segunda-feira, 27 de agosto de 2012

BIBLIOTECA NACIONAL ABRE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO VIVA LEITURA 2012


Biblioteca Nacional abre inscrições para o Prêmio Vivaleitura 2012

A Fundação Biblioteca Nacional (FBN) lançou nesta segunda-feira o edital do Prêmio Vivaleitura 2012, que nesta edição oferece um total de R$ 540 mil a projetos comprometidos com o fomento à mediação da leitura no País. As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 1º de novembro a instituições públicas, privadas e comunitárias.

Serão premiados 18 projetos, cada um com R$ 30 mil. Criado em 2006 e com abrangência nacional, o Vivaleitura já reuniu mais de 13 mil iniciativas de incentivo à leitura. O prêmio é uma realização da FBN, com a coordenação e execução da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), em conjunto com o Ministério da Educação e parceria de outras instituições.

O Vivaleitura é dividido em três categorias. A primeira é destinada às bibliotecas públicas, privadas e comunitárias sem ligação com instituições de ensino. Trabalhos realizados em colégios públicos e particulares, sob a responsabilidade de docentes, diretores, coordenadores e bibliotecários, concorrem na categoria Escolas Públicas e Privadas.

Já a categoria Sociedade avalia projetos formais ou informais executados por bibliotecas ligadas a universidades, cidadãos vinculados a organizações não governamentais (ONGs) e instituições sociais.

Segundo a FBN, serão selecionados pela comissão organizadora do prêmio 18 projetos finalistas, seis em cada categoria, a serem contemplados cada um com prêmio no valor de R$ 30 mil. A cerimônia de premiação será realizada em dezembro.

As inscrições podem ser feitas via internet, no site, ou via postal, por carta registrada endereçada a Prêmio Vivaleitura/Fundação Biblioteca Nacional - Av. Rio Branco, 219 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20040-008. Os trabalhos enviados pelo correio deverão estar acompanhados da ficha de inscrição disponível no site, devidamente preenchida.

DOCUMENTO PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TERÁ NOVO MODELO A PARTIR DE NOVEMBRO


Documento para rescisão de contratos de trabalho terá novo modelo a partir de novembro


Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho deverão seguir um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções.

Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), nas agências da Caixa Econômica Federal. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.

Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo está disponível na página do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) na internet e já pode ser usado.

No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas-extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo-terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.

Carolina Sarres
Da Agência Brasil, em Brasíl
Fonte

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

USUÁRIOS DEVEM SE LIVRAR DO JAVA COM URGÊNCIA, DIZ EXPERT DA MICROSOFT

Segundo Matt Oh, do Microsoft Malware Protection Center, falhas na linguagem permitem escrever malware que atinge várias plataformas.

De acordo com pesquisadores, a linguagem Java, usada em todos os sistemas operacionais, é um perigo crescente à segurança dos dados.
Na semana passada, o pesquisador Matt Oh, do Microsoft Malware Protection Center, postou um artigo no TechNet sobre como se proteger de malware baseado em Java. Para enfatizar o ponto, ele deu uma palestra na Black Hat 2012, no mesmo dia, dizendo que a situação com o Java está se deteriorando - e não apenas no Windows.
"Vemos mais e mais vulnerabilidades Java exploradas livremente... uma vulnerabilidade Java pode levar a ataques em várias plataformas", disse Oh.
O principal ponto de preocupação são violações da sandbox (método para executar aplicações protegendo o SO). Se os autores de malware podem escapar da sandbox do Java/JRE, podem assumir o controle de um sistema, seja Windows, Mac OS X, ou Unix.
Uma única vulnerabilidade Java, do tipo "type-confusion" pode resultar em invasões bem-sucedidas que ignoram as defesas do sistema operacional.
"'Type-confusion' é uma vulnerabilidade que ocorre quando a verificação de segurança no Java Runtime Environment falha na verificação de instruções de trabalho com diferentes tipos", disse Oh.
Pior ainda, o fato de que o programa ser escrito em Java facilita a chamada ofuscação de código, tornando o malware mais difícil de ser detectado.
A recomendação do especialista da Microsoft é fazer o update do Java Runtime Environment (JRE) e desabilitá-lo sempre que possível. E, caso não use o Java, desinstalá-lo do sistema.

