A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato
representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição
do segurado a agentes nocivos à saúde. O documento é usado para requerimento de
aposentadoria especial. A medida inclui dispositivo na Lei dos Planos de Benefícios
da Previdência Social (8.213/91).
O texto foi aprovado conforme substitutivo apresentado pelo
relator, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2067/11, do
Senado. O objetivo é assegurar os trabalhadores desempregados por causa da
falência da empresa o acesso à documentação necessária para dar entrada no
pedido da aposentadoria especial.
O parlamentar destacou a importância da iniciativa para
proteger o segurado que se encontra em situação tão desamparada. Pelo texto
original, a entidade sindical ficaria responsável por contratar laudo técnico
sobre as condições de trabalho do requerente. Mas para o relator a expressão
“entidade sindical” poderia trazer insegurança jurídica, por não encontrar
definição normativa estabelecida.
“Para sanar esse problema e levando em conta a relevância da
proposição apresentada, ponderamos que a expressão que melhor expressaria as
preocupações do projeto em pauta seria “sindicato representante da categoria”.
Com a adoção dessa expressão mantêm-se a conformidade com o texto
constitucional, que legitima o sindicato como defensor dos direitos e
interesses de uma categoria”, disse Campos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de
prioridade. Ainda será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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