segunda-feira, 1 de outubro de 2012

BIBLIOTECA NACIONAL REÚNE JORNAIS E REVISTAS ANTIGOS EM ACERVO DIGITAL

A Fundação Biblioteca Nacional criou a chamada "Hemeroteca Digital". A página reúne jornais e revistas desde o começo do século XIX em versões digitalizadas, informou o site Rede Brasil Atual. As digitalizações estão disponíveis aos usuários de forma gratuita desde o mês de julho no site do projeto.
A "Hemeroteca Digital" reúne cerca de cinco milhões de páginas de jornais, revistas, anuários e boletins que fizeram parte da história da imprensa brasileira. “A preservação e o acesso à memória documental brasileira são as missões da Biblioteca, e o jornais fazem parte importantíssima dessa memória”, afirmou Ângela Bittencourt, coordenadora da Biblioteca Nacional Digital e responsável pelo projeto.

O projeto foi realizado com a ajuda do financiamento de R$6 milhões da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), empresa pública ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Ângela diz que, até o final deste ano, 10 milhões de páginas devem compor o acervo.

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PRIMEIRA LEI DA CIDADE COMPLETA 120 ANOS

Documento criava cargos de governo no período em que a cidade não tinha prefeito


SÃO PAULO - Nem sempre houve leis em São Paulo. Na verdade, a cidade passou 338 anos sem que existisse sequer uma lei municipal para contar história. Isso só foi mudar no dia 29 de setembro de 1892, quando foi aprovada a primeira lei pela Câmara Municipal, que havia sido recém-reformada, após a Proclamação da República. Hoje, 120 anos depois desse dia, mais de 15 mil outras leis já foram sancionadas na capital paulista - uma média de mais de 130 por ano.


O objetivo da primeira lei paulistana é criar as "intendências". Elas eram uma espécie de secretaria, importantes para organizar a cidade em uma época em que ainda não existia a figura do prefeito - o primeiro só assumiu em 1899 e, antes disso, era a própria Câmara a responsável pelo Poder Executivo. "São quatro intendências: Justiça e Polícia, que vinham do modelo colonial; Higiene e Saúde Pública; Obras Municipais; e Finanças", explica o historiador e arquivista da instituição, Guido Alvarenga.


A Câmara paulistana começou a funcionar em 1560, quando os cinco vereadores precisavam percorrer quilômetros a cavalo para encontros à luz de velas. Durante todo o período colonial, porém, não houve leis municipais. "As regras eram chamadas de posturas, nem sequer eram numeradas", explica o historiador Ubirajara de Farias Prestes Filho, que também trabalha no Legislativo. O mesmo ocorreu durante o Império - que, por ser mais centralizador, ainda obrigava todas as decisões dos vereadores a passar pelo crivo dos deputados da Assembleia Provincial.

Isso só foi mudar após a promulgação da primeira Constituição da República, em 1891. Ao conceder mais autonomia aos municípios, ela abriu espaço para que as Câmaras aprovassem as próprias leis e decidissem sobre os assuntos locais como bem entendessem. E assim foi aprovada a lei número 1, que é guardada em manuscrito no Arquivo Histórico Municipal.
Em vigor. Apesar de o modelo de organização municipal ter mudado diversas vezes, a primeira lei só foi revogada expressamente em 2005, ano em que o então prefeito José Serra (PSDB) enviou projeto à Câmara para acabar com mais de uma centena de leis antigas. Atualmente, a lei mais velha ainda sem revogação expressa é a n.º 5, também de 1892, que, entre outras coisas, proíbe que "conductores" de carros de transporte de carnes transitem na rua com roupas "sujas e repugnantes", sob pena de multa de 20 mil réis.


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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

ERA DIGITAL É O DESAFIO SETORIAL

Em pleno processo de consolidação, cinco anos após sua chegada, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ainda é visto, pelo menos por boa parte daqueles que lidam com esta sistemática, como mais um imbróglio a ser resolvido exclusivamente pelo contador, quando muito, também pelos profissionais de Tecnologia da Informação (TI). A análise é do auditor e administrador de empresas pós-graduado em Informática Pericial, Edgar Madruga, especialista em Sped, Governança Tributária e Perícia Tributária Digital, coordenador e professor do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós Graduação (Ipog).

