Arquivo de Março de 2008

Acervo contrata Arquivista

Juan Peixoto em 25 de Março de 2008 @ 20:10

Dando continuidade a política de qualidade no atendimento aos seus clientes, a ACERVO contratou a partir desta data, o Arquivista Josival Soares da Silva, que é graduado em Arquivologia, pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.

O Josival, será o responsável pelo atendimento a clientes e incrementar a nossa grade de cursos para o ano de 2008.

Estamos certos que a nova contratação, trará resultados positivos para toda a nossa equipe e clientes, um Arquivista no atendimento, saberá entender os problemas do dia-a-dia de nossos clientes e encontrar as melhores soluções para a Gestão de Documentos.

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BIBLIOTECAS como organizar PESQUISAS como orientar LEITURA como selecionar

Juan Peixoto em 23 de Março de 2008 @ 20:20

BIBLIOTECAS como organizar PESQUISAS como orientar LEITURA como selecionar

Este mundo em rápida mutação e a importância cada vez maior de obtenção de uma educação adequada, que requer o domínio de muitos assuntos e o desenvolvimento de muitas habilidade por parte dos jovens de hoje, exigem uma utilização cada vez maior dos livros e das bibliotecas. Esta obra destina-se tanto ao uso em classe como ao estudo individual.

Adaptação e revisão de Alice Martins de Carvalho do Instituto Nacional do Livro

Livro a disposição em nossa Loja Virtual, acesse www.acervo.srv.br/loja

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Edital de Seleção Pública para Credenciamento de Estudantes de NÍVEL SUPERIOR

