sábado, 28 de dezembro de 2013

Cursos da ACERVO em Janeiro com 50% de desconto

A ACERVO estará concedendo 50% de desconto para os cursos de Organização do Arquivo em Escritório de Contabilidade, a realizar-se no dia 18 de Janeiro, o curso tem por objetivos capacitar profissionais da área Contábil para a organização do arquivo de CLIENTES.

Veja informações completas do curso:

OBJETIVOS
Estruturar o Arquivo é um passo importante na empresa contábil. A documentação "é matéria-prima" do contador, portanto, precisa ser organizada, com critérios que facilitem sua fácil localização.

Neste curso, os participantes receberão informações para estruturar o Arquivo, desde a estrutura física até o momento de devolver a documentação para o cliente.



INDICADO
Exclusivamente para funcionários de empresa contábil, incluindo, principalmente, os Sócios e Diretores.

INSTRUTOR
Juan Cacio Peixoto 
Bibliotecário pela Universidade Federal do Espírito Santo com Especialização em Organização de Arquivos / USP. 
Experiência em Arquivologia, Biblioteconomia e Documentação. 

Tem desenvolvido importantes projetos nessas áreas para empresas de diferentes portes, na organização de Arquivo Técnico e Administrativo. 

Menos papel facilitará Escrituração Contábil Digital - ECD

Receita Federal facilita prestação de contas para empresas

De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
Manaus - A prestação de contas das empresas com receita Federal poderá ser executada com mais agilidade por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), mecanismo que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital contábil.
De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A operação será considerada válida com a confirmação de recebimento do arquivo contábil, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Segundo a instrução normativa, a ECD compreenderá a versão digital dos livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros, de acordo com a instrução normativa, deverão ser assinados com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é iniciativa pública ou privada que tem como objetivo manter credibilidade e confiança em transações que envolvam certificados digitais.
A adoção da ECD valerá a partir de 1º de janeiro de 2014, abrangendo - entre outras pessoas jurídicas - as que estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
A Receita publicou no Diário Oficial da União outra instrução normativa que trata de temas contábeis. De acordo com o texto, a partir de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
Fonte: http://www.d24am.com

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Cartórios de SP serão pioneiros em emitir certidões digitais

6/12/2013 às 08h42 (Atualizado em 16/12/2013 às 08h51)

Preço será o mesmo do documento impresso: R$ 23,15; para averbação, soma-se mais R$ 11,60

    Certidões de casamento, nascimento e óbito poderão ser emitidas digitalmenteNilton Fukuda/28.06.2011/Estadão Conteúdo
    A partir de quarta-feira (18), todos os 838 cartórios de registro civil do Estado vão passar a emitir certidões digitais de nascimento, casamento e óbito. São Paulo será o primeiro Estado do País a fornecer a segunda via desses documentos nesse formato, assinados digitalmente.
    Os pedidos poderão ser feitos pela internet, por meio do site www.registrocivil.org.br. O documento será assinado digitalmente pelo oficial do cartório, enviado por e-mail ao requerente e o arquivo deverá ser salvo no computador. As certidões digitais terão o mesmo preço das impressas: R$ 23,15. Se for necessário fazer uma averbação, soma-se mais R$ 11,60.
    A autenticidade da assinatura poderá ser verificada imediatamente quando a pessoa clicar na certidão, pois o próprio sistema validará a assinatura digital do oficial do cartório que assinou o documento. Ao ser impresso, no entanto, o documento passará a ser considerado cópia simples e não mais original.
    Segundo Luís Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), essas certidões valerão para órgãos públicos e privados, como bancos, escolas, Receita Federal e judiciário, entre outros.
    De acordo com ele, essa etapa de emissão das certidões digitais faz parte de um processo maior da criação dos serviços eletrônicos compartilhados, que começou há mais de um ano no Estado.
    — É um processo difícil, trabalhoso, exige investimento em tecnologia, mas não é impossível.
    Luiz Fernando Martins Castro, presidente da Comissão de Informática Jurídica da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), diz que a emissão de documentos assinados digitalmente é uma tendência no País. Ele admite, no entanto, que ainda há resistência.
    — A tecnologia já está incorporada desde 2002. Em São Paulo, por exemplo, todos os processos novos das varas centrais precisam ser digitalizados. Não aceitam mais nada em papel (nesse caso, o documento é escaneado e o advogado assina digitalmente, comprovando a autenticidade). Mesmo assim, há casos em que o juiz manda o advogado ir assinar pessoalmente.
    Vendramin reconhece a dificuldade, mas diz que esse é o começo.
    — Muitos lugares não estão preparados para receber um documento eletronicamente. Estamos num período de transição do meio físico para o digital.
    Fonte: www.r7.com.br

