quarta-feira, 7 de novembro de 2012

COMISSÃO FACILITA ACESSO A APOSENTADORIA ESPECIAL EM EMPRESA FALIDA



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. O documento é usado para requerimento de aposentadoria especial. A medida inclui dispositivo na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

O texto foi aprovado conforme substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 2067/11, do Senado. O objetivo é assegurar os trabalhadores desempregados por causa da falência da empresa o acesso à documentação necessária para dar entrada no pedido da aposentadoria especial.

O parlamentar destacou a importância da iniciativa para proteger o segurado que se encontra em situação tão desamparada. Pelo texto original, a entidade sindical ficaria responsável por contratar laudo técnico sobre as condições de trabalho do requerente. Mas para o relator a expressão “entidade sindical” poderia trazer insegurança jurídica, por não encontrar definição normativa estabelecida.

“Para sanar esse problema e levando em conta a relevância da proposição apresentada, ponderamos que a expressão que melhor expressaria as preocupações do projeto em pauta seria “sindicato representante da categoria”. Com a adoção dessa expressão mantêm-se a conformidade com o texto constitucional, que legitima o sindicato como defensor dos direitos e interesses de uma categoria”, disse Campos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Ainda será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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