Juan Peixoto em 23 de Março de 2008 @ 20:06

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EDITAL Nº 001/2008
Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo
Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap)
Edital de Seleção Pública para Credenciamento de Estudantes de NÍVEL
SUPERIOR para estágio em órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual.
A Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) comunica que estarão abertas,
no período de 20 de março a 7 de abril de 2008, as inscrições para o Processo Seletivo
de Credenciamento de Estudantes que estejam matriculados e freqüentando cursos de
Ensino Superior, para preenchimento de vagas de estágio no Estado de São Paulo, nos
termos da Lei Federal n. 6.494/77 e Decreto n. 87.497/82, Decreto n. 52.756/08 e
Resolução SGP n. 3 de 27/2/2008.
O estágio visa a proporcionar ao estudante regularmente matriculado em instituição
pública ou privada de Ensino Superior – e somente enquanto estiver cursando – o
exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos
conhecimentos teóricos recebidos.
1. DO PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO
1.1. O processo seletivo de credenciamento de estudantes objetiva suprir as vagas de
estágio existentes e as que vierem a surgir durante a validade do
credenciamento, em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
1.2. O prazo de validade do credenciamento decorrente da presente seleção pública
será de dez meses, período durante o qual os estudantes credenciados poderão
ser convocados para preencher as respectivas vagas.
1.2.1. A validade do presente credenciamento poderá ser prorrogada por igual
período, a critério exclusivo da Fundap.
1.2.2. Terão prioridade na convocação os candidatos eventualmente
remanescentes do processo de credenciamento anterior e assim
sucessivamente, respeitada a sua validade, desde que estes atendam às
características das vagas oferecidas.
1.3. Novo processo seletivo de credenciamento poderá ser realizado a qualquer
tempo.
2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1. DA VAGAS
2.1.1. As vagas atualmente previstas pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual junto à Fundap estão listadas e descritas no Anexo I.
2.1.2. A quantidade de vagas previstas, listada no Anexo I, poderá ser alterada
durante o prazo de validade do presente credenciamento, em atendimento
às necessidades e aos interesses da Administração Pública.
2.1.3. Outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que
venham a celebrar contrato com a Fundap – poderão, em conseqüência,
2
aderir ao presente credenciamento durante o seu prazo de validade,
disponibilizando assim novas vagas aos estudantes credenciados.
2.1.4. Da mesma forma, órgãos e entidades contratantes poderão, durante o
prazo de validade do presente credenciamento, cancelar as suas vagas.
2.1.5. O presente credenciamento não acarretará a contratação automática do
estudante, que poderá ou não ser convocado, a depender da efetiva
demanda por nível e por curso, na cidade de opção.
2.2. DA CARGA HORÁRIA E O VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO
2.2.1. Valor da Bolsa-Auxílio
NÍVEL SUPERIOR
Faixa 4h/dia ou
80h/mês
6h/dia ou
120h/mês
8h/dia ou
160h/mês
1 420,00 630,00 840,00
2 460,00 690,00 920,00
3 500,00 750,00 1.000,00
2.2.2. A jornada do estágio e o valor da bolsa variarão de órgão para órgão,
respeitando-se os valores definidos na Resolução SPG n. 3 de 27/2/2008.
Eventuais benefícios poderão ser oferecidos a critério de cada órgão.
Essas informações constarão nos Planos de Estágio que serão
apresentados aos candidatos aprovados, no momento de fazerem sua
escolha de estágio de interesse.
2.2.3. Os estágios terão a duração de até 12 meses, podendo ser prorrogados
até o limite de 24 meses.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇAO PÚBLICA
3.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá estar regularmente matriculado e
cursando o Ensino Superior.
3.1.1. Considera-se estudante de nível Superior aquele que freqüenta cursos
seqüenciais e cursos de graduação, incluindo cursos tecnológicos de
graduação.
3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número do
CPF (Cadastro de Pessoa Física) próprio. Não será aceito CPF de pais ou
responsáveis.
3.3. As inscrições serão recebidas somente via Internet, através do site
www.fundap.sp.gov.br, no período das 8h do dia 20 de março às 18h do dia 7 de
abril de 2008, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.3.1. Não serão aceitas outras formas de inscrições. Para o candidato que não
dispõe de equipamentos de informática, a Fundap disponibilizará, em sua
sede, situada na Rua Alves Guimarães, 429 – Cerqueira César, no
período de 20 de março a 7 de abril de 2008, das 9h às 16h, de segunda
a sexta-feira, computadores para realização de inscrição no site.
3.4. É assegurado o direito de inscrição na presente Seleção às pessoas portadoras
de necessidades especiais que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar
Estadual n. 683/92.
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3.4.1. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas
que se enquadram na categoria do artigo 4o do Decreto n. 3.298/99 e
alterações.
3.4.2. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto n. 3.298/99, particularmente em
seu artigo 40, participarão da seleção em condições de igualdade com os
demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação,
aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas
e à nota mínima exigida para aprovação.
