terça-feira, 21 de agosto de 2012

INCÊNDIO EM ACERVO DE JEAN BOGHICI EXPÕE TRABALHO DE COLECIONADORES


Uma coleção particular, como define o curador Paulo Herkenhoff, é uma espécie de “reunião de afetos ao longo de uma vida”. Outro curador, Leonel Kaz, amigo de Jean Boghici, que viu seu apartamento com a coleção ser tomado pelo fogo na última segunda-feira, completa a definição com a lembrança de que “Jean era habitado pelos quadros que tinha, e os quadros eram habitados por ele”. O incêndio do acervo, um das mais importantes de arte moderna brasileira, coincide com o momento em que coleções particulares — ou a “reunião de afetos” de um colecionador — começa a chegar aos olhos do grande público.
O Museu de Arte do Rio (MAR) será o primeiro com espaço fixo destinado a exibir diversas coleções privadas. Já na inauguração, em setembro, duas exposições mostrarão as coleções particulares de Jean Boghici, no terceiro andar (leia mais no texto ao lado), e de Sérgio Fadel, no segundo andar. A ideia é que o museu siga recebendo acervos privados. A coleção de Maria Lucia Veríssimo, por exemplo, deverá vir de São Paulo ao Rio para ser exposta no MAR.
— Queremos manter a casa aberta a Boghici e aos colecionadores de arte — afirma Paulo Herkenhoff, curador do museu. — O grande desafio do Rio não é apenas ter as coleções à disposição dos museus, mas ter um processo de institucionalização das obras. Voltei de Buenos Aires agora e me impressionou seu Museu Nacional de Belas Artes, o mais sólido da América Latina, formado por doações de quatro ou cinco gerações de colecionadores.
O modelo do MAR difere daqueles do Museu de Arte Moderna (MAM) do Rio, que abriga unicamente a coleção de Gilberto Chetaubriand, e do Museu de Arte Contemporânea (MAC) de Niterói, que recebe a coleção de João Satammini. No MAR, além das coleções privadas, forma-se acervo a partir de doações de colecionadores, também na ânsia de levar ao público suas obras.
Outros exemplos têm surgido no país. Em Ribeirão Preto, o empresário João Figueiredo Ferraz criou um instituto que expões sua coleção de arte contemporânea num espaço de 2.500 metros quadrados. No Rio, o casal Monica e George Kornis, dono da maior coleção de gravuras do Brasil, comprou uma casa para montar um instituto, em Jacarepaguá. Na cidade de São Paulo, o economista Oswaldo Corrêa da Costa, temendo que seu “acervo de 40 anos ficasse estéril, distante dos olhos do espectador”, também criou um espaço para sua coleção, onde recebe visitas com agendamento.
O colecionador Ronaldo Cezar Coelho também planeja abrir um espaço que não será apenas um “showroom” de suas obras, que incluem tesouros da arte brasileira como “Vaso de Flores” (1931), de Guignard — adquirido por ele num leilão da Christie’s em 2009 pelo preço recorde do artista, US$ 759 mil. Ele, que compra as obras em nome de seu instituto, o São Fernando, diz que a ideia é criar um centro de políticas públicas que abrigará arte e será uma incubadora de projetos de educação, ecologia e patrimônio histórico.
Coelho convidou o arquiteto chinês I.M. Pei, premiado com o Pritzker, para visitar sua fazenda, um patrimônio de 1808 em Vassouras, no interior do Rio, e conceber o desenho do espaço, mas o projeto foi adiado: em pesquisas prévias, conta ele, constatou-se que o espaço deveria ser nas capitais do Rio ou de São Paulo. De luto pela tragédia com Boghici, Coelho afirma:
— O apoio ao mecenato no Brasil não existe. Estamos sozinhos nesse trabalho, seja de repatriar obras brasileiras ou de preservá-las. Meu sonho é exibir, tornar a coleção acessível ao público. Aliás, o maior prazer de um colecionador é mostrar seus trabalhos.
Coelho lamenta que no caso do que chama de “repatriação de obras” seja preciso pagar imposto de 35% sobre o valor do trabalho. Ele guarda em Nova York um Frans Post pintado no Brasil e adquirido por ele nos Estados Unidos porque, embora tenha apresentado explicações à Receita Federal, não obteve abatimento no imposto.
Acervos viajam e são vistos
O Estatuto de Museus, por outro lado, estabelece, desde 2009, que coleções de interesse público, seja em museus ou em propriedades particulares, estão habilitadas a receber ajuda do governo.
— Pode-se até questionar a ajuda a um colecionador particular. Mas o que está em primeiro lugar para um órgão de conservação, como o Ibram (Instituto Brasileiro de Museus), é a preservação do bem cultural de referência nacional. O fato de a obra ser particular ou pública é um detalhe — afirma José do Nascimento Júnior, presidente do Ibram. — A obra pode até ter seguro. Mas ninguém vai contratar Di Cavalcanti ou Portinari para pintar de novo. O bem cultural se perde.
O galerista Ricardo Rêgo, dono da Lurixs, lembra que colecionadores, como Boghici, Coelho ou ele próprio, preservam obras para que, em dado momento, sejam de conhecimento público.
— A conservação de uma obra de arte é muito mais garantida nas mãos de um colecionador do que numa instituição. As obras não ficam trancafiadas, mas viajam para exposições e são vistas dentro do próprio apartamento — diz Rêgo, referindo-se à sua coleção, numa cobertura da Avenida Atlântica, que recebe visitas de críticos, curadores e colecionadores internacionais.
O próprio “Samba” (1925), a joia de Di Cavalcanti perdida no incêndio no apartamento de Boghici, é um quadro muito viajado, lembra Leonel Kaz:
— Seu currículo é imenso. Recentemente, esteve na Bélgica. Foi um quadro feliz enquanto esteve vivo.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/cultura/incendio-em-acervo-de-jean-boghici-expoe-trabalho-de-colecionadores-5802016#ixzz24BWnme94
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JUSTIÇA DECIDE QUE REPRODUÇÃO DE OBRA NA INTERNET NÃO VIOLA DIREITO AUTORAL



