Arquivo de Junho de 2008

Hieroglifo do século XIII a. C. é decoberto na Síria

Juan Peixoto em 28 de Junho de 2008 @ 19:40

Hieroglifo do século XIII a. C. é decoberto na Síria
28/06 - 13:05 - AFP

Hieroglifo gravado da época faraônica, que data do século XIII a. C.,foi descoberto perto de Damasco, informou neste sábado a agência oficial síria SANA.

“O departamento de Antigüidades da periferia de Damasco encontrou um hieroglifo a 27 km a leste da capital, gravado sobre uma pedra basáltica de 70x50 cm, formando uma estrela”, segundo a Sana.

“Este tipo de estrela era freqüente na época dos faraós, que a utilizavam para perpetuar uma ocasião ou uma memória”, declarou o chefe do departamento, Mahmud Hammud, destacando que o texto remonta ao período de Ramsés II (1290-1224 a. C.).

A estrela ilustra a perna do rei e, por trás desta, o pé do deus Amón. O nome do rei Amón aparece escrito sob a gravação cuja data é ilegível.

O texto termina com louvores sobre as qualidades do monarca, prática muito comum na época.

Fonte: www.ig.com.br

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Curso Organização do Arquivo Jurídico

Juan Peixoto em 28 de Junho de 2008 @ 18:12

Buscando diversificar sua grade de cursos, a Acervo, realizará nos próximos dias 11 e 12 de Julho, o curso Organização do Arquivo Jurídico, que dará informações de como organizar a volumosa documentação jurídica, produzida e recebida em escritórios de advocacia.

A instrutora será Maria Cecília Rizzi, Bibliotecária com larga experiência em documentação jurídica, demonstrará toda sua experiência na organização de arquivos jurídicos.

Complementando este curso, está programado também o curso Direito para não Advogados, ideal para aqueles que trabalham com arquivos jurídicos.

Participe, faça sua inscrição, acessando nosso site www.acervo.com.br

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Livros em promoção

Juan Peixoto em 28 de Junho de 2008 @ 13:29

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Introduz medidas desburocratizantes na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo

Juan Peixoto em 14 de Junho de 2008 @ 21:44

DECRETO Nº 52.658, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

(DOE 24-01-2008)

Introduz medidas desburocratizantes na recepção de documentos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica vedada, na recepção de documentos por órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional, a exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias.

Artigo 2º- O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica quando haja determinação legal expressa em sentido contrário.

§ 1º - Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, o servidor deverá proceder ao cotejo, respectivamente, com a cédula de identidade do interessado ou com o respectivo documento original e, somente se houver dúvida fundada, exigirá o reconhecimento da firma ou a autenticação da cópia.

§ 2º - Eventual exigência do servidor será feita por escrito, motivadamente, com a indicação do dispositivo legal em que ela está prevista e da razão específica da dúvida, presumindo-se, caso não o faça, que não considerou necessário o atendimento da formalidade.

§ 3º - Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental, reputar-seão inexistentes os atos administrativos dela resultantes, cumprindo ao órgão ou entidade a que o documento tenha sido apresentado expedir a comunicação cabível ao órgão local do Ministério Público.

Artigo 3º - As Secretarias de Estado, as autarquias e as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado:

I - manterão em local visível e acessível ao público relação atualizada das hipóteses, pertinentes aos respectivos âmbitos de atuação, em que há determinação legal expressa de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias;

II - divulgarão o conteúdo deste decreto em seus sítios eletrônicos, na Rede Mundial de Computadores - Internet.

Artigo 4º - O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária e às demais entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado.

Parágrafo único - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades mencionadas no “caput” deste artigo e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, adotarão, em seus respectivos âmbito de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento das normas ora editadas.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2008
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Desenvolvimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de Comunicação
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2008.

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Vaga de Estágio em Arquivologia no Rio de Janeiro - RJ

Juan Peixoto em 14 de Junho de 2008 @ 20:54

A GLOBOSAT EM PARCERIA COM O INSTITUTO CAPACITARE BUSCA ESTAGIÁRIOS
(AS) PARA ATUAR EM ARQUIVO SENDO NECESSÁRIO:

* TER DISPONIBILIDADE PARA ESTAGIAR 6HS / DIA DE 12HS ÀS 18HS

* TER PREVISÃO DE FORMATURA PARA NO MÍNIMO DEZEMBRO DE 2009

* FÁCIL ACESSO AO LOCAL DO ESTÁGIO

* INGLÊS INTERMEDIÁRIO

* EXPERIÊNCIA ANTERIOR SERÁ CONSIDERADO UM DIFERENCIAL

LOCAL DO ESTÁGIO: RIO COMPRIDO

EMPRESA OFERECE: BOLSA + ALIMENTAÇÃO

INTERESSADOS, DENTRO DO PERFIL, DEVERÃO MANDAR CURRÍCULO NO CORPO DO
EMAIL PARA O SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO:

luciane@institutocapacitare.com.br

FAVOR COLOCAR NO ASSUNTO DO E-MAIL: ESTÁGIO EM ARQUIVOLOGIA

OBS: CURRÍCULOS ENVIADOS EM ANEXO NÃO PODERÃO SER AVALIADOS!

ALUNOS DA UNIRIO PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO COM O INSTITUTO
CAPACITARE POIS TERÃO CONTRATO DIRETO COM A GLOBOSAT

CONTAMOS COM A SUA COMPREENSÃO.

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