3.4.3. Nos termos estabelecidos pelo Decreto n. 3.298/99, o candidato portador
de necessidade especial deverá especificá-la no requerimento de
inscrição, informando a espécie, o grau e/ou o nível de deficiência.
3.4.4. As condições declaradas pelo candidato portador de necessidade
especial, no ato de inscrição, serão consideradas pela Fundap para
efeitos de preparação da prova e das condições de acessibilidade e de
aplicação.
3.4.5. Não será aceito recurso relativo à condição de portador de necessidade
especial ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar esta
condição.
3.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
3.5.1. Ler atentamente o Edital para conhecer e estar ciente das exigências e
regras da Seleção Pública. A inscrição implicará a completa ciência e
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.5.2. Preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site:
www.fundap.sp.gov.br
3.5.3. Indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, a cidade onde
prefere realizar a prova.
3.5.4. Imprimir o protocolo de inscrição.
3.5.5. Imprimir o boleto bancário disponível e pagar a respectiva taxa de
inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), recolhida a título de
ressarcimento de despesas, até o dia 7 de abril de 2008.
3.5.5.1. No valor acima estipulado já consta a redução de 50%
(cinqüenta por cento) de que trata a Lei Estadual n. 12.782/2007.
3.5.5.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato,
o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.5.3. A inscrição somente será considerada válida após a constatação
do pagamento do boleto bancário, com código de barras, pagável
na rede bancária. Qualquer outra forma de pagamento invalida a
inscrição.
3.5.5.4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância
paga, exceto se a Seleção Pública não se realizar.
3.6. Os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderão ser
pleiteados pelos candidatos cuja família receba recursos dos Programas Bolsa
Família, Renda Cidadã ou Renda Mínima.
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3.6.1. Os candidatos incluídos na situação descrita no item anterior deverão
apresentar, na sede da Fundap, impreterivelmente até o dia do
fechamento das inscrições, ou enviar pelo Correio, com postagem datada
até 3 de abril de 2008, cópia dos seguintes documentos: cartão do
Programa do qual sua família participa, Carteira de Identidade (RG) e/ou
documento que comprove o parentesco com o beneficiário do Programa.
3.7. Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar, se necessário, os
dados cadastrados.
3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, cabendo à Fundap o direito de excluir da Seleção Pública aqueles
que a preencherem com dados incorretos ou que prestarem informações
inverídicas, mesmo que a falta seja constatada posteriormente.
3.9. A Fundap não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por
motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.10. Considerando que (1) esta Seleção Pública está sendo feita
concomitantemente com a Seleção Pública para Credenciamento de Estudantes
de Nível Médio ou Técnico e que (2) as respectivas provas serão aplicadas no
mesmo dia e mesma hora, fica o candidato ciente de que somente poderá
inscrever-se em uma delas.
3.11. No período de 11 a 14 de abril, o candidato deverá acessar o site:
www.fundap.sp.gov.br e verificar se seu nome consta na relação dos
candidatos inscritos.
3.12. Caso o seu nome não conste na lista, o candidato deverá entrar em contato,
impreterivelmente, no período de 11 a 14 de abril, somente pelo telefone (0XX11)
3066 5660, no horário das 9h às 17h, para verificar o ocorrido e sanar o evento
impeditivo, se for o caso.
3.13. A lista definitiva, contendo o nome dos candidatos inscritos e informações sobre
os respectivos locais de provas, data e horário, será publicada/divulgada no dia
12 de maio, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Fundap:
www.fundap.sp.gov.br e no painel de publicação da Fundap, situada na Rua
Alves Guimarães, 429 – Cerqueira César.
3.14. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as etapas deste
processo seletivo, pelos meios de divulgação acima citados
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1. A realização da prova está prevista para ocorrer no dia 18 de maio de 2008, com
início às 13h e duração de 3 horas.
4.2. A prova será realizada nas seguintes cidades: Araçatuba, Araraquara, Barretos,
Bauru, Campinas, Caraguatatuba, Franca, Itapeva, Marília, Ourinhos, Piracicaba,
Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Socorro,
São José dos Campos, São Paulo, Santos e Sorocaba.
4.3. A Fundap não enviará nenhum tipo de correspondência informando sobre os
locais, horário da prova e confirmação de inscrição. É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar a divulgação pelos meios de comunicação descritos no
item 3.13.
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4.4. A prova terá caráter, ao mesmo tempo, eliminatório e classificatório, nos termos
do item 5 deste Edital.
4.5. A prova será objetiva, composta de trinta questões de múltipla escolha, com cinco
alternativas, sendo apenas uma a correta.
4.6. As questões terão peso igual na composição da nota.
4.7. A prova terá como referência a Matriz de Competências e Habilidades do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) e os pressupostos e diretrizes do Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), em relação à formação geral,
comum a todos os cursos.
4.8. A prova abrangerá o domínio da norma culta da Língua Portuguesa,