    terça-feira, 17 de dezembro de 2013

    Controle documental livra construtoras



    Fabiana Barreto Nunes


    Fazer o Check list dos documentos de empreiteiras tem respaldado empresas contratantes a se livrarem de condenações na Justiça


    Pequenas e grandes construtoras que contratam serviços de empreiteiras têm conseguido se proteger de condenações na Justiça do trabalho ao tomar medidas que comprovam a fiscalização do trabalho terceirizado contratado.

    Conferir mensalmente se a empresa contratada do serviço está recolhendo FGTS, INSS, mantendo o registro de seus funcionários em ordem, têm resguardado construtoras em discussões judiciais em que a empresa terceirizada descumpre as leis trabalhistas.
    A criação de um controle administrativo e documental interno feito pela construtora tem sido um requisito para que empreiteiras prestem serviço para pequenas e grandes companhias da construção civil, sem comprometer a responsabilização das contratadas na Justiça.

    A advogada especializada em direito trabalhista, Alessandra Colombo, explica que "criar códigos de condutas, como conferir a entrada e saída do funcionário da obra, e até mesmo o período em que o funcionário esteve na obra, não diminuem os pleitos dos trabalhadores, mas afastam a responsabilidade subsidiária de construtoras que têm se valido desse controle e cuidado com as empresas contratadas", comenta Alessandra.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST), presidido pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, tem posição clara quanto à responsabilidade de empresas contratantes de serviços terceirizados, em casos em que a terceirizada descumpre a lei.

    Para a Justiça do Trabalho, se a empresa contratante não vigiar a empresa contratada, ela pode ser responsabilizada pelos débitos trabalhistas da terceirizada.

    Outro ponto que leva essas construtoras à condenação é eleger mal a empresa que prestará o serviço. "Quando a construtora vai contratar a empreiteira, ela pode e, geralmente, está saudável. Entretanto, esse cenário pode mudar. Por isso, contratar alguém que já tenha executado outros trabalhos pode trazer segurança à contratação almejada pela construtora", diz Alessandra.

    De acordo com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, em seu item quatro, fica estabelecido que "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial".

    De acordo com a normativa interna do Tribunal Superior, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    Cenário
    A necessidade do controle das empreiteiras caminha paralelo à otimização da construção civil. Para 2013, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) projetou crescimento de 2% para o Produto Interno Bruto (PIB) da construção, e de 2,5% para o PIB do país. A taxa de investimento deverá ficar em 19,3% do PIB, o emprego formal na construção deverá aumentar 1% em relação a 2012, com crescimento de 2,6% na produção de materiais.

    Embora o nível de emprego formal da construção brasileira tenha registrado estabilidade em outubro, ainda assim acumulava crescimento de 0,77% em 12 meses. Em outubro, o setor empregava um total de 3 milhões e 545 mil trabalhadores. O Estado de São Paulo tinha no mês 905 mil trabalhadores com carteira assinada, alta acumulada de 1,25%.

    O Sudeste foi a região que mais contratou em 2013, com 18.568 novas vagas. O Centro-Oeste ficou em segundo lugar, com 8.195.
    Fonte: DCI – SP