segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Curso de Arquivologia

É a aplicação de técnicas e métodos específicos voltados à organização, à conservação e à restauração de arquivos. O arquivista é o profissional responsável por identificar, organizar, avaliar e preservar documentos dos mais diversos tipos, estejam eles em papel, fotografia, filme, microfilme, disquete, CD-ROM ou, ainda, em banco de dados on-line. Esse graduado é o responsável por tornar disponíveis as informações que são geradas e acumuladas em empresas, órgãos do governo, escolas, associações, instituições de saúde e ONGs. Ele precisa desfrutar sólida formação cultural para poder avaliar a importância dos documentos que manipula e ter preparo para trabalhar com produção documental de diferentes épocas históricas. É fundamental que ele possua, também, boa organização, senso crítico e flexibilidade para atuar em equipe, com gerentes, pesquisadores e profissionais de informática, entre outros.

Mercado de Trabalho

A exigência, cada vez maior, de transparência na gestão de órgãos públicos e empresas privadas é responsável, impulsiona o crescimento do mercado. “O acesso à informação é, muitas vezes, dificultado pela desorganização dos acervos documentais, daí a importância do arquivologista para atender à legislação que permite à população ter amplo acesso aos dados de uma entidade pública”, diz Aurora Leonor Freixo, coordenadora do curso de Arquivologia da UFBA. A maior demanda parte do setor público, em universidades, no Congresso, em prefeituras e outros órgãos. Nesse caso, a entrada se dá por concurso público. No setor privado, os arquivistas são requisitados por hospitais, instituições de ensino superior, indústrias, centros de memória, casas de cultura e grandes escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura. Sua função principal é organizar papéis e imagens que contam a trajetória da empresa. Centros de informação e documentação, editoras e instituições assistenciais são outros empregadores. Os principais núcleos de absorção desses profissionais são as grandes cidades e capitais, que sediam empresas de maior porte. As vagas encontram-se principalmente nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. O bacharel também tem a possibilidade de abrir a própria consultoria e atuar como autônomo. 



Salário inicial: R$ 3.000,00 (fonte: prof. João Franklin Leal, da UFRJ).


Curso

Além das disciplinas básicas, como história, teoria da administração, informática e estatística, o aluno estuda as específicas dessa graduação, como descrição documental, projeto e implantação de sistemas de arquivo e paleografia (estudo das escritas antigas). Em laboratório, aprende técnicas de classificação, higienização, preservação e guarda de documentos e toma contato com ferramentas computacionais que auxiliam no gerenciamento de arquivos. É necessário conhecer bem a legislação para avaliar corretamente a validade dos documentos manipulados. Para isso, o aluno tem durante a formação aulas de avaliação documental. Estágio curricular e trabalho de conclusão são obrigatórios.



Duração média: quatro anos.


O que você pode fazer

Conservação e restauração

Prevenir a deterioração de documentos e recuperar os que se encontram danificados.

Consultoria

Orientar administradores de empresas sobre como manter seu acervo.

Difusão educativa e cultural

Orientar o público na consulta e no manuseio de documentos.

Documentação Eletrônica

Criar banco de dados, fazer microfilmagem e digitalização.

Gerenciamento de conteúdo

Avaliar as informações e os documentos, decidindo pelo seu arquivamento ou pela sua destruição.

Racionalização de documentos e transcrição de arquivos

Classificar e organizar documentos, a fim de agilizar sua localização e seu uso.

As melhores escolas

5 estrelas
BA Salvador UFBA, DF Brasília UnB, RS Santa Maria UFSM.
4 estrelas
PR Londrina UEL, SP Marília Unesp.
3 estrelas
ES Vitória Ufes, PB João Pessoa UEPB, RJ Niterói UFF, Rio de Janeiro Unirio, RS Porto Alegre UFRGS.


Fonte: http://goo.gl/HGaQtu

O Dia do Arquivista

O Dia do Arquivista
Marly dos Santos Vasconcellos
“O trabalho de um Arquivista nunca termina. É um trabalho para a posteridade no duplo sentido de ser feito para e pela posteridade.”
Foi a 20 de outubro de 1823 incluída a existência de um Arquivo público no Brasil. No Projeto da Constituinte; consagrada pela Constituição de 25 de março de 1824. Sua inclusão foi apresentada pelo deputado Pedro de Araújo Lima, futuro Marquês de Olinda. Na Constituição do Império de 1824 em seu art. 7º e no 191 do Projeto da Assembléia Constituinte já constava que “assinada, referendada e selada a lei será guardado o original no Arquivo Público”.
Não se fundou desde logo uma instituição especial com este título e os originais das leis, os decretos legislativos e atos do Poder Executivo continuaram sendo guardados e conservados nas secretarias de origem. Pelo regulamento nº 2 de 2 de janeiro de 1838 durante a menoridade de D. Pedro II, estabelecia-se o Arquivo Público dentro do Ministério do Império aproveitando-se o próprio pessoal da secretaria. Portanto, a Diretoria da AAB, diante da importância do fato histórico relatado, escolheu o dia 20 de outubro para consagrar aos profissionais de Arquivo.
O Arquivista, que depois de viver apenas como um simples funcionário relegado a última instância, passa a ser um técnico na ciência da Arquivologia. A função do Arquivista ficou consagrada, profissionalizando-se através de nível universitário. O 20 de outubro, além de lembrar a fundação da AAB, consagra também os profissionais de Arquivo. Artigo publicado na Revista Arquivo&Administração, v.3, n.1, abril 1975.

