A leitura como meio de ressocialização. Essa é a ideia do projeto de lei do Governo do Estado do Ceará que poderá ser votado esta semana na Assembleia Legislativa. Aprovada, a Lei incentiva a leitura dentro do cárcere, subtraindo quatro dias da pena dos custodiados cearenses a cada pena lida. Em um ano, haverá um máximo de 48 dias a serem remidos da pena dos internos por meio do projeto.
A lei cearense atende à resolução 44, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre o estímulo à remição pela leitura dentro das unidades prisionais e prevê que as autoridades penitenciárias estaduais formulem projetos específicos sobre o tema, no sentido de estímulo a atividades educacionais dentro do cárcere. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), em sua resolução 3, de 11 de março de 2009, também estabelece que o fomento à leitura é uma das diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais. Por fim, a Lei 12.433/2011 que altera a Lei 7.210 (Lei de Execução Penal) já prevê a remição da pena por outras atividades extracurriculares.
"Para nós, o projeto significa uma regulamentação, estabelecendo o ordenamento necessário para o estímulo das atividades educacionais dos presidiários cearenses. Temos tido significativo interesse pela escolarização e precisamos incentivar esta política, porque acreditamos que somente por meio da educação é capaz de fazermos a mudança social que tanto almejamos", informa a secretária da Justiça e Cidadania do Ceará, Mariana Lobo.
O incentivo à leitura faz parte de uma política de educação dentro do sistema penitenciário cearense que tem como finalidade também preparar este interno para sua volta à sociedade. A partir de exemplos bem-sucedidos dentro do sistema penitenciário, o projeto pretende possibilitar a integração do indivíduo à sociedade e utilizar a leitura como instrumento de combate à ociosidade nas unidades prisionais. A formação educacional e preparação do interno para o mercado de trabalho são políticas públicas de ressocialização da Sejus.
Como funciona
Pelo projeto de lei, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), estabelece que os livros ofertados aos internos como possibilidade para remição serão pré-determinados por uma comissão que irá também avaliar a leitura. Após a leitura, o interno deverá elaborar um relatório ou resenha. Esses documentos serão avaliados pela comissão que definirão ou não a remição dos quatro dias da pena.
O projeto é coordenado pela Sejus em parceria com a Secretaria da Educação (Seduc). À Sejus, cabe divulgar o projeto entre os apenados, oferecer os locais adequados à atividade e promover atividades que estimulem o hábito da leitura entre os participantes do projeto. A Seduc avalia os relatórios e resenhas produzidos de forma presencial, em prazo de até 30 dias. Os títulos do acervo daquela unidade serão definidos pela Comissão, para orientar os participantes para a produção do relatório ou resenha e fiscalizar a produção deste relatório.
A adesão ao projeto é voluntária e poderão participar todos os custodiados alfabetizados do sistema penal, inclusive aqueles que cumprem prisão cautelar.
Atualmente, a remição é concedida a partir de atividades de trabalho ou estudo, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). A cada três dias de trabalho ou 12 horas de estudo, um dia será subtraído da execução da pena.
Fonte: www;ceara.gov.br em 02.12.2014
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Organização é o princípio de tudo, mantê-la significa competência. Alfredo Valente Júnior
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sábado, 6 de dezembro de 2014
Projeto de lei que estimula a leitura dentro das unidades prisionais
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