segunda-feira, 6 de novembro de 2017

STJ REGULAMENTA TRAMITAÇÃO ELETRÔNICA DE AÇÕES PENAIS


Com o objetivo de regulamentar a tramitação de ações penais de forma eletrônica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu alterações na Resolução 10/2015, que disciplina o processo judicial eletrônico no tribunal. As mudanças, introduzidas por meio da Resolução 10/2017, estão relacionadas principalmente à forma de digitalização e processamento de ações e procedimentos criminais, além da regulamentação da tramitação eletrônica e da consulta a processos penais em curso na corte.  
Com as novas regras, o tribunal pretende racionalizar a tramitação dos processos, evitando seu deslocamento físico e o risco de extravio de peças, com ganhos de tempo e segurança para o jurisdicionado. 
A virtualização das ações e procedimentos penais está prevista na Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza a tramitação eletrônica de feitos criminais. Todavia, as alterações trazidas pela resolução também buscam preservar a guarda e manutenção de provas e documentos originais dos autos penais, além de garantir a proteção dos feitos que tramitem com publicidade restrita ou que tenham segredo de Justiça decretado.
O normativo acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 18 da Resolução 10/2015. De acordo com o parágrafo 4º, as ações penais recebidas em formato físico devem ser digitalizadas automaticamente para permitir sua tramitação eletrônica, salvo determinação em sentido contrário do ministro relator.
Já o parágrafo 3º determina que os feitos de competência da Corte Especial relacionados a processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita, como inquéritos e sindicâncias, por exemplo, só sejam digitalizados e convertidos no formato eletrônico caso haja determinação do ministro relator.
Consultas
O parágrafo 1º do artigo 20, que prevê a livre consulta pública aos processos eletrônicos pela internet ou presencialmente, passa a conter ressalva sobre o acesso a ações penais em tramitação na corte. A resolução já previa a restrição de acesso a feitos relacionados a investigação criminal com publicidade restrita e ações que tramitam sob segredo de Justiça.
O novo texto da Resolução 10/2015 também traz modificações no artigo 10 (caput e incisos), que disciplina o uso do peticionamento eletrônico no STJ, mas neste ponto as alterações visam apenas aperfeiçoar e tornar mais claras para os usuários as normas de envio e protocolo de petições. A iniciativa, portanto, não implica inovação em relação às regras já consolidadas no tribunal, não tendo repercussão na prática dos servidores e advogados.

Fonte: STJ em 06.11.2017

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

SINCOMERCIO REALIZARÁ PALESTRA EM PARCERIA COM A ACERVO

Visando capacitar profissionais que atuam nas empresas do comércio de Guarulhos, em parceria com a ACERVO, o SINCOMERCIO, realizará no dia 24 de Outubro, 'as 19h00, palestra gratuita com o tema PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS: O que guardar e o que eliminar.

O Sindicato do Comércio Varejista de Guarulhos (Sincomércio) é uma entidade patronal, om o objetivo de atender as empresas do setor varejista de toda a região de Guarulhos.

A palestra tem por objetivos esclarecer aos participantes a importância da guarda dos documentos das áreas Fiscal, Contábil, Recursos Humanos, Administrativa e Técnica, e, orientar quanto a eliminação dos mesmos com segurança, para aqueles que a legislação permite, garantindo tranqüilidade a empresa, evitando prejuízos desnecessários, diminuindo o volume de documentos e aumentando o espaço, implantando a Gestão de Documentos com Qualidade.

Será ministrada pelo Bibliotecário da ACERVO, Juan Cacio Peixoto, que esclarecerá prazos de guarda das áreas Contábil, Fiscal e Recursos Humanos.

Para mais informações e inscrições, acesse http://sincomercioguarulhos.com.br/servicos/palestras-e-feiras/



sábado, 7 de outubro de 2017

AFINAL, POSSO ELIMINAR DOCUMENTOS?