Conhecimentos Matemáticos e Conhecimentos Gerais (sociodiversidade,
biodiversidade, globalização, cidadania e problemas contemporâneos),
avaliando-se as habilidades do estudante para interpretar, analisar, sintetizar,
construir hipóteses, estabelecer relações, estimar e calcular.
4.9. O gabarito será disponibilizado no site da Fundap www.fundap.sp.gov.br, a partir
das 12h do dia 20 de maio.
4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com
antecedência mínima de trinta minutos, munido de:
4.10.1. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n. 2 e borracha macia;
4.10.2. original de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de
Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou
Carteira Profissional;
4.10.3. somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um
dos documentos discriminados no item anterior, o qual deverá estar em
condição de permitir, com clareza, a sua identificação;
4.10.4. não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda
que autenticadas) ou quaisquer outros documentos senão os
anteriormente definidos.
4.11. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o início das provas.
4.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova em outro local, data e
horário que não sejam os preestabelecidos.
4.13. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização da
prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros,
seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4.14. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer
espécie, nem a utilização de máquina calculadora, de agendas eletrônicas ou
similares, de telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não
tenha sido especificado no subitem 4.10.1.
4.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de
transcorrida uma hora do início da prova.
4.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento
de um fiscal.
4.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude
de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
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4.18. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de
Respostas e o Caderno de Questões.
4.18.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de
Respostas, conforme indicado pelo fiscal da prova, e assinar no campo
apropriado.
4.18.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de
responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a
correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de
sala, juntamente com o Caderno de Questões, sendo permitido ao
candidato levar consigo apenas a Folha de Rascunho.
4.18.3. Não serão computadas respostas com emenda ou rasura, ainda que
legível, nem respostas em branco ou que contenham mais de uma
alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
4.18.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora dos campos reservados para as
respostas ou para a assinatura, uma vez que quaisquer outras marcas
poderão ser lidas pelas leitoras ópticas e prejudicar a aferição do
resultado.
4.18.5. Não haverá, em hipótese alguma, substituição da Folha Definitiva de
Respostas, por erro do candidato.
4.19. Será também motivo de exclusão da prova, o candidato que: se valer de meios
ilícitos para sua execução; fizer anotação de informações relativas às suas
respostas em qualquer material que não o fornecido; perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos; agir com incorreção ou descortesia para com
qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
5. DO JULGAMENTO DA PROVA, DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO
5.1. A nota de corte será obtida com base na média resultante da soma das notas dos
candidatos.
5.1.1. Será automaticamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior
a 70% da média estabelecida para o Nível Superior.
5.1.2. Não haverá revisão de prova.
5.2. A lista geral de classificação dos candidatos aprovados será formulada em ordem
decrescente da nota final.
5.3. Em caso de igualdade de nota final, serão aplicados, seqüencialmente, os
seguintes critérios de desempate para definição da classificação:
5.3.1. 1º critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas à
norma culta da Língua Portuguesa;
5.3.2. 2º critério: maior número de acertos nas respostas às questões relativas
aos Conteúdos Matemáticos;
5.3.3. 3º critério: sorteio.
5.4. O resultado e a lista geral de classificação dos aprovados serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, serão afixados no quadro de avisos na
sede da Fundap e serão divulgados no site www.fundap.sp.gov.br, a partir do dia
3 de junho de 2008.
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5.5. A ordem de classificação dará ao candidato o direito de escolher os estágios
disponíveis, considerados os dados fornecidos na ficha de inscrição.
6. DA ESCOLHA DO ESTÁGIO
6.1. O estudante aprovado será convocado, no decorrer do período de vigência do
Processo Seletivo e na medida em que forem disponibilizadas as vagas pelos
órgãos, para fazer a escolha dos estágios de interesse.
6.1.1. Quando da convocação, o estudante aprovado deverá possuir, no
mínimo, 1(um) semestre letivo (seis meses) a ser cursado. Em hipótese
alguma poderá ter concluído o curso.
6.2. A convocação será feita por e-mail, respeitando-se a ordem de classificação e os
dados informados na ficha de inscrição. O candidato também poderá
acompanhar a convocação pelo site www.fundap.sp.gov.br
6.3. O estudante convocado fará sua escolha dos estágios de interesse através do
site www.fundap.sp.gov.br, seguindo as instruções referentes aos prazos para
