sábado, 21 de julho de 2012

7 CARACTERÍSTICAS DE PROFISSIONAIS INDISPENSÁVEIS


7 características de profissionais indispensáveis

Profissionais com um currículo de tirar o fôlego e com um histórico bom de entrega de resultados, como era de se esperar, sempre ficam na mira das empresas. Mas, de acordo com especialistas, para se tornar um profissional indispensável (daqueles que todo chefe adoraria ter na sua equipe ou colegas, na baia ao lado) é preciso mais. Confira o quê:

1 - São proativos


“Esses profissionais, geralmente, se colocam em situações sem que sejam mandados”, afirma o psicanalista Luiz Fernando Garcia, autor do livro “Inconsciente na sua vida profissional” (Editora Gente). Ou em outros termos, ser proativo.


Agora, atenção, ser proativo não é sinônimo de ser workaholic. Profissionais indispensáveis, geralmente, têm uma percepção aguçada sobre o que precisa ser feito.


“Essas pessoas são comprometidas com o trabalho. Não no sentido de ser reativa. Elas fazem o que precisa ser feito, vão além e trazem outros com ela”, diz o antropólogo Luiz Marins, autor do livro “Tudo o que é fácil já foi feito” (Editora Saraiva).


2 - Assumem riscos


Nessa toada, profissionais indispensáveis não se restringem à zona de conforto. Antes, volta e meia, ultrapassam os limites daquilo que lhes é confortável e assumem riscos.


Mas não é preciso estar na mesa de operações ou em posições estratégicas para vivenciar riscos. Basta se abrir para o novo e ultrapassar as próprios limites de si, rotineiramente.


3 - Enxergam soluções



Independente do cargo que estão, profissionais indispensáveis são capazes de ligar os pontos, solucionar problemas e trazer novas propostas para a companhia. Geralmente, são pessoas criativas, que estão um passo à frente da maior parte da população. “Em média, bons gerentes, tem uma visão de até 3 anos, bons diretores, de até 10 anos. Agora, quem tem uma personalidade empreendedora, tem uma visão de longo prazo de 30 anos”, diz Garcia.


4 - São “gente boa”



“Saímos da era da intrapessoalidade para uma época de interpessoalidade”, afirma Garcia. “As organizações estão atrás de pessoas que saibam pensar em conjunto”.


Isso significa que, dentro de qualquer companhia, ganha pontos quem não se enclausura dentro do próprio sucesso, mas que pensa no todo. Aquele que veste a camisa e valoriza, de fato, todas as pessoas.


Em termos práticos, segundo Garcia, as pessoas indispensáveis sabem dar feedback, transmitir conhecimentos e valorizar todos com quem trabalha.


Se não estão em cargos de liderança, geralmente, são capazes de gerar vínculos e contribuem para um ambiente corporativo amigável.


5 - Levam outras pessoas junto


Essa capacidade de gerar vínculos, geralmente, é fundamental para que estes profissionais também sejam capazes de influenciar outros, sem manipulá-los. “Uma coisa são os engajados, outra, os ativamente engajados. Os últimos, além de proativos, engajam outras pessoas também”, explica Marins.


“Por exemplo, em todo processo de fusão são necessárias pessoas que tenham habilidade para gerar vínculos. Quem tem este potencial acaba se tornando um agente catalisador de mudanças”, diz Garcia.



6 - Entregam resultados de qualidade



Resultados sempre falam mais alto. Mas, no contexto corporativo atual, o que leva a eles também conta. E muito. Se o profissional bate todas as metas, mas sob as penas de burlar leis, afugentar outros bons profissionais e cometer desvios éticos, provavelmente, não durará muito tempo. Porque, no longo prazo, o custo benefício deste tipo de combinação pode acabar no prejuízo.


7 - Têm olhos que brilham


“Tem gente que não brilha por nada. Tem aquelas que os olhos só brilham quando se fala de salário ou férias”, diz Marins. “Agora, tem gente que brilha quando recebe um desafio novo, quando tem algo a aprender. São essas pessoas que eu contrato”.


Mas o que está por trás de olhos brilhantes diante de novos desafios profissionais? Paixão pelo que faz e ponto. A base de todos os outros atributos das pessoas insubstituíveis está em, realmente, gostar do trabalho que se exerce. Sem isso, fica difícil tomar iniciativa, assumir riscos, influenciar pessoas e contribuir para um ambiente motivador no trabalho.

Link da Postagem 

OS VETOS DE DILMA E A APROVAÇÃO DA LEI DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS


Os vetos de Dilma e a aprovação da Lei de Digitalização de documentos



Seria possível revogar a lei da gravidade? Era mais ou menos algo assim que o Projeto de Lei da Câmara 11/2007 de autoria da deputada Angela Guadagnin (PT/SP) pretendia. Ou seja, o referido texto previa que por toque de mágica um documento digitalizado passasse a ter o mesmo valor de um original. Para ter-se uma idéia desta heresia jurídica, atualmente nem um documento autenticado por tabelião que tem fé pública, têm essa faculdade.


O Art. 223 do Código Civil prevê que “A cópia fotográfica de documento conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração de vontade, mas , impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.” Diariamente esclareço a clientes que é possível autenticar cópias digitais em cartório, mas que, infelizmente e contra meus próprios interesses, não posso recomendá-los a jogar fora certos documentos originais.

