Elaboração do Prazo de Guarda de Documentos
Juan Peixoto em 17 de Fevereiro de 2009 @ 07:47
Os documentos da empresa devem ser arquivados por espaço de tempo suficiente para a prescrição de Ação Judicial relativa aos direitos por eles comprovados ou representados, assim como cumprir os prazos estabelecidos pelas Receitas Municipal, Estadual e Federal e Seguridade Social, para fins de comprovação de Registros Contábeis e Trabalhistas.
Os prazos de arquivamento dos documentos são definidos com base na Legislação e nos critérios de julgamento de valor emitidos pelas Diretorias e Gerentes dos Departamentos, para seus documentos específicos.
A elaboração da Tabela de Temporalidade Documental / TTD que define o prazo de arquivamento de cada documento no Arquivo, deve ser elaborada primeiramente obedecendo os prazos legais (Regulamento, CTN, CLT, Constituição Federal, Parecer) e em seguida obedecendo o parecer dos Advogados das ações em andamento (parecer arquivado no Departamento Jurídico).
A ACERVO possui equipe de profissionais preparados para orientar sua empresa, quanto ao tempo de guarda de cada documento, trazendo inúmeras vantagens, como podemos destacar:
A eliminação da papelada inútil com a conseqüente liberação de espaços;
O reaproveitamento periódico da área ocupada com armazenamento de documentos, através da transferência regular ao Arquivo Geral Inativo.
A melhora da recuperação das informações gerenciais;
A garantia da preservação das informações substanciais, isto é, cujo conteúdo seja ímpar.
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