquina fragmentadora, ou a venda da papelada a uma empresa de 
aparas (sobra de papel),  para proceder a fragmentação da documentação eliminada, 
este procedimento, deve ser acompanhado por um representante 
da empresa, para garantir a sigilosidade da informação a ser eliminada.

Para total controle do procedimento de eliminação da 
documentação, registramos em documento próprio, 
chamado de Termo de Eliminação de Documentos / TED,
listando todos os títulos de documentos e o ano 
ou período definido para eliminação,  garantindo a 
transparência e segurança do trabalho realizado.
Toda a documentação é fragmentada, garantindo total sigilo,  este procedimento é  
acompanhado por colaborador da ACERVO e da empresa/instituição CLIENTE.
Este serviço poderá ser contratado pela sua empresa/instituição, a ACERVO, 
orientará em todas as etapas,  desde a coleta dos documentos até o 
acompanhamento e confecção do Termo de Eliminação de Documentos.
Para contratar este serviço envie uma mensagem para comercial@acervo.com.br 
ou ligue 11 2821-6100.

sexta-feira, 4 de março de 2016

21 ERROS QUE LEVAM A AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA UMA EMPRESA

Quais os principais erros que levam às ações trabalhistas contra uma empresa?
O Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2 milhões de casos por ano e muitos processos decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação.
A tendência é que, por conta da crise em que o país enfrenta, as reclamações trabalhistas aumentem ainda mais, uma vez que o tempo para recolocação fica mais longo, as famílias perdem o poder de compra e necessitam de dinheiro, portanto dão início às reclamações, uma vez que vivemos em um país onde as autoridades, na maioria das vezes, consideram que o empregado sempre está sendo lesado.
Observamos que os principais pleitos trabalhistas são:
1 - Integração dos pagamentos efetuados extra oficialmente – Muitas empresas ainda pagam parte dos salários extra oficialmente, ou seja, os valores não transitam em folha de pagamento, portanto, não são considerados nos pagamentos os reflexos trabalhistas, recolhimentos previdenciários e depósitos fundiários;
2 - Ausência de pagamento de horas extras – As empresas ainda manipulam os cartões de ponto e simplesmente não pagam as horas extras laboradas pelos empregados. Estes por sua vez arquivam todo o tipo de prova referente à ausência do pagamento em questão;

3 - Excesso de jornada de trabalho – Prática comum nas empresas é a prorrogação da jornada de trabalho em mais de duas horas extras;
4 - Ausência de horário de intervalo para descanso – Muitos empregados não registram o horário de intervalo para descanso ou efetuam descanso inferior a 1 hora e as empresas não remuneram seus empregados por esse trabalho, uma vez que a súmula 437 do TST estabelece que deve ser paga como hora extra a hora inteira do intervalo e não apenas os minutos não descansados;
5 - Ausência de intervalo entre jornadas – Geralmente as empresas que praticam o excesso de jornada, por consequência possuem o risco em questão, uma vez que não respeitam o horário de intervalo de 11 horas entre jornadas;
6 - Preenchimento de cartão de ponto padronizado – Esta prática inviabiliza o cartão de ponto; este não pode ser considerado como documento nos processos trabalhistas;
7 - Pagamento “extraoficial” de horas extras – As empresas remuneram parte das horas extras em dinheiro ou por meio de transferência/depósito bancário, assim os valores não transitam em folha e não são objeto de tributações e pagamentos dos reflexos;
8 - Vínculo empregatício – Prática disseminada no mercado de trabalho, principalmente em algumas atividades;
9 - Ausência de pagamento de salário – As empresas possuem até o 5º dia útil para pagamento de salário;

