segunda-feira, 6 de outubro de 2014

7 dicas para garantir sua segurança em redes Wi-Fi públicas


Com a introdução dos dispositivos móveis em nosso cotidiano, passamos a sentir a necessidade de ter o mundo nas mãos. Seguindo essa tendência, as redes públicas sem fio, disponibilizadas por bares, restaurantes, shoppings e até em pontos turísticos por algumas prefeituras, passaram a representar uma solução comum para quem deseja estar sempre conectado.
Apesar de tornarem nosso dia-a-dia muito mais prático, utilizar as conexões públicas pode deixar vulneráveis as suas informações pessoais. Isso acontece porque, por ser pública, qualquer pessoa tem acesso a esse tipo de rede, inclusive as que estão interessadas em roubar seus dados e utilizá-los de maneira ilícita.
Pensando em sua segurança, criamos uma lista com as principais medidas preventivas que podem ser tomadas para garantir a privacidade de suas informações ao acessar as redes públicas.

1. Evite realizar transações bancárias ou de qualquer tipo de informação pessoal

Quando conectado à uma rede pública, existe a possibilidade de seus dados serem interceptados. Para essas operações, prefira sempre redes confiáveis.

2. Certifique-se de acessar endereços com conexão segura

Você pode verificar se está em um endereço com conexão segura observando a presença do HTTPS ou de um pequeno ícone de cadeado na barra de endereço do seu navegador.

3. Mantenha seu sistema operacional e navegador sempre atualizados

Mas lembre que a atualização deve ser feita sempre por meio de conexões confiáveis, como, por exemplo, a de sua casa ou trabalho.

4. Verifique se a rede Wi-Fi à qual você pretende se conectar é legítima

Para quem está interessado em interceptar seus dados, é muito fácil criar uma rede falsa com um nome sedutor, como "Wi-Fi livre", por exemplo. Lembre sempre de verificar com o responsável pelo estabelecimento qual é a rede adequada.

5. Desabilite o compartilhamento de arquivos

Fazer isso é muito simples e pode evitar que arquivos pessoais, como fotos, por exemplo, sejam compartilhados acidentalmente. 

  • No Windows: no seu Painel de Controle, acesse a "Central de Rede e Compartilhamento". Abra as "Configurações de Compartilhamento Avançadas" e marque a opção "Desabilitar Compartilhamento de Arquivo e Impressora".

  • No Macacesse suas "Preferências de Sistema", selecione o ícone "Compartilhamento" e desmarque a opção "Compartilhamento de Arquivos".

6. Utilize uma VPN

Isso garantirá que os dados enviados pelo seu dispositivo sejam criptografados. Uma opção de VPN gratuita é a SecurityKISS, que oferece 300MB diários, o que é mais que suficiente para utilizações ocasionais.

7. Ao sair, lembre-se de desconectar de todas as suas contas e "esquecer" a rede em seu dispositivo

Seguindo essas dicas, é possível aproveitar ao máximo a facilidade das redes públicas sem fio e ter a certeza de que os riscos de interceptação de informações estão significativamente reduzidos. Agora que você aprendeu como se proteger, pode aproveitar sem medo.


Fonte: www.canaltech.com.br em 06.10.2014
 

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

País chegará a 5 milhões de normas até fim de 2014

Média desde Constituição de 1988 é de 782 novas regras por dia útil, o que dificulta compreensão, gera aumento de custos e cria insegurança jurídica

O número de normas editadas desde a promulgação da Constituição Federal, que completará 26 anos no próximo dia 5, até ontem foi de 4,960 milhões, o que representa 782 a cada dia útil, segundo balanço feito anualmente pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Se mantida a média, a barreira dos 5 milhões será ultrapassada ainda neste ano, o que ajuda a explicar a falta de competitividade no País devido ao desconhecimento legal por parte da população e de empresários, do aumento dos custos e da insegurança jurídica.

Das 4,960 milhões de normas gerais editadas, 645.871, ou 13,02%, estavam em vigor até ontem. Em matérias tributárias, foram 320.343 criadas no período, das quais somente 24.260, ou 7,6%, ainda valiam ontem, conforme o levantamento.

Presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral afirma que a comparação mostra como é impossível, mesmo para o maior especialista em uma área específica, ter total conhecimento sobre a legislação do setor no qual atua. "A enorme quantidade e a complexidade da legislação brasileira confundem o cidadão e também as empresas, que têm dificuldades em compreender e atender às exigências legais, além do que o custo empresarial tem impacto direto na formação do preço das mercadorias e serviços."