“Os usuários da rede mundial folheiam as revistas [em formato digital] da mesma forma como foram impressas nas edições postas em circulação. Ou seja, não se trata de outras obras (...), mas das mesmas pelas quais o autor foi pago para produzir seus trabalhos”. Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação indenizatória que Millôr Fernandes — morto em março — movia contra a Editora Abril e o Bradesco S/A, representados pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Associados, revela o portal Consultor Jurídico, nesta sexta-feira, 17/08. Cabe recurso à decisão.

Millôr, sucedido no processo por seu espólio, sustenta que a publicação de suas criações na internet, a partir do projeto “Acervo Digital Veja 40 Anos” — que disponibilizou o acervo da revista desde sua primeira edição — viola direitos autorais, uma vez que não têm a autorização do autor. O espólio pleiteia indenização e incluiu o Bradesco no polo passivo por ter patrocinado o projeto.

No entanto, para o relator do caso, o juiz convocado Rodrigo Garcia Martinez, tornar acessível todos os conteúdos da publicação “denota relevante interesse social”. Ele lembrou a tese do jurista Eduardo Vieira Manso, segundo a qual quando estão “de um lado, o autor, cujo trabalho pessoal e criativo deve ser protegido e recompensado, de outro, a sociedade, que lhe forneceu a matéria-prima da obra”, o autor, como membro da sociedade, “não pode opor-lhe seu interesse pessoal, em detrimento do interesse superior da cultura”.

O juiz afirmou que os periódicos são obras coletivas e foram simplesmente digitalizados. Dessa forma, a autoria cabe à pessoa física ou jurídica organizadora, sendo que os colaboradores já foram pagos por elas.

“Ademais, a parte autora não detém com exclusividade as matérias, fotos, artigos, ilustrações etc. que compõem cada uma das revistas digitalizadas, as quais, na verdade, foram criadas e elaboradas por um conjunto de profissionais contratados e remunerados por esta ré.”

Quanto à responsabilidade do banco, Martinez ressaltou que ele foi mero patrocinador do produto. “Ou seja, não deu causa a qualquer fato narrado na inicial, limitando-se a disponibilizar certa quantia em dinheiro para a editora, em troca apenas da imagem”.

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acompanhou o voto do relator e julgou improcedente o pedido de indenização. Condenou ainda os autores às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, fixada em R$ 25 mil. Leia a íntegra da decisão no portal Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

