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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

DICA DO DIA | A CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) TEM PRAZO DE VALIDADE?

A Carteira de Identidade (RG) é um documento que não possui prazo de validade estipulado em lei, mas é preciso estar atento ao seu estado de conservação.
Embora o RG não possua data de validade, documentos mal conservados ou antigos podem ser recusados por instituições de ensino (na ocasião de matrícula), instituições financeiras (para abrir contas ou contrair empréstimos), concursos públicos e em qualquer outro local ou situação que exija a comprovação da identidade.
O RG desatualizado ou em más condições de conservação também pode ser recusado na apresentação ao agente de imigração no momento da entrada em países do Mercosul. De acordo com o Acordo MERCOSUL/CMC/DEC n⁰ 18/2008 (que trata sobre os documentos de viagem válidos para entrada nos países do Mercosul), caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitado outro documento efetivo para sanar tal circunstância.
A recusa do RG ocorre quando não é possível a identificação de um ou mais dos elementos legais, como a fotografia, número, dados de filiação e a assinatura da pessoa.
Também invalida o RG a sua plastificação. De forma contrária à versão antiga cuja plastificação era uma condição obrigatória, os modelos atuais são impressos em papel especial que confere maior segurança ao documento.
10 anos

Legislação aplicadaLei Federal nº 7.116/1983 , que dispõe sobre os documentos de identidade em todo o país, e Acordo MERCOSUL/CMC/DEC n⁰ 18/2008 , que dispõe sobre os documentos aceitos em viagens nos países do Mercosul.

Muitas vezes, ouvimos que o prazo de validade do RG é de 10 anos.
O fato é que isso não é verdade. Como mencionado acima, não existe um dispositivo legal que determine o prazo de validade do documento ou estabeleça um prazo para atualização obrigatória do documento.
FONTE: www.uol.com.br

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