Organização é o princípio de tudo, mantê-la significa competência. Alfredo Valente Júnior
sexta-feira, 6 de maio de 2016
O famoso ARQUIVO MORTO não existe
O famoso: A eliminação da papelada ainda está longe para acontecer, ainda faz-se necessário a guarda de documentos no formato papel, para obedecer a legislação fiscal, trabalhista e previdenciária. O Arquivo ainda é um centro ativo de informações e, sua organização, facilita o acesso das informações solicitadas diariamente pelos departamentos e fiscalização.
segunda-feira, 2 de maio de 2016
E se faltar documentos para aposentar? O brasileiro deixa tudo para a última hora
E se faltar documentos para aposentar? O brasileiro deixa tudo para a última hora: Poucos se preocupam em guardar documentos. Você sempre acha que tudo está guardado na empresa, e na hora da necessidade, encontrará tudo muito fácil. A prática nos mostra que a situação é bem diferente. A dor de cabeça vem na hora de aposentar. O brasileiro deixa tudo para a última hora. Ai, para localizar os documentos, será um vai e vém. Saiba onde pedir socorro para encontrar o comprovante de tempo de serviço.
segunda-feira, 14 de março de 2016
SERVIÇOS DE FRAGMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
A eliminação da documentação, desempenha papel importante na empresa /instituição
e porventura no arquivamento.
A eliminação não deve ser por fogo, sua empresa pode ser autuada pelos
órgãos de controle do meio-ambiente, recomenda-se, a utilização de
uma máquina fragmentadora, ou a venda da papelada a uma empresa de
aparas (sobra de papel), para proceder a fragmentação da documentação eliminada,
este procedimento, deve ser acompanhado por um representante
da empresa, para garantir a sigilosidade da informação a ser eliminada.
Para total controle do procedimento de eliminação da
documentação, registramos em documento próprio,
chamado de Termo de Eliminação de Documentos / TED,
listando todos os títulos de documentos e o ano
ou período definido para eliminação, garantindo a
transparência e segurança do trabalho realizado.
Toda a documentação é fragmentada, garantindo total sigilo, este procedimento é
acompanhado por colaborador da ACERVO e da empresa/instituição CLIENTE.
Este serviço poderá ser contratado pela sua empresa/instituição, a ACERVO,
orientará em todas as etapas, desde a coleta dos documentos até o
acompanhamento e confecção do Termo de Eliminação de Documentos.
Para contratar este serviço envie uma mensagem para comercial@acervo.com.br
ou ligue 11 2821-6100.
Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Marcadores:
destruição,
destruir documentos,
documentos,
fragmentação de documentos,
fragmentar,
incineração,
segurança de documentos,
Segurança de Informação,
sigilo de documentos,
Sigilo de Informação
sexta-feira, 4 de março de 2016
21 ERROS QUE LEVAM A AÇÕES TRABALHISTAS CONTRA UMA EMPRESA
Quais os principais erros que levam às ações trabalhistas contra uma empresa?
O Brasil é o campeão mundial de processos trabalhistas, com aproximadamente 2 milhões de casos por ano e muitos processos decorrem de erros cometidos pelas empresas por desconhecimento da legislação.
A tendência é que, por conta da crise em que o país enfrenta, as reclamações trabalhistas aumentem ainda mais, uma vez que o tempo para recolocação fica mais longo, as famílias perdem o poder de compra e necessitam de dinheiro, portanto dão início às reclamações, uma vez que vivemos em um país onde as autoridades, na maioria das vezes, consideram que o empregado sempre está sendo lesado.