ACERVO DIGITAL DA UNESP VAI ABRIGAR IMAGENS SOBRE TEATRO PAULISTANO


O Acervo Digital da Unesp e o fotógrafo Bob Sousa selaram, em julho, parceria para que a instituição passe a disponibilizar on-line, gratuitamente, parte do acervo do fotógrafo Bob Sousa. Ele tem retratado a atividade teatral paulistana há quase uma década em mais de 30 mil imagens.
O objetivo da iniciativa é a preservação e a manutenção da memória do teatro da cidade de São Paulo. As fotos do acervo serão incluídas no Acervo Digital no espaço virtual Teatro sem Cortinas, coordenado por Alexandre Mate, professor do Instituto de Artes (IA).
A parceria entre o fotógrafo e o professor surgiu quando Mate conheceu melhor a abrangência e qualidade do acervo de Sousa e sugeriu que a Unesp hospedasse esse material.
“Dentro de uma perspectiva da socialização de documentos de qualidade sobre um determinado assunto, o trabalho de Bob com pessoas e espetáculos do teatro de São Paulo é essencial”, comenta.
A indexação do material de Sousa no espaço Teatro sem Cortinas vem sendo realizada por um grupo de 12 alunos do curso de graduação em Arte Teatro do IA.
Para isso, o grupo participou de uma capacitação realizada no Núcleo de Educação a Distância da Unesp (NEaD), que administra e faz a gestão dos conteúdos disponibilizados no Acervo.
As fotos estão progressivamente disponíveis à medida em que ocorre a indexação no endereço Acervo Digital Unesp
De acordo com Sousa, que atua como jornalista na Fundação Vunesp, “a democratização do conteúdo selecionado do acervo que venho juntando há uma década para um grande número de pessoas pode trazer um ganho na formação do pensamento e na discussão do fazer teatral”.
Klaus Schlünzen Junior, coordenador do NEaD, relata que, assim que soube do projeto, deu todo o apoio necessário para selar a parceria. “Vejo esta iniciativa como uma importante contribuição da Unesp para a valorização da cultura e do teatro paulistano”, finaliza.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

EXTINTO SNI DESTRUIU MAIS DE 19 MIL DOCUMENTOS SECRETOS DA DITADURA MILITAR

BRASILIA/BRASIL - No Brasil, um conjunto de 40 relatórios encadernados, guardado em sigilo absoluto por mais de 30 anos, detalha a destruição de aproximadamente 19,4 mil documentos secretos produzidos ao longo da ditadura militar (1964 a 1985) pelo extinto e temido SNI (Serviço Nacional de Informações).



As ordens de destruição, agora liberadas à consulta pelo Arquivo Nacional de Brasília, partiram do comando do SNI e foram cumpridas no segundo semestre de 1981, no governo do general João Baptista de Oliveira Figueiredo (1979 a 1985).



Do material destruído, o SNI guardou apenas um resumo, de uma ou duas linhas, que ajuda a entender o que foi eliminado. Dentre os documentos, estavam relatórios sobre personalidades famosas, como o ex-governador do Rio Leonel Brizola (1922-2004), o arcebispo católico dom Helder Câmara (1909-1999), o poeta e compositor Vinicius de Moraes (1913-1980) e o poeta João Cabral de Melo Neto (1920-1999).


Alguns papéis podiam causar incômodo aos militares, como um relatório intitulado "Tráfico de Influência de Parente do Presidente da República". O material era relacionado ao ex-presidente Emílio Garrastazu Médici, que governou de 1969 a 1974.



Outros documentos destruídos descreviam supostas "contas bancárias no exterior" do ex-governador de São Paulo Adhemar de Barros ou a "infiltração de subversivos no Banco do Brasil".



Boa parte dos documentos eliminados trata de pessoas mortas até 1981. A análise dos registros sugere que o SNI procurava se livrar de todos os dados de pessoas mortas, talvez por considerar que elas não eram mais de importância para as atividades de vigilância da ditadura.



Algumas das ordens de destruição foram assinadas pelo general Newton Cruz, que foi chefe da agência central do SNI entre 1978 e 1983.



O general Newton Cruz, que está com 87 anos, teria dito que não se recorda de detalhes das destruições, e teria afirmado ter "cumprido a lei da época". A legislação em vigor nos anos 80 abria amplo espaço para eliminações indiscriminadas de documentos.



Baixado durante a ditadura, o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, de 1967, estabelecia que materiais sigilosos poderiam ser destruídos, mas não exigia motivos objetivos. Bastava que uma equipe de três militares decidisse que os papéis "eram inúteis" como dado de inteligência militar.



A prática da destruição de papéis sigilosos foi adotada por outros órgãos estatais. Pelo menos 39 relatórios secretos do Exército e do extinto Emfa (Estado-Maior das Forças Armadas) foram incinerados pela ditadura entre o final dos anos 60 e o início dos 70.



Segundo quatro "termos de destruição" arquivados pelo CSN (Conselho de Segurança Nacional), órgão de assessoria direta do presidente da República, foram queimados documentos nos anos de 1969 e 1972.