Os vetos de Dilma e a aprovação da Lei de Digitalização de documentos
Seria possível revogar a lei da gravidade? Era mais ou menos algo assim que o Projeto de Lei da Câmara 11/2007 de autoria da deputada Angela Guadagnin (PT/SP) pretendia. Ou seja, o referido texto previa que por toque de mágica um documento digitalizado passasse a ter o mesmo valor de um original. Para ter-se uma idéia desta heresia jurídica, atualmente nem um documento autenticado por tabelião que tem fé pública, têm essa faculdade.
O Art. 223 do Código Civil prevê que “A cópia fotográfica de documento conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração de vontade, mas , impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.” Diariamente esclareço a clientes que é possível autenticar cópias digitais em cartório, mas que, infelizmente e contra meus próprios interesses, não posso recomendá-los a jogar fora certos documentos originais.
E ainda mais, a recente e moderna Lei 11.419/2006 que trata dos documentos digitalizados no processo judicial eletrônico, da às cópias digitais feitas pelo Ministério Público, órgãos da Justiça, autoridades policiais e por advogados a mesma força probante dos originais, dentro do processo, mas no parágrafo 3º do Art. 11 desta lei, estabelece que os originais deverão ser preservados até o trânsito em julgado da sentença.
Ou seja, já há legislação suficiente no país estabelecendo regras, que foram devidamente estudadas dentro dos órgãos do judiciário e nem a autoridades é dada a faculdade de transformar uma cópia no mesmo valor do original, tanto é que determina o arquivamento do mesmo.
O veto da presidente ao texto que previa que, “O documento digitalizado e sua reprodução, procedida de acordo com o disposto nesta lei e em regulamento, terão o mesmo valor jurídico do documento original, para todos os fins de direito, podendo ser destruído o original”, era o mínimo que se podia esperar em vista do regime legal probatório do país.
Pensar que as assinaturas digitais dão a qualquer pessoa fé pública seria estabelecer um caos jurídico no Brasil. A fé pública é inerente do Estado que o delega através de concurso público a particulares, que são fiscalizados pelo Poder Judiciário.
Por óbvio, que sabemos todos dos custos de arquivamento de documentos em papel e principalmente dos “patrocinadores”, deste absurdo projeto de lei. Mas há coisas que não são simples de se mudar e uma delas é o custo e desconforto da segurança, já que não vivemos num mundo ideal.
Recomendo aos mesmos que tratem de migrar seus processos para o digital desde a origem, deixando de produzir em meio digital para depois imprimir e posteriormente querer retornar ao digital. Não é tarefa simples, mas também não impossível, atualmente há tecnologia suficiente para isso.
Parabéns Dilma! Mesmo porque, caso tivesse sido aprovada seria mais uma lei que “não pegaria”. Duvido que algum departamento jurídico sério, recomendasse a seu cliente a destruição de documentos originais. Certamente, em caso de contestação o judiciário não irá considerar jamais uma cópia com o mesmo valor do original. Esse é um princípio jurídico consolidado e portanto irrevogável!
Ângelo Volpi é Tabelião, professor, escritor e especialista forense em documentos digitais.
Fonte Docmanagement
Trabalho em um banco público e nossa agência tem espaço reduzidissímo.
ResponderExcluirAchei seu site procurando formas de ajudar a organizar o arquivo, que não cabe mais na sala.
Nós digitalizamos as contas abertas, mas documentos que são entregues para atualização são jogados na pasta direito. Acho isso um erro, mas não tem tempo hábil para digitalizar tudo. Ok! O principal, para o setor de auditoria, ainda são as contas. Depois de digitalizadas, elas são arquivadas. O problema é que...vira e mexe, pastas de contas somem misteriosamente dentro dos bancos. De todos, absolutamente todos. Principalmente aqueles com falta de espaço.
Isso seria uma mão na roda, mas ainda assim, seria perigoso.