escolha e procedimentos, encaminhados no e-mail de convocação.
6.4. No momento da escolha dos estágios de interesse, o estudante deverá atentar
para os requisitos exigidos (adequação do curso em que está matriculado, série
que está cursando, disponibilidade de horário).
6.5. O estudante poderá optar por quantos estágios lhe interessar, devendo indicar a
ordem de sua preferência, ou assinalar “nenhuma opção”.
6.6. Quando da convocação para a escolha dos planos, o estudante deverá
apresentar ou enviar pelo correio – no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
data de envio da convocação – os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), modelo novo;
b) cópia do CPF/MF próprio;
c) atestado de matrícula original e atualizado, emitido e assinado pela Instituição
de Ensino, no qual se declara que o aluno está matriculado e se identificam o
nome completo do curso e o ano/semestre que o aluno está cursando.
6.7. Os documentos deverão ser apresentados na sede da Fundap ou postados para
o Setor de Estágios da Fundap, na Rua Alves Guimarães n. 429, Cerqueira
César, São Paulo, Capital, CEP 05410-000.
6.8. A não-apresentação dos documentos exigidos ou a não-manifestação quanto à
vaga, nos termos do item 6.5., acarretará a desistência da vaga, mantendo o
candidato na posição conquistada, na lista de classificação.
6.9. Serão excluídos da Seleção Pública os candidatos que: (1) não atenderem a 5
(cinco) convocações para apresentação dos documentos e/ou (2) não se
manifestarem a 5 (cinco) convocações para escolha dos estágios de interesse.
6.10. Após o encerramento do período de escolha escolha dos estágios de interesse, a
Fundap, de acordo com a classificação e a ordem de preferência definida pelo
candidato, fará a convocação, por e-mail, para que o mesmo compareça ao
local/órgão indicado.
6.11. O estudante deverá, para tanto:
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6.11.1. Apresentar-se no órgão indicado para conhecer o local, o supervisor e as
atividades do estágio, assim como a área de atuação, o valor da bolsa e o
horário.
6.11.2. Aceitar, se for o caso, as condições propostas e comunicar à Fundap, por
meio do site www.fundap.sp.gov.br, seu interesse pelo estágio/órgão
visitado.
6.12. Concluídos os itens anteriores e apresentadas todas as documentações exigidas,
será celebrado o Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante, a Fundap
e o Órgão, com a autorização obrigatória da Instituição de Ensino.
6.13. O estudante que se comprometer com o estágio, dando assim origem à emissão
de um Termo de Compromisso, mas que, por algum motivo, não vier a assumi-lo,
terá seu nome eliminado da lista de classificação.
6.13.1. Se houver, porém, motivo que justifique a não-celebração do Termo de
Compromisso de Estágio, o nome do estudante retornará à posição
conquistada, na lista de classificação.
6.14. A vigência do Termo de Compromisso não pode ser inferior a um semestre letivo.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS
RECURSOS
7.1. Os pedidos de esclarecimento, as impugnações e os recursos deverão ser feitos
por escrito e protocolados na sede da Fundap – Setor de Estágios, localizada na
Rua Alves Guimarães n. 429 – São Paulo, CEP: 05410-000, no horário das 9h às
16h, obedecendo aos prazos estabelecidos, conforme assuntos descritos abaixo:
a) pedidos de esclarecimentos e impugnações: até 2 (dois) dias úteis anteriores
ao prazo final de inscrição.
b) recursos: até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da
lista geral dos classificados na prova objetiva.
8. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
8.1. O presente edital será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, estando disponível para download no site www.fundap.sp.gov.br e, ainda,
para xerocópia, na sede da Fundap.
8.2. A Comissão do Processo de Seleção de Estagiários foi designada pela Portaria
n.04/2008 da Diretoria Executiva da Fundap, publicada em 28 de fevereiro de
2008.
8.3. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes ao
presente processo de Seleção Pública é de responsabilidade do candidato. Os
interessados poderão acompanhar as publicações referentes ao presente
processo no site da Fundap e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.4. É de exclusiva responsabilidade do estudante credenciado a atualização de seus
dados cadastrais (endereço, telefone e e-mail) no site da Fundap .
8.5. Os órgãos e entidades contratantes dos estudantes credenciados portadores de
necessidades especiais, que tenham sido aprovados no presente processo de
seleção, deverão observar o disposto na Lei Complementar n. 683, de 18/9/92,
alterada pela Lei Complementar n. 932, de 8/11/2002, e demais disposições
complementares referentes à matéria.
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8.6. O presente credenciamento não acarretará a contratação automática do
estudante, que poderá ou não ser convocado, a depender da efetiva demanda
por Nível Superior e curso, na cidade de opção.
8.7. Nos termos da Lei Federal n. 6.494/77, o estágio não cria vínculo empregatício
de qualquer natureza.
8.8. Qualquer comunicação decorrente do presente credenciamento poderá ser feita
presencialmente, nos dias úteis, das 9h às 16h, no Setor de Estágios da Fundap,
na Rua Alves Guimarães, n. 429, São Paulo, Capital, ou pelo telefone (0XX11)
3066-5660, das 9h às 17h.
8.9. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão de Seleção,
no âmbito de suas atribuições.
São Paulo, ___ de _________ de 2008
GERALDO BIASOTO JUNIOR
Diretor Executivo