Observamos que os principais pleitos trabalhistas são:
1 - Integração dos pagamentos efetuados extra oficialmente – Muitas empresas ainda pagam parte dos salários extra oficialmente, ou seja, os valores não transitam em folha de pagamento, portanto, não são considerados nos pagamentos os reflexos trabalhistas, recolhimentos previdenciários e depósitos fundiários;
2 - Ausência de pagamento de horas extras – As empresas ainda manipulam os cartões de ponto e simplesmente não pagam as horas extras laboradas pelos empregados. Estes por sua vez arquivam todo o tipo de prova referente à ausência do pagamento em questão;
3 - Excesso de jornada de trabalho – Prática comum nas empresas é a prorrogação da jornada de trabalho em mais de duas horas extras;
4 - Ausência de horário de intervalo para descanso – Muitos empregados não registram o horário de intervalo para descanso ou efetuam descanso inferior a 1 hora e as empresas não remuneram seus empregados por esse trabalho, uma vez que a súmula 437 do TST estabelece que deve ser paga como hora extra a hora inteira do intervalo e não apenas os minutos não descansados;
5 - Ausência de intervalo entre jornadas – Geralmente as empresas que praticam o excesso de jornada, por consequência possuem o risco em questão, uma vez que não respeitam o horário de intervalo de 11 horas entre jornadas;
6 - Preenchimento de cartão de ponto padronizado – Esta prática inviabiliza o cartão de ponto; este não pode ser considerado como documento nos processos trabalhistas;
7 - Pagamento “extraoficial” de horas extras – As empresas remuneram parte das horas extras em dinheiro ou por meio de transferência/depósito bancário, assim os valores não transitam em folha e não são objeto de tributações e pagamentos dos reflexos;
8 - Vínculo empregatício – Prática disseminada no mercado de trabalho, principalmente em algumas atividades;
9 - Ausência de pagamento de salário – As empresas possuem até o 5º dia útil para pagamento de salário;
10 - Ausência de pagamento de adicional de insalubridade;
11 - Ausência de pagamento de adicional de periculosidade;
12 - Ausência de respeito à estabilidade - Gravidez, licença médica, CIPA etc;
13 - Danos Morais – Isto é extremamente polêmico e atual. Para que não exista este item no pleito trabalhista, é essencial que as empresas tratem seus empregados com zelo e respeito;
14 - Ausência de anotação na Carteira de Trabalho no primeiro dia de início do trabalho;
15 - Ausência de anotação na Carteira de Trabalho das informações pertinentes ao contrato de experiência;
16 - Salário incorreto anotado na Carteira de Trabalho;
17 - Ausência de exame médico admissional;
18 - Ausência de autorização de descontos “extra legais” - Este é um item muito desconhecido pelas empresas, uma vez que estas geralmente não possuem este documento em arquivo, no entanto, a ausência deste documento torna ilícitos todos os descontos efetuados, estando a empresa sujeita ao ressarcimento de todos estes valores;
19 - Ausência de cumprimento das cláusulas das convenções e acordos coletivos;
20 - Ausência de gozo de férias – Muitas empresas ainda não permitem que seus funcionários gozem férias, portanto estes empregados só gozam as férias no “papel”, muitas vezes não recebendo 1/3 de suas férias; e
21 - Ausência de recolhimento do FGTS ou recolhimento parcial.
Apresentamos uma extensa relação de reclamações trabalhistas oriundas dos empregados diretos, porém as empresas ainda precisam conviver e sobreviver às reclamações trabalhistas movidas pelos empregados das empresas terceirizadas.
Para que as empresas não tenham problemas na terceirização de alguns serviços, devem primeiramente verificar a súmula 331 do TST que estabelece a ilegitimidade da contratação de atividades relacionadas à atividade-fim, porém não estabelece o que é atividade-fim, ficando as empresas a mercê do entendimento dos tribunais. Em caso de dúvidas é importante consultar uma empresa especializada na área trabalhista e previdenciária.
A fim de minimizar as reclamações trabalhistas por parte dos terceirizados, as empresas devem gerir essas contratações, solicitando cópia dos seguintes documentos:
- GFIP;
- Fichas de registro;
- Exames médicos;
- Cartões de ponto, a fim de verificar o pagamento das horas extras;
- GPS;
- Folha de pagamento;
- Controle de entrega de EPIS;
- Certidões negativas.
- Fichas de registro;
- Exames médicos;
- Cartões de ponto, a fim de verificar o pagamento das horas extras;
- GPS;
- Folha de pagamento;
- Controle de entrega de EPIS;
- Certidões negativas.
A gestão dos procedimentos e a formalização das contratações de forma correta são essenciais para minimizar os processos trabalhistas.
Atualmente muitas empresas contratam consultoria/auditoria trabalhista e previdenciária, a fim de suprimir os riscos ou mesmo gerenciá-los da melhor forma possível, o que é essencial muitas vezes até mesmo para a perpetuação do negócio.
Andrea Lo Buio Copola é gerente da PP&C Auditores Independentes.
Assinar:
Postagens (Atom)