 Segundo Madruga, distorções deste tipo são frequentes nas relações entre quem dirige uma empresa e os responsáveis por projetos de grande envergadura como este, "em que um costuma jogar no colo do outro doses excessivas de responsabilidade, em meio a pitadas igualmente generosas de indiferença e omissão", diz. Para ele, o Sped é um daqueles "problemas" que envolvem praticamente todos numa organização, mas, em essência, tem como protagonista a figura do próprio empreendedor, não apenas por ser ele o primeiro interessado no sucesso do negócio, como também pela grande responsabilidade legal advinda de sua condição. "Uma certeza me inquieta: o empresário precisa ter em mente que a responsabilidade sobre tudo que possa colocar seu negócio em risco é dele, inclusive a gestão do Sped", acentua Madruga. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um projeto positivo para o País, portanto tem que ser tratado com seriedade. A sistemática acelera a transição da sociedade analógica para a digital, onde valores como o conhecimento e a ética sobressaem sobre o capitalismo industrial clássico.

 Mola propulsora

 "Produto da Era Digital ou do Conhecimento, como alguns preferem, esses novos tempos têm sido a mola propulsora de expressivos avanços na coexistência entre fisco e pessoas jurídicas, e só podem ser geridos com uma atuação conjunta envolvendo os administradores e suas equipes", esclarece o especialista. Madruga ressalta que um sinal evidente da importância deste trabalho integrado é que, sem ele, vem se tornando impossível prestar informações corretas às autoridades fiscais, uma vez que a mesma tecnologia reconhecidamente pródiga em facilitar processos impõe novas diretrizes à gestão dos negócios, sob pena de simplesmente inviabilizá-los. Dividido entre dois períodos históricos - pré e pós-Sped -, o mundo corporativo vai aos poucos se moldando a essa realidade, na qual as empresas passarão por auditorias tributárias digitais a cada Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida.

 "As diferenças entre o que se fazia antes e o que se faz agora são inegáveis. Passamos de um modelo de fiscalização arcaico, generalista, baseado em poucas fontes, auditorias in loco e amostragens repletas de falhas, para um modelo marcado por modernidade, especialização e eficiência, no qual se fiscalizam em tempo real 100% das operações fiscais e contábeis", acrescenta Madruga.

 Os empresários conscientes de seu real papel nisso tudo certamente conseguirão vencer mais facilmente a fase de transição em curso. Já os que insistirem em procurar responsáveis -ou, pior ainda, culpados- para as eventuais dificuldades surgidas rumo à plena assimilação do Sped são fortes candidatos a ficar pelo caminho. E tão rápido quanto todas essas mudanças vêm acontecendo.

 Caça às bruxas

 "Por estas e por outras, os empresários devem se cercar de profissionais qualificados, comprometidos em buscar soluções para as eventuais inconsistências técnicas ou tecnológicas do Sped, ao invés de iniciar uma caça às bruxas, em busca de culpados quando as coisas neste campo não estiverem indo bem", avalia Vanessa Miranda de Mello Pereira, gerente de Tributos Diretos da ThomsonReuters - FiscoSoft. De acordo com ela, só desta maneira, sem perder tempo com jogo de empurra-empurra e prestando informações de qualidade, as empresas poderão correr menor risco tributário.

 Vanessa argumenta que o momento é de qualificar o quadro de colaboradores (interno ou autônomo), a fim de buscar a excelência das informações prestadas ao fisco municipal, estadual e federal. "Como nunca houve esse nível de compartilhamento de informações, a consequência provável é que as autuações sejam mais rápidas e eficientes", diz.

 Outro ponto de destaque do Sped é a maior chance de autuação contra contribuintes que aplicam manobras fraudulentas para reduzir a carga tributária (evasão fiscal) e praticar preços melhores. "O Sped funciona não apenas como um protetor da concorrência desleal, mas como um incentivador da maior transparência das informações prestadas, que, por consequência, ajudará a elevar as autuações e incrementar a arrecadação tributária", ressalta Vanessa.

 Desde 1999, a FiscoSoft serve de instrumento de informação e conhecimento para os públicos jurídico-tributário e contábil, mantendo seus clientes atualizados com publicações de sua equipe de especialistas. Em março de 2012, a empresa anunciou a sua compra pela Thomson Reuters, uma das líderes mundiais em fonte de informação inteligente para negócios e profissionais.