*Juan Cacio Peixoto


O que fazer com grande quantidade de papéis acumulada na empresa durante o ano? Trinta anos atrás, quando a revolução informática ainda estava engatinhando, os visionários previam que os computadores iriam limpar as mesas dos escritórios.

A se acreditar neles, o desenvolvimento de arquivos magnéticos e planilhas eletrônicas acabaria com as pilhas de papel. Mais recentemente a explosão do e-mail e da internet deu a alguns a ilusão de que o papel se tornaria um artigo quase invisível no escritório.

Nos últimos cinqüenta anos, o consumo de papel, cresceu seis vezes, Na próxima década, vai aumentar mais 32%, alimentado principalmente pelo apetite das máquinas de fax,  impressoras e copiadoras que se multiplicaram nos escritórios do mundo todo. Máquinas mais baratas e mais rápidas incentivam o uso do papel.

Assim como eu, nenhuma outra pessoa vive sem papel. 

A tantas vezes prevista sociedade sem papel não aconteceu e nunca vai acontecer.

O que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano? Antes de tomar decisão procure a orientação especializada para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.

A mesma lei que cria um mar de burocracia, também "brinda" com possibilidades de, em determinado período, se ver livre de uma pilha de documentos que, então, nada mais serve do que ocupar preciosos espaços.

Portanto, é de fundamental importância, que as empresas implantem a Tabela de Temporalidade Documental / TTD, que é uma relação de itens documentais, separada por Departamento, com a definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, o seu valor administrativo, técnico, legal e histórico.

Com o acompanhamento do vai-e-vem da legislação brasileira, esta Tabela representa para cada departamento da empresa, uma ordenação de sua produção documental, com a identificação de documentos que devem ter tempo de guarda específicos, possibilitando a distinção entre os documentos de guarda temporária dos de guarda permanente, originando-se a eliminação da papelada inútil com a conseqüente liberação de espaços.

A TTD possibilita um armazenamento disciplinado, possibilitando um critério na seleção de documentos, evitando o desconhecimento das potencialidades que um acervo arquivístico apresenta enquanto fonte de informação gerencial e fonte de informação sobre a história da organização.

Este importante instrumento, a TTD, para que continuamente gere maior agilidade nas empresas, deve ser sistematicamente atualizada.

*Bibliotecário da Acervo Organização e Guarda de Documentos, especializada na organização, guarda e digitalização de arquivos e documentos. Para saber mais, acesse www.acervo.com.br


domingo, 1 de outubro de 2017

SÉRIE | RODA E AVISA - 100 ANOS DE CHACRINHA, OUÇA NA RÁDIO WEB ACERVO

A Rádio Web Acervo, estará transmitindo durante esta semana, a SÉRIE | RODA E AVISA - 100 ANOS DE CHACRINHA, comemorado no último dia 30.09, em 05 episódios, de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 19h50. 

Trata-se de uma série especial, com 5 episódios, sobre o Centenário de Abelardo Barbosa, o Chacrinha, um dos mais importantes comunicadores da história do Rádio e da TV Brasileira.



Nos áudios, um Abelardo Barbosa que foge à imagem alegre e brincalhona que marcaram o personagem no rádio e na televisão. Em 1980, um Chacrinha irritado solta um palavrão e deixa o estúdio durante um programa que discutia o jabá. No segundo momento, num especial de carnaval gravado em 1984, ele fala sobre um problema de saúde que o afetava na época: a depressão.

Mesmo nessas situações, é possível reconhecer a figura do Chacrinha como o ícone de humor perspicaz que se tornou conhecido país afora e foi considerado o maior comunicador do Brasil. Outros momentos de sua trajetória são lembrados na entrevista com Denilson Monteiro, autor de Chacrinha, uma biografia. Chacrinha faleceu em 30 de junho de 1988 de infarto do miocárdio e insuficiência respiratória em decorrência de um câncer de pulmão.


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Para ouvir, acesse o link www.radiowebacervo.com.br