EMPRESAS PODEM APLICAR CLÁUSULA DE SIGILO, DECIDE TRT-SP

Apesar de não estarem previstas na legislação trabalhista brasileira, as cláusulas de não-concorrência e de sigilo e confidencialidade podem ser aplicadas pelas empresas nos seus contratos. Com este entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou ex-funcionário de uma consultoria em negócios a devolver os R$ 64 mil que recebeu da empresa para cumprir a cláusula de confidencialidade depois que deixou o emprego, o que não o fez.


A relatora do processo, desembargadora Jane Granzoto, explica na decisão que, diferentemente das sociedades em que o método de produção era mais simples e de conhecimento comum, hoje em dia a informação vale muito, com impactos nas questões jurídicas, econômicas e trabalhistas das empresas.

“Sobretudo em momentos cruciais de crise econômica e leonina competitividade, a questão envolvendo o uso que o empregado faz do conhecimento — know how —e das informações empresariais sigilosas obtidas na vigência do contrato torna-se relevante no âmbito do Direito do Trabalho”, escreveu a desembargadora.

Na mesma decisão, entretanto, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 500 mil o ex-funcionário, por danos morais. Em notificação extrajudicial enviada à concorrente para a qual o executivo trabalha atualmente, a consultoria diz que há indícios e suspeitas de que ele participa de um “plano de ação” para tirar os seus melhores funcionários.

Os desembargadores do TRT-SP concluíram que essa medida criou uma situação constrangedora e vexatória para o funcionário no seu novo emprego, com repercussão negativa na sua imagem profissional. Se houve violação da cláusula de confidencialidade, de acordo com a decisão, somente o executivo e a empresa devem estar envolvidos no conflito. Portanto, houve abuso de direito por parte da consultoria.

Durante quase três anos o executivo trabalhou na consultoria em negócios. Quando saiu, recebeu os R$ 64 mil para cumprir a cláusula de sigilo, o que o impediria de aplicar as técnicas e estratégicas que aprendeu em empresas concorrentes. No entanto, ele não recebeu os R$ 191 mil previstos na cláusula que o impedia de trabalhar em empresas concorrentes. Esse foi um dos motivos que o levou à Justiça Trabalhista.

Na ação, a empresa se defendeu dizendo que não pagou o previsto na cláusula de não-concorrência porque entendeu que, sim, ele poderia trabalhar em outra consultoria no mesmo ramo de atividade. Além do que, o pagamento desta indenização dependeria de aprovação do conselho administrativo da companhia, sem se tratar de um benefício automático. Argumento que foi aceito pela Justiça, em primeira e segunda instâncias.

De acordo com os autos, depois de deixar a empresa, o executivo planejou abrir uma consultoria. Mandou e-mail para os seus antigos colegas de trabalho e os convidou para reuniões sobre o novo projeto, inclusive com a participação de clientes da empresa para a qual trabalhava.

“Frise-se, ainda, que o percuciente manuseio do mencionado documento deixa assente que o modelo empresarial proposto pelo demandante valia-se de características da ex-empregadora, a exemplo da participação e do padrão de distribuição das cotas societárias”, escreveu a relatora na decisão.

Segundo Jane Granzoto, neste caso, houve violação da cláusula de sigilo. Além de abordar funcionários e clientes da empresa, afirma a desembargadora, o autor da ação revelou “preciosas informações” da consultoria durante as discussões para a abertura da nova empresa.

No acórdão, a 9ª Turma do TRT-SP ressalta que a boa-fé objetiva, que deve nortear todas as relações contratuais, devem ser respeitadas durante e depois do contrato, como prevê o artigo 422 do Código Civil.
Clique aqui para ler a decisão.