E ainda mais, a recente e moderna Lei 11.419/2006 que trata dos documentos digitalizados no processo judicial eletrônico, da às cópias digitais feitas pelo Ministério Público, órgãos da Justiça, autoridades policiais e por advogados a mesma força probante dos originais, dentro do processo, mas no parágrafo 3º do Art. 11 desta lei, estabelece que os originais deverão ser preservados até o trânsito em julgado da sentença.

Ou seja, já há legislação suficiente no país estabelecendo regras, que foram devidamente estudadas dentro dos órgãos do judiciário e nem a autoridades é dada a faculdade de transformar uma cópia no mesmo valor do original, tanto é que determina o arquivamento do mesmo.

O veto da presidente ao texto que previa que, “O documento digitalizado e sua reprodução, procedida de acordo com o disposto nesta lei e em regulamento, terão o mesmo valor jurídico do documento original, para todos os fins de direito, podendo ser destruído o original”, era o mínimo que se podia esperar em vista do regime legal probatório do país.

Pensar que as assinaturas digitais dão a qualquer pessoa fé pública seria estabelecer um caos jurídico no Brasil. A fé pública é inerente do Estado que o delega através de concurso público a particulares, que são fiscalizados pelo Poder Judiciário.

Por óbvio, que sabemos todos dos custos de arquivamento de documentos em papel e principalmente dos “patrocinadores”, deste absurdo projeto de lei. Mas há coisas que não são simples de se mudar e uma delas é o custo e desconforto da segurança, já que não vivemos num mundo ideal.

Recomendo aos mesmos que tratem de migrar seus processos para o digital desde a origem, deixando de produzir em meio digital para depois imprimir e posteriormente querer retornar ao digital. Não é tarefa simples, mas também não impossível, atualmente há tecnologia suficiente para isso.

Parabéns Dilma! Mesmo porque, caso tivesse sido aprovada seria mais uma lei que “não pegaria”. Duvido que algum departamento jurídico sério, recomendasse a seu cliente a destruição de documentos originais. Certamente, em caso de contestação o judiciário não irá considerar jamais uma cópia com o mesmo valor do original. Esse é um princípio jurídico consolidado e portanto irrevogável!

Ângelo Volpi é Tabelião, professor, escritor e especialista forense em documentos digitais.




Fonte Docmanagement

SAIBA QUANTO TEMPO GUARDAR DOCUMENTOS



*Juan Cacio Peixoto

O que fazer com grande quantidade de papéis acumulada na empresa durante o ano? Trinta anos atrás, quando a revolução informática ainda estava engatinhando, os visionários previam que os computadores iriam limpar as mesas dos escritórios. A se acreditar neles, o desenvolvimento de arquivos magnéticos e planilhas eletrônicas acabaria com as pilhas de papel. Mais recentemente a explosão do e-mail e da internet deu a alguns a ilusão de que o papel se tornaria um artigo quase invisível no escritório.

Nos últimos cinqüenta anos, o consumo de papel, cresceu seis vezes, Na próxima década, vai aumentar mais 32%, alimentado principalmente pelo apetite das máquinas de fax,  impressoras e copiadoras que se multiplicaram nos escritórios do mundo todo. Máquinas mais baratas e mais rápidas incentivam o uso do papel.

Assim como eu, nenhuma outra pessoa vive sem papel. A tantas vezes prevista sociedade sem papel não aconteceu e nunca vai acontecer.

O que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano? Antes de tomar decisão procure a orientação especializada para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.

A mesma lei que cria um mar de burocracia, também "brinda" com possibilidades de, em determinado período, se ver livre de uma pilha de documentos que, então, nada mais serve do que ocupar preciosos espaços.

Portanto, é de fundamental importância, que as empresas implantem a Tabela de Temporalidade Documental / TTD, que é uma relação de itens documentais, separada por Departamento, com a definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, o seu valor administrativo, técnico, legal e histórico.

Com o acompanhamento do vai-e-vem da legislação brasileira, esta Tabela representa para cada departamento da empresa, uma ordenação de sua produção documental, com a identificação de documentos que devem ter tempo de guarda específicos, possibilitando a distinção entre os documentos de guarda temporária dos de guarda permanente, originando-se a eliminação da papelada inútil com a conseqüente liberação de espaços.

A TTD possibilita um armazenamento disciplinado, possibilitando um critério na seleção de documentos, evitando o desconhecimento das potencialidades que um acervo arquivístico apresenta enquanto fonte de informação gerencial e fonte de informação sobre a história da organização.

Este importante instrumento, a TTD, para que continuamente gere maior agilidade nas empresas, deve ser sistematicamente atualizada.

Desta maneira, para uma melhor análise, relacionamos alguns itens documentais, da área de Recursos Humanos, com os respectivos prazos, de acordo com a legislação:




Item Documental
Prazo de Guarda
Atestado de Saúde Ocupacional
20 anos após o desligamento do trabalhador
Aviso Prévio
5 anos
Cartão de Ponto
5 anos
Comunicação de Dispensa – CD
5 anos
FGTS / Guia de Recolhimento
Permanente
Livro de Inspeção do Trabalho
Permanente
Pedido de demissão
5 anos
Recibo de entrega de vale transporte
5 anos
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
5 anos

*Bibliotecário da Acervo Organização e Guarda de Documentos, Especialista em Organização de Arquivos e Consultor Organizacional, para saber mais, acesse o BLOG JUAN PEIXOTO em http://juanpeixoto.acervo.com.br

segunda-feira, 11 de junho de 2012

MAIS BUROCRACIA

EMPRESAS TERÃO NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.

Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.

A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.


No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.

Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)

Fonte: Valor Econômico / Por Laura Ignacio | De São Paulo