sábado, 18 de outubro de 2014

Catálogo on-line registrará acervo cultural de fazendas paulistas


A expansão cafeeira na região central de São Paulo, nos séculos 18 e 19, legou um valioso patrimônio artístico, mobiliário, bibliográfico e arquitetônico ao Estado. Boa parte desse acervo está dispersa por dezenas de antigas fazendas do interior e ainda não foi catalogado.

“A sua identificação é importante para o registro, gestão e preservação e para torná-lo conhecido pela sociedade”, diz Luzia Sigoli Fernandes Costa, do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

A catalogação desses fragmentos da história paulista exige metodologia específica para seu inventário. Seu compartilhamento, por sua vez, demanda o desenvolvimento de um sistema de software que torne essas informações acessíveis via web. “A tecnologia de informação e comunicação é ferramenta fundamental para a preservação”, ela argumenta. E, por tratar-se de patrimônio privado, a catalogação tem de prever que especialistas e proprietários – ou responsáveis pelas fazendas – compartilhem responsabilidade no inventário de seu patrimônio em ferramentas específicas para esse fim.

A expansão cafeeira na região central de São Paulo, nos séculos 18 e 19, legou um valioso patrimônio artístico, mobiliário, bibliográfico e arquitetônico ao Estado. Boa parte desse acervo está dispersa por dezenas de antigas fazendas do interior e ainda não foi catalogado.

“A sua identificação é importante para o registro, gestão e preservação e para torná-lo conhecido pela sociedade”, diz Luzia Sigoli Fernandes Costa, do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

A catalogação desses fragmentos da história paulista exige metodologia específica para seu inventário. Seu compartilhamento, por sua vez, demanda o desenvolvimento de um sistema de software que torne essas informações acessíveis via web. “A tecnologia de informação e comunicação é ferramenta fundamental para a preservação”, ela argumenta. E, por tratar-se de patrimônio privado, a catalogação tem de prever que especialistas e proprietários – ou responsáveis pelas fazendas – compartilhem responsabilidade no inventário de seu patrimônio em ferramentas específicas para esse fim.

O projeto “Critérios de metodologias para a realização de inventários do patrimônio cultural paulista” buscou responder aos desafios da catalogação, desenvolvendo uma metodologia que atendesse ao Padrão de Descrição da Informação (PDI) e ao provimento de conteúdos para o sistema web Memória Virtual Rural (MVR).

Apoiado pela FAPESP no âmbito de convênio de cooperação científica com o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat), da Secretaria Estadual da Cultura, o projeto envolveu o grupo de pesquisa Patrimônio cultural: memória, preservação e gestão sustentável, da UFSCar, coordenado por Costa.

A equipe multidisciplinar, com representantes das áreas de Ciências Humanas, da Informação e da Computação, Arquitetura e Urbanismo, incluiu também pesquisadores do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC/USP), além das universidades estaduais de Campinas (Unicamp) e Paulista (Unesp) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

Padrão de descrição da informação

A metodologia baseada em PDI possibilita a indexação de todo e qualquer tipo de bem patrimonial, de natureza material (arquitetônicos, arqueológicos, arquivísticos, bibliográficos, entre outros) ou imaterial (depoimentos, receitas, festas etc.), incluindo sua representação textual, imagética e sonora.

“O ponto de partida foi o estudo de códigos, normas e recomendações nacionais e internacionais e as experiências de desenvolvimento de inventários patrimoniais com o uso de tecnologias apropriadas para o armazenamento de dados e a disponibilização via web”, explica a pesquisadora.

O segundo passo foi a identificação de uma “instituição de memória” a ser inventariada. “Começamos com 17 fazendas para ter ideia da variedade do acervo que poderíamos encontrar, reduzimos depois para cinco e elegemos finalmente três para completar o levantamento de dados”, afirma Costa. O grupo contou com a colaboração de proprietários para a autorização da pesquisa e consulta do acervo.

O levantamento orientou a criação de fichas de indexação de bens, divididas em 11 grupos de atributos, com informações desde as mais gerais até descrições detalhadas do bem patrimonial, como, por exemplo, o estado de conservação e preservação e o registro de intervenções eventualmente já realizadas.