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TECNOLOGIA QUE VEIO PARA FICAR

"A certificação digital é uma tecnologia que veio para ficar." A afirmação é de Júlio Cosentino, vice-presidente da Certisign, empresa pioneira e líder do mercado de certificação digital no Brasil. "Ela atua como um grande facilitador no dia a dia de profissionais dos mais variados segmentos, principalmente dos contadores", avalia Cosentino. Isso se dá porque a área contábil é precursora da certificação digital no Brasil desde quando a Receita Federal determinou seu uso, em 2005, para a entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF). "Eles [os contadores] são os maiores tutores de compra de certificados para o empresariado brasileiro.

 "Hoje em dia, a assinatura eletrônica se tornou imprescindível para o desempenho desta profissão", explica o vice-presidente. No Brasil há 16 anos, a Certisign foi a terceira autoridade certificadora a entrar em operação no mundo e a primeira a fazê-lo na América Latina. É a única empresa brasileira que tem foco exclusivo em soluções que contemplam a certificação digital. Com o advento da tecnologia digital, a assinatura de contratos diários, bem como a realização de procedimentos junto a órgãos como Receita federal, estadual ou municipal, Caixa Econômica Federal e prefeitura tornou-se mais ágil, rápida e simples. Além de reduzir custos com impressão e compra de papéis, "a certificação otimizou o tempo gasto pelos profissionais do ramo de contabilidade que, agora, não precisam se deslocar do escritório para os clientes e cartórios, entre outros, apenas para colher assinaturas. Isso sem contar os impactos positivos ao meio ambiente, na medida em que se reduz significativamente o uso de papel, como também a emissão de CO2 gerada pelo transporte de documentos físicos", explica Cosentino.

Indicação

 Segundo o vice-presidente da Certisign, atualmente, dos 3,5 milhões de certificados emitidos pela empresa no Brasil, cerca de 70% foram indicados pelo profissional contábil. Graças à certificação, o titular do certificado digital pode assinar qualquer documento ou transação eletrônica com a mesma equivalência jurídica aplicada por uma pessoa em um documento de papel.

 A desburocratização de processos e o aumento no nível de segurança, devido ao sistema de criptografia que está por trás desta tecnologia, são outros aliados. Além disso, é interessante ressaltar a eliminação do trânsito de papéis, que favorece a manipulação indevida de informações ou até mesmo a fraude dos documentos. "A soma de todos esses fatores contribui cada vez mais para o aumento da adesão dos profissionais contábeis a esta tecnologia", diz Júlio Cosentino.

 Se, por um lado, esta tecnologia traz uma série de benefícios para quem a usufrui, e principalmente para o meio ambiente, por outro, caso não seja bem administrada, pode trazer sérios problemas. O principal deles diz respeito à vulnerabilidade imposta ao responsável pelo compartilhamento de certificados digitais. Emprestar, ceder, dividir ou compactuar do uso do seu documento eletrônico com terceiros pode ser comprometedor e de altíssimo risco, dependendo das mãos em que o certificado estiver. Entretanto como em qualquer tecnologia, a certificação digital existe para contribuir e facilitar a vida de pessoas, organizações e instituições; com o passar do tempo, a certificação digital vem ganhando cada vez mais funcionalidade para o setor, e novas aplicações surgem no mercado. Como exemplo: Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, consultas de situações fiscais do cliente, procuração eletrônica, emissão de NF-e, prestação de contas, consulta e emissão de pagamentos, atualização de cadastros, acesso a dados e movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são apenas algumas das funções que podem ser realizadas com o uso do certificado digital.

Hotsite

 Hoje a Certisign dispõe de uma equipe dedicada ao atendimento dos escritórios contábeis que, atenta ao potencial de influência por parte do setor, lançará em outubro um hotsite especialmente para atendimento destes profissionais. "A ideia é ir além da orientação sobre as possibilidades de uso do certificado digital: divulgar, ensinar e disseminar o conhecimento a respeito desse sistema", esclarece Cosentino. O objetivo dessa ação é criar um canal de informação para facilitar ainda mais a rotina dos contabilistas que precisam orientar seus clientes sobre as necessidades e a utilização de certificados digitais.

 Um certificado e-CNPJ da empresa custa a partir de R$ 165,00 e tem validade de um ano, menos de R$ 15,00 por mês para realizar mais de 20 procedimentos junto à Receita Federal, entre outros serviços.

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