terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Controle documental livra construtoras



Fabiana Barreto Nunes


Fazer o Check list dos documentos de empreiteiras tem respaldado empresas contratantes a se livrarem de condenações na Justiça


Pequenas e grandes construtoras que contratam serviços de empreiteiras têm conseguido se proteger de condenações na Justiça do trabalho ao tomar medidas que comprovam a fiscalização do trabalho terceirizado contratado.

Conferir mensalmente se a empresa contratada do serviço está recolhendo FGTS, INSS, mantendo o registro de seus funcionários em ordem, têm resguardado construtoras em discussões judiciais em que a empresa terceirizada descumpre as leis trabalhistas.
A criação de um controle administrativo e documental interno feito pela construtora tem sido um requisito para que empreiteiras prestem serviço para pequenas e grandes companhias da construção civil, sem comprometer a responsabilização das contratadas na Justiça.

A advogada especializada em direito trabalhista, Alessandra Colombo, explica que "criar códigos de condutas, como conferir a entrada e saída do funcionário da obra, e até mesmo o período em que o funcionário esteve na obra, não diminuem os pleitos dos trabalhadores, mas afastam a responsabilidade subsidiária de construtoras que têm se valido desse controle e cuidado com as empresas contratadas", comenta Alessandra.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), presidido pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, tem posição clara quanto à responsabilidade de empresas contratantes de serviços terceirizados, em casos em que a terceirizada descumpre a lei.

Para a Justiça do Trabalho, se a empresa contratante não vigiar a empresa contratada, ela pode ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da terceirizada.

Outro ponto que leva essas construtoras à condenação é eleger mal a empresa que prestará o serviço. "Quando a construtora vai contratar a empreiteira, ela pode e, geralmente, está saudável. Entretanto, esse cenário pode mudar. Por isso, contratar alguém que já tenha executado outros trabalhos pode trazer segurança à contratação almejada pela construtora", diz Alessandra.

De acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, em seu item quatro, fica estabelecido que "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial".

De acordo com a normativa interna do Tribunal Superior, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Cenário
A necessidade do controle das empreiteiras caminha paralelo à otimização da construção civil. Para 2013, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) projetou crescimento de 2% para o Produto Interno Bruto (PIB) da construção, e de 2,5% para o PIB do país. A taxa de investimento deverá ficar em 19,3% do PIB, o emprego formal na construção deverá aumentar 1% em relação a 2012, com crescimento de 2,6% na produção de materiais.

Embora o nível de emprego formal da construção brasileira tenha registrado estabilidade em outubro, ainda assim acumulava crescimento de 0,77% em 12 meses. Em outubro, o setor empregava um total de 3 milhões e 545 mil trabalhadores. O Estado de São Paulo tinha no mês 905 mil trabalhadores com carteira assinada, alta acumulada de 1,25%.

O Sudeste foi a região que mais contratou em 2013, com 18.568 novas vagas. O Centro-Oeste ficou em segundo lugar, com 8.195.
Fonte: DCI – SP

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