Esse conjunto de atributos relacionados aos bens patrimoniais passíveis de serem cadastrados – arquitetura, mobiliário etc. – constituíram mais de 63 campos de informações que abastecerão a base de dados do sistema MVR.

Memória Virtual Rural

O MVR começou a ser desenvolvido em 2003 pelo ICMC/USP para a catalogação e disseminação de informações de acervos históricos de várias instituições, no contexto do projeto “Memória virtual de São Carlos”, coordenado por José Carlos Maldonado e apoiado pela FAPESP no âmbito do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas. Trata-se de um software livre, ou seja, qualquer instituição que desejar utilizá-lo pode fazê-lo de forma gratuita.

Os primeiros esforços para a padronização de conteúdo, adoção de linguagem controlada e integração e intercâmbio entre sistemas foram desenvolvidos ainda no projeto “Patrimônio Cultural Rural: espaço privilegiado para pesquisa, ensino e turismo”, também apoiado pela FAPESP no âmbito do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas, coordenado por Marcos Tognon, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e encerrado em 2012. Na época, os pesquisadores realizaram estudos dos campos e subcampos de diferentes sistemas nacionais em uso para fundamentar a necessidade de desenvolvimento de um PDI.

No projeto atual, os pesquisadores buscaram consolidar esse padrão, ainda em caráter piloto. Quando a análise de compatibilidade do sistema MVR e do PDI tiver sido concluída, os interessados em cadastrar seus bens patrimoniais poderão usar esse sistema de forma amigável e gratuita. “As informações serão validadas por comitês técnicos e de conteúdo antes de serem disponibilizadas para um público mais amplo”, afirma a pesquisadora.

Há, ainda, desafios na área de segurança dos dados mantidos na base de dados do sistema MVR. “Caso seja de interesse [do proprietário], a própria instituição pode transformar essa base de dados em um sistema privativo, de modo a ocultar dados de sua localização, reduzindo a exposição”, sublinha a coordenadora do projeto.

Agência FAPESP EM 16.10.2014


sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Projeto estabelece prazo para descarte de prontuários digitalizados

Simone Franco | 10/10/2014, 15h19 


Projeto de lei (PLS 167/2014) do senador Roberto Requião (PMDB-PB), em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), autoriza profissionais de saúde, clínicas e hospitais a digitalizar todos os documentos reunidos nos prontuários dos pacientes.


O projeto procura resgatar alguns dispositivos vetados na Lei da Digitalização (Lei nº 12.682/2012), que  entrou em vigor há mais de dois anos sem disciplinar o descarte de documentos originais armazenados em meio eletrônico, ótico ou digital.
Um desses dispositivos é o que permite a destruição dos originais digitalizados, excluindo-se os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá seguir as exigências da legislação pertinente. Outro exemplo é o dispositivo que confere o mesmo valor probatório do original aos documentos digitalizados dentro dos critérios da referida lei.
Requião optou por fazer um pequeno ajuste, no entanto, no dispositivo vetado que regulava a eliminação de documentos armazenados em meio eletrônico, ótico ou digital. Assim, estabeleceu a possibilidade de descarte após 20 anos de digitalização dos prontuários médicos. O dispositivo vetado tratava de documentos em geral e vinculava a destruição dos originais ao cumprimento dos respectivos prazos legais de decadência ou prescrição.

Revisão do prazo

Se a Lei da Digitalização silencia sobre a inutilização de originais processados eletronicamente, a Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina (CFM), fixa prazo mínimo de 20 anos – contado do último registro – para preservação de prontuários médicos em papel não arquivados eletronicamente. E determina a guarda permanente dos prontuários armazenados em microfilme e meio ótico ou digital.
Em meio a todas estas circunstâncias, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), decidiu recomendar a aprovação do PLS 167/2014 com duas emendas. Considerando “demasiado extenso” o prazo de 20 anos para descarte dos prontuários digitalizados, Cícero Lucena propôs este armazenamento por cinco anos, contados da data do último registro de atendimento ao paciente.
“O prazo de cinco anos é suficiente para que o prontuário possa servir de prova para quaisquer pretensões indenizatórias por um suposto erro médico ou de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço relacionado com a assistência prestada ao paciente.”, argumenta o relator.

Certificação digital

Além da harmonização dos procedimentos de digitalização de prontuários com a Lei nº 12.682/2012, Cícero Lucena apontou como inovação da proposta a exigência de emissão de certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para descarte dos originais processados eletronicamente.
“O nosso país possui hoje uma Infraestrutura de Chaves Públicas que permite uma forma segura para a assinatura de documentos eletrônicos, com o uso de criptografia e outros mecanismos tecnológicos que asseguram a autenticidade e integridade dos documentos.”, afirma Requião na justificação do PLS 167/2014.
A outra emenda do relator estipula prazo de um ano para a eventual lei gerada começar a valer. Depois de passar pela CAS, o projeto seguirá para votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)