10 - Ausência de pagamento de adicional de insalubridade;
11 - Ausência de pagamento de adicional de periculosidade;
12 - Ausência de respeito à estabilidade - Gravidez, licença médica, CIPA etc;
13 - Danos Morais – Isto é extremamente polêmico e atual. Para que não exista este item no pleito trabalhista, é essencial que as empresas tratem seus empregados com zelo e respeito;
14 - Ausência de anotação na Carteira de Trabalho no primeiro dia de início do trabalho;
15 - Ausência de anotação na Carteira de Trabalho das informações pertinentes ao contrato de experiência;
16 - Salário incorreto anotado na Carteira de Trabalho;
17 - Ausência de exame médico admissional;
18 - Ausência de autorização de descontos “extra legais” - Este é um item muito desconhecido pelas empresas, uma vez que estas geralmente não possuem este documento em arquivo, no entanto, a ausência deste documento torna ilícitos todos os descontos efetuados, estando a empresa sujeita ao ressarcimento de todos estes valores;
19 - Ausência de cumprimento das cláusulas das convenções e acordos coletivos;
20 - Ausência de gozo de férias – Muitas empresas ainda não permitem que seus funcionários gozem férias, portanto estes empregados só gozam as férias no “papel”, muitas vezes não recebendo 1/3 de suas férias; e
21 - Ausência de recolhimento do FGTS ou recolhimento parcial.
Apresentamos uma extensa relação de reclamações trabalhistas oriundas dos empregados diretos, porém as empresas ainda precisam conviver e sobreviver às reclamações trabalhistas movidas pelos empregados das empresas terceirizadas.
Para que as empresas não tenham problemas na terceirização de alguns serviços, devem primeiramente verificar a súmula 331 do TST que estabelece a ilegitimidade da contratação de atividades relacionadas à atividade-fim, porém não estabelece o que é atividade-fim, ficando as empresas a mercê do entendimento dos tribunais. Em caso de dúvidas é importante consultar uma empresa especializada na área trabalhista e previdenciária.

A fim de minimizar as reclamações trabalhistas por parte dos terceirizados, as empresas devem gerir essas contratações, solicitando cópia dos seguintes documentos:
- GFIP;
- Fichas de registro;
- Exames médicos;
- Cartões de ponto, a fim de verificar o pagamento das horas extras;
- GPS;
- Folha de pagamento;
- Controle de entrega de EPIS;
- Certidões negativas.
A gestão dos procedimentos e a formalização das contratações de forma correta são essenciais para minimizar os processos trabalhistas.
Atualmente muitas empresas contratam consultoria/auditoria trabalhista e previdenciária, a fim de suprimir os riscos ou mesmo gerenciá-los da melhor forma possível, o que é essencial muitas vezes até mesmo para a perpetuação do negócio.
Andrea Lo Buio Copola é gerente da PP&C Auditores Independentes.


domingo, 7 de fevereiro de 2016

INSTITUTO ACERVO, DOA 100 LIVROS EM SEU PROJETO DE INCENTIVO 'A LEITURA

O Instituto Acervo | iACERVO, em seu PROJETO LEIA MAIS,  doou 100 livros para a Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, localizada na cidade de Guarulhos – SP, com o objetivos de incentivar a leitura, entre crianças, jovens e adolescentes, proporcionando mais informação e cultura, diversão e entretenimento.

A Biblioteca Municipal Monteiro Lobato é a matriz do Sistema Municipal de Bibliotecas Públicas, que conta com um total de 10 bibliotecas, quatro bibliotecas especializadas e um Espaço Troca Livros.


Numa área de aproximadamente 1.590 m2, disponibiliza para a população mais de 170.000 exemplares, assinaturas de revistas e  jornais, mapas e consulta ao 
Diário Oficial de Guarulhos.

Destacamos ainda o 
Espaço Braille Profa. Alice Ribeiro e o Ateliê de Conservação, Encadernação e Restauro. Além de funcionários especializados para o atendimento a cegos e pessoas de baixa visão, o Espaço Braille conta com mais de 900 volumes em Braille e mais de 370 áudio livros.

Segundo a pesquisa nacional do Instituto Pró-Livro, o índice médio de leitura entre os brasileiros acima de 5 anos de idade é de 4,7 livros por ano, um índice baixo que inclui livros didáticos, de leitura obrigatória. A leitura proporciona cidadania, cultura e entretenimento.

O Projeto LEIA MAIS, em sua fase inicial, tem por objetivos a doação de livros para Bibliotecas Municipais e Comunitárias, para contribuir na formação do acervo, na segunda fase, a capacitação de jovens e adolescentes com o curso Formação de Auxiliar de Biblioteca, preparando para o mercado de trabalho e incentivando na criação de Bibliotecas Comunitárias em seu bairro, com apoio do Instituto Acervo.

Para saber mais sobre o Instituto Acervo ou solicitar doação de livros para sua Biblioteca Municipal ou Comunitária, acesse www.institutoacervo.org.br ou através do fone 11 3522-8536.


















sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

RECEITA FEDERAL ALERTA EMPRESAS SOBRE FALSOS FISCAIS


Receita Federal do Brasil (RFB) alertou, por meio de nota, sobre falsos fiscais que se passam por servidores da RFB para abordar empresas. Essas pessoas podem ainda fingir fazer parte da Associação de Auditores na tentativa de simular uma ação fiscal e assim ganhar dinheiro das vítimas.
Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.
Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.
O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.
A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal.
Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso.
De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho:
todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vaiconfirmar a natureza e a origem da fiscalização.
É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.