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6to Congreso Argentino de Archivística

Juan Peixoto em 23 de Março de 2008 @ 20:00

1ra. Circular:

Convocatoria:

La Federación de Archiveros de la República Argentina convoca al 6to Congreso Argentino de Archivística, bajo la temática: “Sistemas de Archivos. Sistemas de Archivos del Poder Legislativo, Sistema de Archivo del Poder Ejecutivo y Sistema de Archivo del Poder Judicial”, a realizarse en la provincia de San Juan,los días 15, 16 y 17 de octubre del corriente año.

Objetivos Generales:

-Establecer procedimientos de trabajo.

-Mejorar o reelaborar las teorías.

-Buscar en lo que ya conocemos de los repositorios humanos.

-Concretar las unidades de información.

Objetivos Específicos:

-Diagnóstico general de cada archivo, elaborado por cada comisión.

-Sistemas de Archivo, legislación.

-Normalización de auxiliares descriptivos.

-Prevención, Conservación y Restauración documental.

-Accesibilidad documental.

-Sistemas de Archivos y Redes Informáticas.

Pte. Ejecutivo y Asesor:

Msc. Víctor Hugo Arévalo Jordán

Comisión Organizadora:

Federación de Archiveros de la República Argentina.

Asociación de Archiveros de Santa Fe.

Sistema Provincial de Archivos y Archivo General de la Provincia de San Juan.

Archivo Legislatura de la Provincia de Santa Fe

Para mayor información dirigirse a :

asoc_archiverossfe@yahoo.com.ar

congresosfara@yahoo.com.ar

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Faap apresenta pós em gestão da informação e do conhecimento

Juan Peixoto em 23 de Março de 2008 @ 19:53

Faap apresenta pós em gestão da informação e do conhecimento

IT Careers - Convergência Digital
:: Da redação :: 10/03/2008

O advento da globalização, associado ao intenso volume de informações geradas instantaneamente em todo o mundo, deu espaço às mídias digitais e a novas formas de armazenamento, resgate e organização de dados. Atenta a essa demanda tecnológica, a Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) lança o curso de pós-graduação Master em Gestão da Informação Digital e do Conhecimento, em parceria com a Université Paul Valéry, em Montpellier.

Para apresentar o curso, Francisco Paletta, diretor da Faculdade de Computação e Informática da Fundação, ministra nesta terça-feira (11), a partir das 19h30, uma apresentação na instituição.

“O Gestor da Informação e do Conhecimento é responsável não só pelo controle e facilitação do acesso aos dados da empresa, como também pela interpretação, entendimento e impactos que essas informações podem causar. Por isso sua importância em organizar e dar lógica aos dados para que se tornem compreensíveis”, explica Paletta, Coordenador do curso.

O objetivo, segundo ele, é disponibilizar no mercado uma vasta gama de profissionais com entendimento sobre o uso das ferramentas de gestão da informação, através de conceitos aplicados às técnicas de documentação e recursos digitais. O Master em Gestão da Informação Digital e do Conhecimento é direcionado a profissionais de diversas áreas, como Ciência da Informação, Biblioteconomia, Arquivologia, Museologia, Administração, Direito, Jornalismo, Engenharia, Sistemas e Tecnologia da Informação, Educadores, Web Design e interessados em ampliar seus conhecimentos em gestão de conhecimento e recursos da informação digital.

Com 360 horas de duração, o curso será dividido em três módulos: ‘Modelos Funcionais e Conceituais da Ciência da Informação’, ‘Tecnologias Aplicadas ao Tratamento e Gestão da Informação Digital’ e ‘Gestão do Conhecimento e Inteligência Competitiva’. Como os alunos terão o diploma Francês, será oferecido também um módulo especial para o aprendizado da língua e cultura francesa.

Ao final do curso, os concluintes receberão dupla certificação: Pós-Graduação Lato Sensu Master em Gestão da Informação Digital e do Conhecimento, Brasil e Master de Gestion de l’Information et de la Connaissance, pela Université Paul- Valéry (Montpellier III), França.

Os interessados podem obter mais informações sobre o curso e a palestra de apresentação pelos telefones 11 3662-7391, pelo e-mail fci.divulgacao@faap.br ou no site www.faap.br/faculdades/tecnologia_2007/index.htm.

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