Com a dificuldade da aplicação, Amaral afirma que ocorre a descaracterização da função original das leis, o que leva à sugestão de repetidas propostas. "É o caso que vemos no debate presidencial hoje, sobre a corrupção. Bastaria seguir as normas que já existem para fazer as coisas andarem, porque o problema não é a falta de regras, mas a aplicação", diz. Ele completa que a mudança constante das leis ainda facilita a defesa de infratores e dificulta a aplicação de penas pelo Poder Judiciário.

O coordenador de estudos do IBPT afirma que é preciso promover uma compilação de normas por assunto, analisar quais ainda têm utilidade e enxugar a lista, para depois criar critérios objetivos de aplicação. "Muitas regras entram em vigor rápido demais ou têm o prazo adiado por mais de uma vez, o que contribui para o aumento de custo e de insegurança jurídica", cita Amaral.

Mais impostos
No campo tributário, Amaral cita ainda a criação de inúmeros impostos nos 26 anos de Constituição, entre os quais a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), que já foi revogada. Boa parte ainda sofreu majoração.

Para o presidente do Sindicato dos Economistas de Londrina, Ronaldo Antunes, a falta de um sistema tributário claro gera distorções. Ele cita que a criação de um imposto eleva custos a determinado setor, mas quando os empresários passam por dificuldades e o governo quer evitar a perda de empregos, por exemplo, são promovidas isenções fiscais. "O País não tem uma política tributária definida e as desonerações se tornam uma bagunça e não funcionam", diz Antunes.

Por isso, o economista sugere uma reforma tributária que ao menos simplifique a vida do setor produtivo, para dar maior competitividade. "Existe hoje um custo desnecessário no acompanhamento das mudanças de todas essas normas, além da insegurança jurídica, que tira recursos das empresas pela expectativa negativa que se cria no mercado", diz Antunes.


Fonte: Folha de São Paulo, 02.10.2014

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Carteira de trabalho poderá ser emitida por meio eletrônico

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7705/14, do Senado Federal, que permite a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio eletrônico, se houver requerimento escrito do trabalhador.
O projeto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei5.452/43). Pelo texto, o titular da carteira de trabalho expedida em meio físico poderá optar pela sua emissão em meio eletrônico, na forma do regulamento, que disciplinará a transferência das informações contidas no documento físico para o meio eletrônico. Caso seja transformada em lei, a medida entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
O autor da proposta, ex-senador Blairo Maggi, lembra que a carteira de trabalho armazena todas as informações relativas à vida profissional do trabalhador. Para ele, o formato atual da carteira não acompanhou a evolução dos meios de armazenamento de informações. “A informatização da CTPS a protege contra a perda dos dados”, aponta.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias em 12.09.2014

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Receita Federal pode quebrar sigilo bancário sem necessidade de autorização judicial

10 de setembro de 2014

TRF-4ª – AASP
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado na última semana, que o Fisco tem direito a quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização judicial. A decisão em recurso ajuizado pela Fazenda Nacional restabeleceu um lançamento que havia sido desconstituído pela Justiça Estadual de Balneário Camboriú (SC).
Conforme o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, a decisão da turma, baseada em legislação vigente, ainda não está pacificada na jurisprudência e sua constitucionalidade segue em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, segundo o magistrado, enquanto não houver o exame definitivo acerca da quebra de sigilo bancário por todos os ministros do STF, a ação da Receita Federal goza da presunção de constitucionalidade, não subsistindo motivo para declarar nulo o lançamento.

Segundo Pamplona, a Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo bancário por parte das autoridades fiscais desde que autorizada por delegado da Receita Federal, após instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal, sendo ressaltado na lei o dever de sigilo. “A rigor, há apenas a transferência da obrigação de sigilo, que passa da instituição bancária à autoridade fiscal”, observou Pamplona.
Para o desembargador, a necessidade de ajuizar uma ação judicial postulando essa quebra sempre que houver a necessidade de acesso à vida financeira das empresas por parte da fiscalização tributária seria uma medida descabida. “O adequado, a meu sentir, é permitir-se, como autorizam a Lei nº 9.311/96 e a Lei Complementar nº 105/2001, que a autoridade fiscal, através de procedimento administrativo próprio, proceda à quebra do sigilo”, escreveu.
Ele frisou que, caso o contribuinte se sinta prejudicado, poderá então buscar a Justiça. “É de se presumir a legitimidade da ação das autoridades constituídas, devendo o contrário ser provado”, concluiu.
Processo: Ag 0001375-96.2014.404.0000/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região